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6ª Turma Recursal condena mulher acusada de agredir vice-diretora por falta de vaga em escola

6ª Turma Recursal condena mulher acusada de agredir vice-diretora por falta de vaga em escola

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a dona de casa A.P.C.S. a cumprir pena restritiva de direitos. Ela é acusada de ter agredido a vice-diretora de uma escola porque não encontrou vaga para matricular o filho.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ofereceu denúncia sustentando que a dona de casa desferiu socos e pontapés contra a vice-diretora. A agressão ocorreu no dia 31 de março de 2006, por volta das 13h30.
Ainda de acordo com o MP, a atitude teve como motivo o fato de não existir vaga para o filho da acusada. A defesa argumentou que a mulher teria agido sob forte emoção e que ela estava arrependida.
No dia 27 de abril de 2011, a ação foi julgada improcedente pelo 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza. O Ministério Público recorreu junto às Turmas Recursais.
Ao julgar a apelação crime (nº 3732-30.2011.8.06.9000/0) nessa quarta-feira (28/03), a 6ª Turma Recursal reformou a decisão do JECC, condenando a dona de casa a cumprir três meses de detenção, no regime aberto. Conforme prevê o artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos.
A relatora, juíza Rosilene Ferreira Tabosa Facundo, destacou que, “se a ré entendeu que houve agressão ao direito do menor, a mesma deveria ter procurado os meios legais para resolver a questão”.