Conteúdo da Notícia

4ª Turma Recursal sentencia Itaucard a indenizar cliente por danos morais e materiais

Ouvir: 4ª Turma Recursal sentencia Itaucard a indenizar cliente por danos morais e materiais

16.12.09
A 4ª Turma Recursal do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Professor Dolor Barreira confirmou, por unanimidade, no julgamento de ontem 3ª.feira (15/12), a sentença de 1º Grau que condenou a Itaucard Administradora de Cartões a pagar indenização de 40 salários mínimos por danos morais e materiais.
A cliente da administradora de cartões, Carmina da Silva Bezerra Sales, teve seu cartão de crédito clonado duas vezes e, quando observou o extrato mensal para pagamento, solicitou a suspensão imediata das compras efetuadas e pediu o cancelamento dos cartões. A empresa alegou que o cancelamento somente se concluiria com o pagamento das parcelas vincendas. Após providenciar o pagamento, a cliente passou a receber pressão mercadológica da Itaucard.
Na residência de Carmina, começaram a chegar cartas da empresa oferendo aumento no limite de crédito para o uso dos cartões que haviam sido bloqueados. Depois, chegaram novos cartões para a cliente e seus dependentes. Como sempre havia sido adimplente, Carmina tinha isenção no pagamento da anuidade de seu cartão, mas passou a receber cartas cobrando a anuidade dos cartões que ela não havia solicitado. A pior surpresa, no entanto, foi a inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Carmina ingressou com ação por danos morais e materiais após tentar fazer compras no comércio de Crateús, município distante 354 km de Fortaleza. Foi dito a ela que a compra não poderia ser efetivada porque estava com o nome ?sujo?. Na loja lotada, a cliente da Itaucard se sentiu constrangida e recorreu ao Juizado Especial de Crateús, onde foi vitoriosa em sua ação.
Inconformada, a empresa entrou com o recurso inominado nº 2008.0023.0875-0/1, cujo relator, o juiz Francisco Bezerra Cavalcante, reconheceu a culpa da empresa e confirmou a sentença monocrática. Ele foi acompanhado de forma unânime por seus pares, o juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto e a juíza Maria do Livramento Alves Magalhães.
A 4ª Turma Recursal não realizará sessões durante o mês de janeiro e somente no início de fevereiro será marcada a data do próximo julgamento.
Fonte: TJ/Ceará