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4ª Câmara Cível do TJCE determina reintegração de servidora pública demitida ilegalmente

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que determinou a reintegração da servidora R.V.S. aos quadros da Prefeitura de Independência, distante 309 Km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa quarta-feira (25/01), teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.
Conforme os autos, a funcionária pública foi aprovada em concurso, realizado em 2001, para o cargo de auxiliar de enfermagem. Ela tomou posse no dia 10 de janeiro de 2002.
A servidora explicou que, devido a perseguições políticas, teve o nome excluído da lista dos plantões noturnos do hospital onde exercia as funções. Em razão das faltas, foi demitida em outubro de 2004, com base no Decreto nº 46, assinado pelo então prefeito Francisco Rodrigues Torres.
Diante da situação, ajuizou ação requerendo a reintegração ao cargo e o recebimento dos salários não pagos. Alegou ter sido demitida ilegalmente e sem a observância do devido procedimento disciplinar administrativo.
Na contestação, o Município sustentou que a funcionária não vinha cumprindo a carga horária. Além disso, afirmou que a nomeação dela havia sido anulada pelo prefeito.
Em agosto de 2006, o então juiz da Comarca de Independência, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, determinou a reintegração da auxiliar de enfermagem. Além disso disso, condenou o ente público ao pagamento dos salários não recebidos após a injusta demissão, devidamente corrigidos até a data da quitação.
Os autos (nº 1351-11.2005.8.06.0092/1) foram remetidos ao TJCE para reexame necessário. O Município esclareceu que a funcionária foi nomeada para vaga inexistente e, por conta disso, foi exonerada.
Ao relatar o caso, o desembargador Teodoro Silva Santos destacou que “a prova documental fornece a convicção de que a autora foi admitida no serviço público, através de concurso, bem assim a sua demissão não obedeceu as normas constitucionais e legais”.
O magistrado ressaltou que a administração municipal “não logrou êxito em comprovar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, para apurar suposta falta grave imputada à servidora”. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento à remessa e manteve a sentença inalterada.