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2ª Câmara Criminal nega trancamento de ação  penal contra estudante acusado de homicídio

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (03/09), pedido para trancamento de ação penal contra o estudante Igor Pompeu de Sousa Brasil, acusado de homicídio no Município de Guaiúba, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, na noite do dia 11 de setembro de 2011, Francisco Manuel Neves da Silva foi atingido por vários disparos de arma de fogo nas proximidades de uma casa noturna localizada naquela cidade. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Na ocasião, testemunhas disseram à Polícia Militar que o autor dos tiros fugiu em veículo de cor branca. Instantes depois, PMs interceptaram o carro conduzido pelo acusado. No interior do automóvel, foi encontrado revólver calibre 38, com quatro capsulas deflagradas.

Em depoimento, o estudante afirmou que esteve no clube onde ocorreu o homicídio, contudo, negou o crime. Com o objetivo de trancar a ação, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0000871-37.2013.8.06.000) no TJCE. Sustentou que as balas encontradas na arma eram diferentes das retiradas do corpo da vítima, conforme exame balístico realizado na época.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador destacou que “somente confrontando o citado laudo com o resto dos elementos probatórios é possível determinar eventual responsabilidade criminal do paciente [acusado]”.