
2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusado de receptação na Capital
- 705 Visualizações
- 06-08-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Maximiliano Amorim dos Santos, acusado de receptação e uso de documento falso em Fortaleza.
Segundo os autos, no dia 27 de abril de 2013, policiais militares realizavam a ronda pelo bairro Carlito Pamplona quando avistaram quatro homens em atividade suspeita próximos a um carro. Diante da presença dos agentes, o grupo teria demonstrado nervosismo e um deles jogado um objeto fora.
Durante a abordagem, os PMs perceberam que o objeto se tratava de um revólver calibre 38. Constataram também que o veículo era roubado e estava com placas clonadas. Dentro dele, foi encontrado ainda quatro gramas de maconha. Na ocasião, Maximiliano Amorim apresentou outro nome, entregando documento de identificação falso. Ele acabou denunciado por receptação, associação criminosa majorada, falsidade ideológica, uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse ilegal de droga.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623867-43.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, no último dia 29, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite. “O delito foi cometido em concurso de agentes, devendo este fato ser levado em consideração, o que somente tornam o crime e sua instrução ainda mais intrincados”, explicou o magistrado.