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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a taxista acusado de violentar sexualmente duas menores

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o taxista José Antônio Machado da Silva. Ele é acusado de violentar sexualmente duas meninas de 13 anos de idade. A decisão foi proferida durante sessão dessa segunda-feira (10/10) e teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, no dia 18 de março deste ano, o taxista obrigou as duas menores a entrarem no carro. Em seguida, levou as garotas para a residência dele, onde as violentou sexualmente com extrema violência. O motorista foi preso dois dias depois e negou a autoria do crime.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus (nº 0005244-82.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de alvará de soltura. Alegou que ele é réu primário, tem residência fixa e profissão definida e vem sofrendo constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o recurso, a relatora ressaltou que as alegações não prosperam, pois a instrução do processo está ocorrendo de forma célere. Ela disse ainda que está marcada, para o próximo dia 1º de novembro, a oitiva de uma testemunha requerida pelo MP e, após essa etapa, a fase de instrução será finalizada.