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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a médico acusado de homicídio culposo

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A 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal contra o médico Antônio Silva Machado. Ele é acusado de ter cometido homicídio culposo, por não atender o menor B.A.P.N., quando respondia pelo plantão do hospital municipal de Chaval, em 2004. A criança, à época com um ano e sete meses, faleceu.
A decisão, proferida durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nessa segunda-feira (12/04), teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), no dia 10 de novembro de 2004, Antônio Silva Machado não estava no hospital municipal de Chaval, onde deveria cumprir plantão. Naquele dia o menor chegou à unidade de saúde com fortes dores abdominais. Segundo o MP, o médico foi negligente, pois assumiu o compromisso de continuar exercendo suas funções, mesmo estando de licença para tratamento de saúde, e não cumpriu.
Inconformado, Antônio Silva Machado interpôs pedido de habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal (nº 32077-11.2009) e sustentou que, no dia da morte da criança, estava afastado de suas funções há seis dias. Disse também que havia entregue atestado médico aos gestores do hospital e que eles tiveram tempo suficiente para escalar outro médico para substitui-lo.
O MP acredita que ?a negligência do acusado, que não cumpriu com sua obrigação de permanecer no hospital municipal foi decisiva para que o evento morte do menor viesse acontecer?.