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2ª Câmara Criminal mantém condenação contra pai que torturou filha de sete meses

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28.01.2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença que condenou Luiz Bastos dos Santos Filho a três anos e nove meses de prisão. Ele foi condenado por ter torturado, em setembro de 2000, a filha de sete meses de idade.
Conforme denúncia do Ministério Público estadual (MP), Luiz Bastos, em elevado estado de embriaguez alcóolica, desentendeu-se com a companheira e passou a espancar a filha, dando-lhe unhadas e desferindo-lhe pancadas por todo o corpo. A mãe tentou socorrer a criança, mas não conseguiu, saindo, posteriormente, para chamar a polícia.
Luiz Bastos, de 33 anos, fugiu antes de a viatura policial chegar à sua casa. Ele reapareceu apenas quatro dias depois do ocorrido e se apresentou na delegacia. Ao ser interrogado, admitiu ter agredido a filha.
Como não foi preso em flagrante, Luiz Bastos passou a responder ao processo em liberdade. Em fevereiro de 2003, o Juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza julgou procedente a denúncia feita pelo MP e condenou Luiz Bastos a três anos e nove meses de prisão, pelo crime de tortura.
Inconformada, a defesa do réu ingressou com apelação (nº 38260-08.2003.8.06.0000) no TJ/Ce objetivando a reforma da sentença, alegando, em suma, que Luiz Bastos não devia ter sido enquadrado no crime de tortura, mas no de lesão corporal leve.
Em sessão realizada nessa 2a.feira (25/01), o relator do processo, desembargador Francisco Gurgel Holanda, votou pelo improvimento da apelação, mantendo a decisão de 1º Grau. ?A prova pericial indica múltiplas lesões na ofendida e demonstra excesso na conduta do apelante, não compatível com lesão corporal?. E finalizou: ?Revela-se violência e inegável sofrimento físico contra a criança. É excesso que supera o mero ato de correção, apto, enfim, a qualificar a conduta do modo como está na sentença?, destacou o relator.
Fonte : TJ/Ceará