1ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de tráfico de drogas em Itapajé
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- 13-03-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Francisco Cleito Sabino, acusado de tráfico de drogas no Município de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
De acordo com os autos, no dia 19 de setembro de 2013, policiais civis prenderam em flagrante o acusado, junto com outros dois homens e uma mulher, no km 110 da BR-222. Com o grupo, que trafegava em dois carros, foram encontrados 2.260 gramas de maconha e uma pistola calibre .40.
Após a ação, os agentes foram a uma residência localizada no referido município e encontraram mais 4.840 gramas da droga, totalizando 7,1 kg. O local havia sido indicado por um dos detidos.
As prisões ocorreram após investigação policial, que monitorava quadrilha suspeita de ser responsável pelo tráfico em Itapajé. Em depoimento, Francisco Cleito afirmou falar somente em juízo.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0000260-50.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a permanência da prisão. Argumentou ainda possuir condições pessoais favoráveis.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (11/03), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Há nos autos a presença de elementos concretos autorizadores para a enxovia [prisão], quais sejam, o modus operandi do agente [Francisco Cleito] para o cometimento do crime e a sua periculosidade pelo fato deste integrar associação criminosa, devendo a preventiva ser mantida como forma de resguardar a paz pública”, destacou o magistrado.