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1ª Câmara Criminal nega liberdade para  acusado de roubar veículos na Capital

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Felipe Morais Soares, acusado de roubar dois veículos em Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.

De acordo com os autos, em setembro e outubro de 2013, o acusado junto com dois adolescentes teriam roubado dois carros na Capital. Nas ocasiões, o grupo utilizou armas de fogo para abordar os condutores e tomar os veículos, além de levar dinheiro e pertences pessoais.

No dia 28 de outubro do mesmo ano, policiais militares prenderam Felipe Morais, após investigação. Com ele, os agentes detiveram duas mulheres, acusadas de coordenar os assaltos.

Durante depoimento, o acusado confessou os crimes. Disse que uma das mulheres detidas passava para ele os detalhes dos veículos que deveriam ser roubados.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Felipe Morais ingressou com habeas corpus (nº 0624900-68.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (28/10), a 1ª Câmara Criminal manteve a prisão. A desembargadora destacou que “em razão do encerramento da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa”.