Apresentação

O Pena Justa é o plano nacional elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela União, com apoio de parceiros institucionais e da sociedade civil, destinado a enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras. Sua construção decorre de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347, em outubro de 2023.

Na decisão, o STF reconheceu a existência de violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional, caracterizadas por precariedade de infraestrutura, higiene e alimentação, deficiências no atendimento à saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual e relatos de tortura e maus-tratos. Esse cenário foi enquadrado como Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).

O ECI, originalmente formulado pela Corte Constitucional da Colômbia (decisão SU-559, de 6 de novembro de 1997), é um instituto jurídico que busca reconhecer e superar, por meio de articulação e cooperação interinstitucional, situações que configuram graves violações a direitos fundamentais.

No Brasil, tal reconhecimento evidencia que o sistema prisional não tem assegurado uma responsabilização justa nem condições adequadas de reinserção social, o que impacta a reincidência criminal, a segurança pública e o bem-estar da sociedade como um todo.

Com o objetivo de reverter esse quadro, cada unidade da federação deve elaborar seu Plano Estadual Pena Justa, a ser submetido ao STF. A proposta favorece o uso eficiente de recursos públicos, o fortalecimento das políticas penais e o desenvolvimento nacional de forma integrada.

No Ceará, a construção do Plano Estadual segue a metodologia definida pelo CNJ no Caderno Orientador, contemplando a participação de órgãos públicos dos três Poderes e de entidades da sociedade civil que acompanham a execução penal. Como resultado das tratativas entre Judiciário e Executivo, foi criado o Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP), instituído pela Portaria Conjunta n. 1, de 28 de fevereiro de 2025, firmada pelo Governador Elmano de Freitas e pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.

O CEPP tem como objetivo coordenar a formatação, execução e monitoramento do Plano Estadual Pena Justa, atuando de forma articulada e cooperativa entre instituições e sociedade. Sua missão é assegurar padrões mínimos de funcionamento dos serviços penais, garantir o tratamento digno às pessoas privadas de liberdade e alinhar as práticas locais aos parâmetros constitucionais, legais e internacionais de direitos humanos.