Perícias em Ações Acidentárias (INSS) e em Ações de Competência da Justiça Federal Delegada

 

Nomeação e Pagamento de Honorários (Ações Acidentárias e em Ações de Competência da Justiça Federal Delegada)

 

1. Quando o TJCE NÃO paga honorários (Art. 17 da Resolução do Órgão Especial 07/2024)

 

O Tribunal de Justiça do Ceará não realiza pagamento de honorários periciais, de interpretação, tradução ou depoimentos especiais quando:

  • A ação é de acidente de trabalho contra o INSS;
  • O processo é de competência da Justiça Federal delegada.

 


2. Perícias em Ações Acidentárias (INSS)

 

A Portaria nº 270/2024, publicada em 08 de fevereiro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), estabelece recomendações e diretrizes para aperfeiçoar o fluxo das ações judiciais que tratam de benefícios previdenciários por incapacidade, como:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

Esses processos dependem de prova pericial médica, e a Portaria busca acelerar sua tramitação e padronizar procedimentos.

Como funciona:

  • A ação é de competência da Justiça Estadual, mas a lei determina que o INSS antecipe os honorários;
    ➜ Base legal: Lei Federal nº 14.331/2022, Art. 2º, II.
  • A nomeação é feita no SIPER, como justiça gratuita;
  • O pagamento NÃO é feito pelo TJCE/SIPER, pois o valor é adiantado pelo INSS;
  • Após a entrega do laudo pericial, a vara deve encerrar a perícia no Sistema SIPER sem gerar a requisição de pagamento.
  • Na Portaria nº 270/2024 há recomendação de que os honorários periciais sejam fixados conforme a tabela do TJCE. Quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, o INSS deve antecipar o pagamento desses honorários. No entanto, se ao final a parte autora for vencida (sucumbente), o Estado do Ceará deve ressarcir o INSS pelos valores adiantados, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1044.

(Acesse Aqui o “Fluxo de Perícias Médicas – INSS”)

 


3. Ações de Competência da Justiça Federal Delegada (Pagamento via Sistema AJG – Justiça Federal)

Regra geral:

Quando o processo é de competência da Justiça Federal delegada, toda a gestão da perícia (nomeação e pagamento) deve ser feita no Sistema AJG, próprio da Justiça Federal.

Base legal:

  • Art. 15 da Lei nº 5.010/1966, com redação da Lei nº 13.876/2019;
  • Só existe competência da Justiça Federal delegada quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal.

Responsabilidades da unidade judicial:

  • Verificar se a comarca ainda possui competência delegada (conforme Ato nº 229/2020 do TRF5);
  • Solicitar acesso ao AJG via processo SEI‑ADM, direcionado à DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES (TJCEDIRSJUDAUX).

(Clique aqui para mais informações sobre o Sistema AJG)

 


4. Tabela de Honorários – Justiça Federal Delegada

A tabela aplicável é a atualizada pela Resolução CJF nº 937/2025, que revisa:

  • Valores dos honorários periciais;
  • Tabelas da Resolução 305/2014;
  • Regras específicas para avaliação de tecnologia em saúde.

(Clique aqui para acessar a Tabela)


5. Canais de Atendimento – DSJA / TJCE

Secretaria‑Geral Judiciária
Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares

WhatsApp Business: (85) 98238‑6039
E-mail: dsja@tjce.jus.br