Novidades – Administradores Judiciais (Lei do Superendividamento)

TJCE ORIENTA CANDIDATOS AO CREDENCIAMENTO COMO ADMINISTRADORES JUDICIAIS NA ÁREA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informa aos profissionais interessados em se credenciar como peritos na área de atuação “Administrador Judicial – Código de Defesa do Consumidor (Lei do Superendividamento)” que o procedimento deve observar regras específicas quanto ao modo de atuação.

Nova área de atuação no SIPER

Em cumprimento à Resolução do Órgão Especial nº 31/2025, que acrescentou o art. 1º-A à Resolução nº 07/2024, a Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares determinou a criação, no sistema SIPER, da área de atuação ADM. JUDICIAL – CÓD. DEFESA DO CONSUMIDOR. Assim, os candidatos já podem realizar suas inscrições para o credenciamento de administradores judiciais, destinados a atuar nas ações de repactuação de dívidas por superendividamento, conforme os artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.

Regramento aplicável

Os candidatos que se inscrevem nessa área ficam submetidos ao Edital de Credenciamento nº 340/2024, que disciplina o credenciamento, a nomeação e o pagamento de peritos, tradutores e intérpretes junto ao Poder Judiciário do Ceará.

Orientação específica para Administradores Judiciais (CDC – Lei do Superendividamento)

No caso da inscrição para a área ADM. JUDICIAL – CÓD. DEFESA DO CONSUMIDOR, o candidato deverá selecionar SOMENTE JUSTIÇA GRATUITA. A exigência decorre do art. 104-B, §3º, da Lei nº 14.181/2021, que estabelece: “o juiz poderá nomear administrador judicial desde que não onere as partes”.

Com essas orientações, o TJCE reforça seu compromisso em garantir transparência e clareza nos procedimentos de credenciamento, assegurando que os administradores judiciais atuem em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas do Poder Judiciário cearense.

 

Canais de Atendimento

Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares

WhatsApp Business: (85) 98238-6039

E-mail: dsja@tjce.jus.br