Instruções para Emissão das Certidões Necessárias

Orientações para Inscrição no Sistema

Esta página reúne, de forma organizada e objetiva, todas as informações necessárias para emissão das Certidões para inscrição no Sistema de Peritos – SIPER, conforme o Edital vigente.

Informações Gerais Importantes

  • A Ficha de Cadastro de Credores utilizada é a do Edital nº 340 – Clique aqui para fazer o download.
  • É obrigatório anexar o comprovante do Certificado Digital PADRÃO A3. Outros padrões não serão aceitos (CLIQUE AQUI PARA INSTRUÇÕES).
  • A opção de nomeação prioritária é destinada exclusivamente a candidatos nomeados nos autos por magistrado. Caso essa opção seja marcada indevidamente, a inscrição será devolvida para ajustes e o candidato retornará à fila de análise cronológica.
  • Se já houver uma inscrição vigente, é necessário aguardar seu vencimento para realizar nova solicitação. Tentativas de nova inscrição com cadastro ativo resultarão em indeferimento.
  • Documentos exigidos pelo Edital, mas não previstos em campos específicos do formulário, devem ser anexados no campo “Documentos específicos”.

Certidões Necessárias (Inscrição Siper)

1º Campo – Receita Federal


2º Campo – Certidão Negativa Estadual (SEFAZ/CE)


3º Campo – Certidão Negativa de Débitos Municipais

  • Para candidatos domiciliados no Município de Fortaleza:
    Acessar o portal da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), por meio do endereço eletrônico
    <https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/servicos/1062>, e selecionar a opção “Emitir Certidão”.

  • Para candidatos domiciliados em outros municípios:
    Acessar o site oficial da Prefeitura do respectivo município, dirigir-se à área de Serviços ou Tributos, e realizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais.

4º Campo – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)


5º Campo – Certidão Criminal Estadual (1º Grau – TJCE)

Passo a passo:
  1. Acesse a tela inicial.
  2. Escolha Certidão de Natureza Criminal.
  3. Selecione Certidão Judicial e confirme.
  4. Preencha os dados do requerente.
  5. Confirme os dados.
  6. Confirme os dados novamente na tela seguinte e a Certidão será enviada para o email cadastrado.

6º Campo –Certidão Criminal Estadual (2º Grau – TJCE)

  • A certidão agora é unificada (abrange 1º e 2º Grau).
  • Utilize o mesmo link e passo a passo do 5º campo.

7º Campo – Certidão Criminal Federal (JFCE)

Passo a passo:
  1. Clique em “Emitir Certidão”.
  2. Clique em “Emitir Certidões”.
  3. Selecione “Criminal”.
  4. Escolha JFCE – Justiça Federal no Ceará e valide com seus dados.

8º Campo – Certidão Criminal (TRF 5ª Região)

  • Utilize o mesmo link do campo anterior e siga o passo a passo até o item 3.
  • No 4º passo, selecione a opção TRF – Tribunal Regional Federal da 5ª Região e valide com seus dados.

9º Campo – Certidão Negativa do TCE/CE

Passo a passo:
  1. Clique em “Solicitar”.
  2. Informe seu CPF e confirme.

10º Campo – Certidão Negativa do TCU

Passo a passo:
  1. Selecione apenas a opção Contas Julgadas Irregulares.
  2. Preencha seus dados e clique em “Emitir”.

11º Campo – Cartão ISS (Fortaleza)

O Cartão do ISS é documento de apresentação obrigatória somente quando concomitantemente atendidas as seguintes condições:

  • O(a) perito(a) selecionar a Comarca de Fortaleza como local de atuação; e
  • O(a) perito(a) optar pela atuação em processos com Justiça Gratuita.

Passo a passo para emissão do Cartão do ISS (Fortaleza)

  1. Acesse: <https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/servicos/1048>
  2. Selecione a opção “Cartão ISS”;
  3. Realize a emissão utilizando o número de inscrição municipal ou o CPF/CNPJ.

ATENÇÃO – REGRA PARA PESSOAS COM INSCRIÇÃO NO ISS DE OUTROS MUNICÍPIOS

Pessoas domiciliadas em outros municípios não estão obrigadas a anexar o Cartão do ISS do Município de Fortaleza, desde que sejam prestadoras de serviços regularmente estabelecidas em outra localidade, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

Nessa hipótese, para fins de credenciamento, a comprovação poderá ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme Portaria nº 103/2026:

I – comprovante de inscrição no cadastro municipal de contribuintes do ISS do município onde localizado o estabelecimento do prestador;
II – certidão de regularidade fiscal municipal, ou documento equivalente, emitido pelo respectivo ente tributante.

A aceitação da comprovação de ISS de outro município não dispensa o cumprimento das demais exigências legais, editalícias e regulamentares aplicáveis ao credenciamento de auxiliares da justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.


13º Campo – Certidão de Crimes Eleitorais (TSE)

Passo a passo:
  1. Clique em “Certidões”.
  2. Selecione a opção nº 2 – Crimes Eleitorais.
  3. Preencha os dados e confirme.

14º Campo – Certidão de Quitação Eleitoral (TSE)

  • Utilize o mesmo link do campo anterior.
  • Selecione a opção nº 1 – Quitação Eleitoral.

Observação Final

Antes de finalizar o cadastro, confira se todas as certidões estão válidas, legíveis e corretamente anexadas. O envio incompleto ou incorreto de documentos pode resultar em indeferimento ou atraso na análise.

Canais de Atendimento
  • Secretaria-Geral Judiciária do TJCE
  • Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares