Instruções para Emissão das Certidões Necessárias
Orientações para Inscrição no Sistema
Informações Gerais Importantes
- A Ficha de Cadastro de Credores utilizada é a do Edital nº 340 – Clique aqui para fazer o download.
- É obrigatório anexar o comprovante do Certificado Digital PADRÃO A3. Outros padrões não serão aceitos (CLIQUE AQUI PARA INSTRUÇÕES).
- A opção de nomeação prioritária é destinada exclusivamente a candidatos nomeados nos autos por magistrado. Caso essa opção seja marcada indevidamente, a inscrição será devolvida para ajustes e o candidato retornará à fila de análise cronológica.
- Se já houver uma inscrição vigente, é necessário aguardar seu vencimento para realizar nova solicitação. Tentativas de nova inscrição com cadastro ativo resultarão em indeferimento.
- Documentos exigidos pelo Edital, mas não previstos em campos específicos do formulário, devem ser anexados no campo “Documentos específicos”.
Certidões Necessárias (Inscrição Siper)
1º Campo – Receita Federal
- Emitir Certidão de Pessoa Física.
- Acesse: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
- Preencha seus dados e clique em “Consultar Certidão”.
2º Campo – Certidão Negativa Estadual (SEFAZ/CE)
- Acesse: https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/servico-geral+emitir-certidao-negativa-estadual
- Emita a certidão conforme instruções do portal.
3º Campo – Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Para candidatos domiciliados no Município de Fortaleza:
Acessar o portal da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), por meio do endereço eletrônico
<https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/servicos/1062>, e selecionar a opção “Emitir Certidão”. - Para candidatos domiciliados em outros municípios:
Acessar o site oficial da Prefeitura do respectivo município, dirigir-se à área de Serviços ou Tributos, e realizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais.
4º Campo – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
- Acesse: https://www.tst.jus.br/certidao1
- Clique em “Emitir Certidão”.
5º Campo – Certidão Criminal Estadual (1º Grau – TJCE)
- Para candidatos com domicílio no Ceará.
- Acesse: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
- Acesse a tela inicial.
- Escolha Certidão de Natureza Criminal.
- Selecione Certidão Judicial e confirme.
- Preencha os dados do requerente.
- Confirme os dados.
- Confirme os dados novamente na tela seguinte e a Certidão será enviada para o email cadastrado.
6º Campo –Certidão Criminal Estadual (2º Grau – TJCE)
- A certidão agora é unificada (abrange 1º e 2º Grau).
- Utilize o mesmo link e passo a passo do 5º campo.
7º Campo – Certidão Criminal Federal (JFCE)
- Clique em “Emitir Certidão”.
- Clique em “Emitir Certidões”.
- Selecione “Criminal”.
- Escolha JFCE – Justiça Federal no Ceará e valide com seus dados.
8º Campo – Certidão Criminal (TRF 5ª Região)
- Utilize o mesmo link do campo anterior e siga o passo a passo até o item 3.
- No 4º passo, selecione a opção TRF – Tribunal Regional Federal da 5ª Região e valide com seus dados.
9º Campo – Certidão Negativa do TCE/CE
- Acesse o link do Portal TCE-CE
- Clique em “Solicitar”.
- Informe seu CPF e confirme.
10º Campo – Certidão Negativa do TCU
- Selecione apenas a opção Contas Julgadas Irregulares.
- Preencha seus dados e clique em “Emitir”.
11º Campo – Cartão ISS (Fortaleza)
O Cartão do ISS é documento de apresentação obrigatória somente quando concomitantemente atendidas as seguintes condições:
- O(a) perito(a) selecionar a Comarca de Fortaleza como local de atuação; e
- O(a) perito(a) optar pela atuação em processos com Justiça Gratuita.
Passo a passo para emissão do Cartão do ISS (Fortaleza)
- Acesse: <https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/servicos/1048>
- Selecione a opção “Cartão ISS”;
- Realize a emissão utilizando o número de inscrição municipal ou o CPF/CNPJ.
ATENÇÃO – REGRA PARA PESSOAS COM INSCRIÇÃO NO ISS DE OUTROS MUNICÍPIOS
Pessoas domiciliadas em outros municípios não estão obrigadas a anexar o Cartão do ISS do Município de Fortaleza, desde que sejam prestadoras de serviços regularmente estabelecidas em outra localidade, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.
Nessa hipótese, para fins de credenciamento, a comprovação poderá ser realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme Portaria nº 103/2026:
I – comprovante de inscrição no cadastro municipal de contribuintes do ISS do município onde localizado o estabelecimento do prestador;
II – certidão de regularidade fiscal municipal, ou documento equivalente, emitido pelo respectivo ente tributante.
A aceitação da comprovação de ISS de outro município não dispensa o cumprimento das demais exigências legais, editalícias e regulamentares aplicáveis ao credenciamento de auxiliares da justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
13º Campo – Certidão de Crimes Eleitorais (TSE)
- Clique em “Certidões”.
- Selecione a opção nº 2 – Crimes Eleitorais.
- Preencha os dados e confirme.
14º Campo – Certidão de Quitação Eleitoral (TSE)
- Utilize o mesmo link do campo anterior.
- Selecione a opção nº 1 – Quitação Eleitoral.
Observação Final
- Secretaria-Geral Judiciária do TJCE
- Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares
- WhatsApp Business: (85) 98238-6039
- E-mail: dsja@tjce.jus.br