RESOLUÇÃO Nº 02/2010

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO 2 21/01/2010 27/01/2010 VIGENTE
RESOLUÇÃO Nº 02/2010

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de sua composição plenária, em sessão ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Resolução n.º 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a meta nacional de nivelamento n.º 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que consiste na necessidade dos tribunais indicados nos incisos de II a VII do Art. 92 da Constituição Federal desenvolverem e/ou alinharem planejamento estratégico plurianual (mínimo 05 anos) aos objetivos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial;

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico, que pressupõe um intenso conhecimento do organismo da instituição e das influências por ele recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO, ainda, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Do Planejamento e da Gestão Estratégica

Disposições Gerais

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense para os anos de 2010 a 2014, constante do Anexo Único, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: Prover Justiça em busca da harmonia social.

II – Visão: Ser reconhecido pela sociedade como modelo de instituição moderna, ética e que assegure o direito e a cidadania.

III – Atributos de Valor para a Sociedade:
a) celeridade;
b) efetividade;
c) acessibilidade;
d) transparência;
f) responsabilidade social e ambiental;
g) imparcialidade;
h) coerência.

IV – 14 (quatorze) objetivos estratégicos, distribuídos em 7 (sete) temas:
a) Excelência:
Objetivo 1. Assegurar uma prestação jurisdicional célere e efetiva;
b) Social e Ambiental:
Objetivo 2. Exercer a responsabilidade socioambiental;
c) Acesso à Justiça:
Objetivo 3. Maximizar o acesso dos cidadãos à justiça;
d) Suporte:
Objetivo 4. Informar para conscientizar;
Objetivo 5. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;
Objetivo 6. Fortalecer e harmonizar as relações entre poderes, setores e instituições;
Objetivo 7. Melhorar a produtividade; Objetivo 8. Buscar a modernização contínua;
Objetivo 9. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;
e) Desenvolvimento Humano:
Objetivo 10. Garantir a valorização dos magistrados e servidores;
Objetivo 11. Alinhar pessoas às demandas de prestação de serviços;
f) Tecnologia da Informação;
Objetivo 12. Automatizar e integrar procedimentos e sistemas;
g) Financeiros:
Objetivo 13. Assegurar recursos para a execução da estratégia;
h) Infraestrutura:
Objetivo 14. Garantir infraestrutura adequada.

CAPÍTULO II

Da Implementação e do Acompanhamento do Plano

Art. 2º. Cada objetivo está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual mostrará o progresso da instituição para o alcance do objetivo relacionado.
§ 1º Os indicadores estratégicos estão desdobrados em metas anuais de curto (2010), médio (2011 e 2012) e longo (2013 e 2014) prazos;
§ 2º A definição dos indicadores estratégicos pela Assessoria de Planejamento baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça;
§ 3º Cada unidade responsável (vide ANEXO ÚNICO) deverá enviar mensalmente os indicadores estratégicos para a Assessoria de Planejamento, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário cearense.
Parágrafo único. Os novos projetos considerados estratégicos deverão ser encaminhados à Assessoria de Planejamento para emitir parecer sobre a viabilidade e a relevância. Considera-se projeto estratégico, para efeito desta Resolução, aquele que estiver relacionado diretamente a, pelo menos, um dos objetivos.

Art. 4º A Assessoria de Planejamento é o órgão responsável pelo acompanhamento dos projetos estratégicos.
§ 1º As unidades do Poder Judiciário cearense responsáveis pela execução de projetos vinculados ao Plano Estratégico deverão enviar, até o quinto dia útil do mês subsequente, as atualizações ocorridas no mês anterior e as informações necessárias para o monitoramento dos projetos;
§ 2º Fica determinado que a cada trimestre sejam realizadas reuniões para a análise da estratégia, nas quais serão apresentados à Administração Superior do Poder Judiciário cearense o progresso dos indicadores e a execução dos projetos.

Art. 5º A divulgação do Plano Estratégico será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 6º Será procedida uma revisão no Plano Estratégico ao início de cada gestão, da qual participarão a Administração Superior do Poder Judiciário cearense e demais representantes de unidades e/ou entidades indicadas pela Presidência do tribunal.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Planejamento, com a aprovação do Presidente deste tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2010.

Des. Ernani Barreira Porto – PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. José Arísio Lopes da Costa

Des. Ademar Mendes Bezerra

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

Desa. Maria Iracema do Vale Holanda

Des. José Mário dos Martins Coelho

Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira

Des. Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Desa. Maria Estela Aragão Brilhante

Des. Francisco Gurgel Holanda

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Francisco Barbosa Filho

Des. Francisco Suenon Bastos Mota

Des. Clécio Aguiar de Magalhães

Des. Francisco Auricélio Pontes

Des. Paulo Camelo Timbó

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda

Dr. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Juiz convocado para substituir o Des. Rômulo Moreira de Deus

Dra. Lisete de Sousa Gadelha, Juíza convocada para substituir o Des. Celso Albuquerque Macêdo

Texto Original

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de sua composição plenária, em sessão ordinária realizada no dia 21 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Resolução n.º 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a meta nacional de nivelamento n.º 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que consiste na necessidade dos tribunais indicados nos incisos de II a VII do Art. 92 da Constituição Federal desenvolverem e/ou alinharem planejamento estratégico plurianual (mínimo 05 anos) aos objetivos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial;

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico, que pressupõe um intenso conhecimento do organismo da instituição e das influências por ele recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO, ainda, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Do Planejamento e da Gestão Estratégica

Disposições Gerais

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense para os anos de 2010 a 2014, constante do Anexo Único, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão: Prover Justiça em busca da harmonia social.

II - Visão: Ser reconhecido pela sociedade como modelo de instituição moderna, ética e que assegure o direito e a cidadania.

III - Atributos de Valor para a Sociedade:
a) celeridade;
b) efetividade;
c) acessibilidade;
d) transparência;
f) responsabilidade social e ambiental;
g) imparcialidade;
h) coerência.

IV - 14 (quatorze) objetivos estratégicos, distribuídos em 7 (sete) temas:
a) Excelência:
Objetivo 1. Assegurar uma prestação jurisdicional célere e efetiva;
b) Social e Ambiental:
Objetivo 2. Exercer a responsabilidade socioambiental;
c) Acesso à Justiça:
Objetivo 3. Maximizar o acesso dos cidadãos à justiça;
d) Suporte:
Objetivo 4. Informar para conscientizar;
Objetivo 5. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;
Objetivo 6. Fortalecer e harmonizar as relações entre poderes, setores e instituições;
Objetivo 7. Melhorar a produtividade; Objetivo 8. Buscar a modernização contínua;
Objetivo 9. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;
e) Desenvolvimento Humano:
Objetivo 10. Garantir a valorização dos magistrados e servidores;
Objetivo 11. Alinhar pessoas às demandas de prestação de serviços;
f) Tecnologia da Informação;
Objetivo 12. Automatizar e integrar procedimentos e sistemas;
g) Financeiros:
Objetivo 13. Assegurar recursos para a execução da estratégia;
h) Infraestrutura:
Objetivo 14. Garantir infraestrutura adequada.

CAPÍTULO II

Da Implementação e do Acompanhamento do Plano

Art. 2º. Cada objetivo está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual mostrará o progresso da instituição para o alcance do objetivo relacionado.
§ 1º Os indicadores estratégicos estão desdobrados em metas anuais de curto (2010), médio (2011 e 2012) e longo (2013 e 2014) prazos;
§ 2º A definição dos indicadores estratégicos pela Assessoria de Planejamento baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça;
§ 3º Cada unidade responsável (vide ANEXO ÚNICO) deverá enviar mensalmente os indicadores estratégicos para a Assessoria de Planejamento, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário cearense.
Parágrafo único. Os novos projetos considerados estratégicos deverão ser encaminhados à Assessoria de Planejamento para emitir parecer sobre a viabilidade e a relevância. Considera-se projeto estratégico, para efeito desta Resolução, aquele que estiver relacionado diretamente a, pelo menos, um dos objetivos.

Art. 4º A Assessoria de Planejamento é o órgão responsável pelo acompanhamento dos projetos estratégicos.
§ 1º As unidades do Poder Judiciário cearense responsáveis pela execução de projetos vinculados ao Plano Estratégico deverão enviar, até o quinto dia útil do mês subsequente, as atualizações ocorridas no mês anterior e as informações necessárias para o monitoramento dos projetos;
§ 2º Fica determinado que a cada trimestre sejam realizadas reuniões para a análise da estratégia, nas quais serão apresentados à Administração Superior do Poder Judiciário cearense o progresso dos indicadores e a execução dos projetos.

Art. 5º A divulgação do Plano Estratégico será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 6º Será procedida uma revisão no Plano Estratégico ao início de cada gestão, da qual participarão a Administração Superior do Poder Judiciário cearense e demais representantes de unidades e/ou entidades indicadas pela Presidência do tribunal.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Planejamento, com a aprovação do Presidente deste tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2010.

Des. Ernani Barreira Porto – PRESIDENTE

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. José Arísio Lopes da Costa

Des. Ademar Mendes Bezerra

Desa. Edite Bringel Olinda Alencar

Desa. Maria Iracema do Vale Holanda

Des. José Mário dos Martins Coelho

Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira

Des. Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Desa. Maria Estela Aragão Brilhante

Des. Francisco Gurgel Holanda

Des. Francisco Pedrosa Teixeira

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Francisco Barbosa Filho

Des. Francisco Suenon Bastos Mota

Des. Clécio Aguiar de Magalhães

Des. Francisco Auricélio Pontes

Des. Paulo Camelo Timbó

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda

Dr. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Juiz convocado para substituir o Des. Rômulo Moreira de Deus

Dra. Lisete de Sousa Gadelha, Juíza convocada para substituir o Des. Celso Albuquerque Macêdo