RESOLUÇÃO Nº 01/2010
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO | 1 | 14/01/2010 | 15/01/2010 | VIGENTE |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista a decisão unânime dos seus membros, reunidos em sessão plenária, realizada aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2010, no uso das atribuições legais, em especial a previsão contida no inciso II, do art. 4º, da Lei estadual n.º 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado encontrar-se inteiramente empenhado em adotar medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Assento Regimental nº 31, de 1º de outubro de 2009, que alterou a redação do inciso IV, do art. 4º e acrescentou o parágrafo único ao art. 71, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, sobretudo, o art. 3º do ato normativo supra referido que dispõe acerca das instalações das Quinta e Sexta Câmaras Cíveis, a partir da nomeação dos 8 (oito) primeiros desembargadores, ressalvada a possibilidade de pedido de remoção de desembargador mais antigo, conforme previsto pelo art. 19, do mesmo Regimento;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar as ações voltadas à agilização e ao cumprimento do objetivo de celeridade na entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Desembargadores FRANCISCO BARBOSA FILHO, FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES para compor a egrégia Quinta Câmara Cível e os Desembargadores JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO, PAULO CAMELO TIMBÓ, e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA para compor a egrégia Sexta Câmara Cível, cabendo a Presidência de Câmara aos Desembargadores FRANCISCO BARBOSA FILHO e JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO, respectivamente, respeitados os critérios de antiguidade.
Art. 2º. Aplicam-se às Quinta e Sexta Câmaras Cíveis as disposições pertinentes às competências e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça para as Câmaras Cíveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2010.
Des. Ernani Barreira Porto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema do Vale Holanda
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira
Des. Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Des. Raul Araújo Filho
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Des. Francisco Gurgel Holanda
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Texto Original
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista a decisão unânime dos seus membros, reunidos em sessão plenária, realizada aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2010, no uso das atribuições legais, em especial a previsão contida no inciso II, do art. 4º, da Lei estadual n.º 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado encontrar-se inteiramente empenhado em adotar medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Assento Regimental nº 31, de 1º de outubro de 2009, que alterou a redação do inciso IV, do art. 4º e acrescentou o parágrafo único ao art. 71, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, sobretudo, o art. 3º do ato normativo supra referido que dispõe acerca das instalações das Quinta e Sexta Câmaras Cíveis, a partir da nomeação dos 8 (oito) primeiros desembargadores, ressalvada a possibilidade de pedido de remoção de desembargador mais antigo, conforme previsto pelo art. 19, do mesmo Regimento;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar as ações voltadas à agilização e ao cumprimento do objetivo de celeridade na entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Desembargadores FRANCISCO BARBOSA FILHO, FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES para compor a egrégia Quinta Câmara Cível e os Desembargadores JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO, PAULO CAMELO TIMBÓ, e SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA para compor a egrégia Sexta Câmara Cível, cabendo a Presidência de Câmara aos Desembargadores FRANCISCO BARBOSA FILHO e JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO, respectivamente, respeitados os critérios de antiguidade.
Art. 2º. Aplicam-se às Quinta e Sexta Câmaras Cíveis as disposições pertinentes às competências e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça para as Câmaras Cíveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2010.
Des. Ernani Barreira Porto - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. José Arísio Lopes da Costa
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema do Vale Holanda
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Desa. Maria Sirene de Souza Sobreira
Des. Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Des. Raul Araújo Filho
Desa. Maria Estela Aragão Brilhante
Des. Francisco Gurgel Holanda
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda