RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 02/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 2 | 19/02/2026 | 19/02/2026 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07/2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07/2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pela Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de2023, que dispõe sobre estrutura e o funcionamento do GMF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o Plano Pena Justa estabelece metas voltadas à capacitação profissional, à criação de vagas e à inserção sociolaboral de pessoas privadas de liberdade e egressas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento estrutural e funcional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do SistemaCarcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF);
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, fica acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………….
I a V – ……………………………………………………………………………….
VI – 1 (um/a) Juiz(a) do Trabalho, indicado(a) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º O artigo 10, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 10. ……………………………………………………………………………
I a XXI – ……………………………………………………………………………
XXII – fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas.
………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Órgão Especial.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 07/2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina estabelecida pela Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de2023, que dispõe sobre estrutura e o funcionamento do GMF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o Plano Pena Justa estabelece metas voltadas à capacitação profissional, à criação de vagas e à inserção sociolaboral de pessoas privadas de liberdade e egressas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento estrutural e funcional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do SistemaCarcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF);
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, fica acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................
I a V - ...........................................................................................
VI - 1 (um/a) Juiz(a) do Trabalho, indicado(a) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
..............................................................................................” (NR)
Art. 2º O artigo 10, da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 10. .......................................................................................
I a XXI - .......................................................................................
XXII - fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas.
..............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Órgão Especial.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior