PORTARIA Nº 970/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 970 06/05/2026 06/05/2026 VIGENTE
Ementa

Atualiza o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as), facilitadores(as) da Justiça Restaurativa e expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio.

PORTARIA Nº 970/2026

Atualiza o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as), facilitadores(as) da Justiça Restaurativa e expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e no art. 13 da Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 11/2023 (DJe de 01/06/2023), que acrescentou o artigo 6º-A à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) facilitadores(as) da Justiça Restaurativa as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as) e conciliadores(as);

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 34/2025 (DJEA de 25/09/2025), que acrescentou o artigo 6º-C à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as) e conciliadores(as) judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as), facilitadores(as) da Justiça Restaurativa e expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio, tendo como parâmetro o índice IPCA/IBGE, fixando, assim, o novo valor em R$ 88,00 (oitenta e oito reais).

Art. 2° A retribuição financeira a que se refere o art. 1º fica sujeita aos descontos legais obrigatórios.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026, aplicando-se apenas às sessões realizadas a partir do início da sua vigência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data da assinatura digital.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Atualiza o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as), facilitadores(as) da Justiça Restaurativa e expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e no art. 13 da Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 11/2023 (DJe de 01/06/2023), que acrescentou o artigo 6º-A à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) facilitadores(as) da Justiça Restaurativa as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as) e conciliadores(as);

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 34/2025 (DJEA de 25/09/2025), que acrescentou o artigo 6º-C à Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), aplicando-se aos(às) expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as) e conciliadores(as) judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o valor da remuneração dos(as) mediadores(as), conciliadores(as), facilitadores(as) da Justiça Restaurativa e expositores(as) das oficinas de parentalidade e divórcio, tendo como parâmetro o índice IPCA/IBGE, fixando, assim, o novo valor em R$ 88,00 (oitenta e oito reais).

Art. 2° A retribuição financeira a que se refere o art. 1º fica sujeita aos descontos legais obrigatórios.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026, aplicando-se apenas às sessões realizadas a partir do início da sua vigência.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data da assinatura digital.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará