PORTARIA Nº 876/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 876 | 23/04/2026 | 24/04/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Comitê Interinstitucional de Política Judiciária 60+, (COPJUR60+), por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a instituição do Comitê Interinstitucional de Política Judiciária 60+, (COPJUR60+), por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 230, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa proteção integral, promovendo sua participação na comunidade, bem como a defesa de sua dignidade, de seu bem-estar e a garantia do direito à vida;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), de 1º de outubro de 2003, assegura direitos fundamentais e impõe à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público o dever de garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a instituição da Política Judiciária sobre as Pessoas Idosas e suas interseccionalidades pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 520, de 18 de setembro de 2023, que estabelece, especialmente em seus arts. 11 e 13, a necessidade de atuação articulada e propositiva dos tribunais para a criação de comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais, bem como para o fortalecimento das redes interinstitucionais de proteção às pessoas idosas, inclusive por meio da instituição de Fóruns Permanentes de Diálogo Interinstitucional com entidades públicas e privadas atuantes na área;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 34, de 10 de novembro de 2022 (DJe 10.11.22) que cria a Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPPI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Política Judiciária 60+(COPJUR60+), por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A instituição do COPJUR60+ não afetará o regular funcionamento da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPII), instituída pela Resolução do Órgão Especial nº 34/2022, e o regular cumprimento das atribuições que lhe são afetas, nos termos do referido normativo.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – acompanhar a gestão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades no âmbito do TJCE, de responsabilidade da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPII), instituída pela Resolução do Órgão Especial nº 34/2022;
II – promover a articulação com as diversas instituições governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
III – promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;
IV – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;
V – promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VI – propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;
VIII – promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;
X – promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;
XI – desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e
XII – disponibilizar na página da internet do tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
Art. 3º O Comitê de Política Judiciária 60+ (COPJUR60+) será composto pelos(as) seguintes membros:
I – 01 (um)(a) Desembargador(a) Coordenador(a);
II – 01 (um)(a) Desembargador(a) Co-coordenador(a);
III – 01 (uma) Juíza de Direito;
IV – 01 (um) Juiz de Direito;
V – 01 (um) Secretário-Geral com formação em Direito, a ser designado dentre os(as) servidores(as) do TJCE, por ato da Presidência;
VI – 01 (um)(a) Representante da área de estatística – SEGOV;
VII – 01 (um)(a) Representante da Assessoria de Comunicação – ASCOM;
VIII – 01 (um)(a) Professor(a) da Universidade de Fortaleza
IX – 01 (um)(a) Professor(a) da Universidade Federal do Ceará;
X – 01 (um) Membro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará – Presidente da Comissão da Pessoa Idosa da OAB/CE;
XI – 01 (um) Membro do Defensoria Pública do Estado do Ceará;
XII – 01 (um) Membro do Ministério Público do Estado do Ceará;
XIII – 01 (um)(a) Delegado(a) Titular da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência; e
XIV – 01 (um) Representante da Área da Saúde;
Parágrafo único. A composição do Comitê deverá observar, sempre que possível, a equidade de gênero, raça e etnia, além de dever assegurar, igualmente na medida do possível, a representatividade das pessoas com deficiência.
Art. 4º O Comitê deverá promover reuniões semestrais e registrá-las em ata, além de apresentar relatório de atividades de forma anual e sempre que a Administração requisitar, contendo, no mínimo, as ações desenvolvidas, o objetivo e os resultados alcançados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 23 dias de abril de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instituição do Comitê Interinstitucional de Política Judiciária 60+, (COPJUR60+), por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 230, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa idosa proteção integral, promovendo sua participação na comunidade, bem como a defesa de sua dignidade, de seu bem-estar e a garantia do direito à vida;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), de 1º de outubro de 2003, assegura direitos fundamentais e impõe à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público o dever de garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a instituição da Política Judiciária sobre as Pessoas Idosas e suas interseccionalidades pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 520, de 18 de setembro de 2023, que estabelece, especialmente em seus arts. 11 e 13, a necessidade de atuação articulada e propositiva dos tribunais para a criação de comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais, bem como para o fortalecimento das redes interinstitucionais de proteção às pessoas idosas, inclusive por meio da instituição de Fóruns Permanentes de Diálogo Interinstitucional com entidades públicas e privadas atuantes na área;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 34, de 10 de novembro de 2022 (DJe 10.11.22) que cria a Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPPI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Política Judiciária 60+(COPJUR60+), por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A instituição do COPJUR60+ não afetará o regular funcionamento da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPII), instituída pela Resolução do Órgão Especial nº 34/2022, e o regular cumprimento das atribuições que lhe são afetas, nos termos do referido normativo.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - acompanhar a gestão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades no âmbito do TJCE, de responsabilidade da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPII), instituída pela Resolução do Órgão Especial nº 34/2022;
II - promover a articulação com as diversas instituições governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
III - promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;
IV - monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;
V - promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VI - propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;
VIII - promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;
IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;
X - promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;
XI - desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa; e
XII - disponibilizar na página da internet do tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
Art. 3º O Comitê de Política Judiciária 60+ (COPJUR60+) será composto pelos(as) seguintes membros:
I – 01 (um)(a) Desembargador(a) Coordenador(a);
II - 01 (um)(a) Desembargador(a) Co-coordenador(a);
III - 01 (uma) Juíza de Direito;
IV - 01 (um) Juiz de Direito;
V - 01 (um) Secretário-Geral com formação em Direito, a ser designado dentre os(as) servidores(as) do TJCE, por ato da Presidência;
VI - 01 (um)(a) Representante da área de estatística – SEGOV;
VII - 01 (um)(a) Representante da Assessoria de Comunicação - ASCOM;
VIII - 01 (um)(a) Professor(a) da Universidade de Fortaleza
IX - 01 (um)(a) Professor(a) da Universidade Federal do Ceará;
X - 01 (um) Membro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará – Presidente da Comissão da Pessoa Idosa da OAB/CE;
XI - 01 (um) Membro do Defensoria Pública do Estado do Ceará;
XII - 01 (um) Membro do Ministério Público do Estado do Ceará;
XIII - 01 (um)(a) Delegado(a) Titular da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência; e
XIV - 01 (um) Representante da Área da Saúde;
Parágrafo único. A composição do Comitê deverá observar, sempre que possível, a equidade de gênero, raça e etnia, além de dever assegurar, igualmente na medida do possível, a representatividade das pessoas com deficiência.
Art. 4º O Comitê deverá promover reuniões semestrais e registrá-las em ata, além de apresentar relatório de atividades de forma anual e sempre que a Administração requisitar, contendo, no mínimo, as ações desenvolvidas, o objetivo e os resultados alcançados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 23 dias de abril de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará