PORTARIA Nº 848/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 848 28/04/2026 28/04/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a realização de capacitações em Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atendimento a requisito do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.

PORTARIA Nº 848/2026

Dispõe sobre a realização de capacitações em Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atendimento a requisito do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da minuta de Portaria que regulamentará o Prêmio CNJ de Qualidade 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso V, alínea “c”, da referida minuta, que estabelece como requisito a capacitação de, no mínimo, 6% (seis por cento) dos(as) servidores(as) ocupantes de cargos de chefia, nas temáticas relacionadas à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com carga mínima de 8 (oito) horas-aula, até o final do primeiro semestre de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações institucionais para assegurar o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a disponibilidade de cursos gratuitos e com certificação válida na Escola Virtual do Governo (EV.G), plataforma da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os(as) servidores(as) efetivos(as) e comissionados(as) ocupantes de cargos de chefia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará realizem, até o dia 29 de maio de 2026, capacitação em Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, poderão ser utilizados, entre outros que atendam aos critérios estabelecidos pelo CNJ, os seguintes cursos disponibilizados pela Escola Virtual do Governo (EV.G/ENAP):

I – Como prevenir o assédio e a violência contra a mulher, disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1452;

II – Assédio Moral: o que saber e fazer, disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/836.

Art. 3º Concluída a capacitação, os(as) servidores(as) deverão encaminhar o respectivo certificado à Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, para fins de registro, acompanhamento e prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores prestará os esclarecimentos necessários, por meio do endereço eletrônico: educacao@tjce.jus.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a realização de capacitações em Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atendimento a requisito do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da minuta de Portaria que regulamentará o Prêmio CNJ de Qualidade 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso V, alínea “c”, da referida minuta, que estabelece como requisito a capacitação de, no mínimo, 6% (seis por cento) dos(as) servidores(as) ocupantes de cargos de chefia, nas temáticas relacionadas à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com carga mínima de 8 (oito) horas-aula, até o final do primeiro semestre de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações institucionais para assegurar o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a disponibilidade de cursos gratuitos e com certificação válida na Escola Virtual do Governo (EV.G), plataforma da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os(as) servidores(as) efetivos(as) e comissionados(as) ocupantes de cargos de chefia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará realizem, até o dia 29 de maio de 2026, capacitação em Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula.

Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, poderão ser utilizados, entre outros que atendam aos critérios estabelecidos pelo CNJ, os seguintes cursos disponibilizados pela Escola Virtual do Governo (EV.G/ENAP):

I – Como prevenir o assédio e a violência contra a mulher, disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1452;

II – Assédio Moral: o que saber e fazer, disponível em: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/836.

Art. 3º Concluída a capacitação, os(as) servidores(as) deverão encaminhar o respectivo certificado à Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, para fins de registro, acompanhamento e prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores prestará os esclarecimentos necessários, por meio do endereço eletrônico: educacao@tjce.jus.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará