PORTARIA Nº 786/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 786 | 14/04/2026 | 15/04/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre os critérios objetivos para seleção de servidores(as) para ocupação de cargos de coordenação e gerência no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre os critérios objetivos para seleção de servidores(as) para ocupação de cargos de coordenação e gerência no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a diretriz do Conselho Nacional de Justiça que enfatiza que cabe a cada órgão definir os critérios de seleção que melhor atendam às suas necessidades, desde que observadas as melhores práticas de mercado e de governança;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD 2021-2026), instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021, que aborda a seleção de líderes de TIC principalmente no contexto da governança e gestão de pessoas (iGovTIC-JUD), focando na objetividade e transparência para o preenchimento de cargos de coordenação e gerência;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo iGovTIC-JUD quanto à adoção de critérios objetivos para escolha de lideranças em TIC;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, meritocracia e alinhamento técnico na escolha de gestores de TIC;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial Nº 30/2019, atualizada pela Resolução do Órgão Especial Nº 06/2024 que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir critérios objetivos para seleção de servidores(as) para ocupação de cargos de coordenação e gerência no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.
Art. 2º A seleção de servidores(as) para funções de liderança observará, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – Escolaridade:
1. a) Graduação em curso superior na área de Tecnologia da Informação para unidades de caráter essencialmente técnicas ou;
2. b) Graduação em área de ciências exatas ou engenharia, acrescida de pós-graduação lato sensu na área de Tecnologia da Informação; ou
3. c) Graduação em qualquer nível superior para unidades de apoio ou de caráter administrativo.
II – Experiência profissional:
1. a) Experiência mínima comprovada em Tecnologia da Informação, preferencialmente compatível com a área de atuação da unidade;
2. b) Experiência prévia em projetos institucionais, preferencialmente no âmbito do Poder Judiciário;
III – Experiência em liderança (quando aplicável) :
1. a) Atuação prévia em cargos de coordenação, chefia ou liderança de equipes;
IV – Conhecimento técnico:
1. a) Domínio dos processos, tecnologias e práticas relacionados à área de atuação;
2. b) Conhecimento das diretrizes de governança e gestão de TIC no setor público;
V – Avaliação de competências:
1. a) Análise curricular;
2. b) Avaliação de competências técnicas e gerenciais;
3. c) Apresentação de experiências ou projetos relevantes desenvolvidos no âmbito institucional;
4. d) Entrevista técnica e/ou comportamental .
Art. 3º Os processos seletivos internos para cargos de coordenação e gerência deverão observar as seguintes etapas:
I – Divulgação da vaga por meio institucional, contendo requisitos e perfil desejado;
II – Recebimento de inscrições e currículos;
III – Realização de avaliação curricular;
IV – Condução de entrevistas técnicas e/ou comportamentais;
V – Deliberação e validação do resultado pela gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º A escolha final do(a) servidor(a) será fundamentada em critérios técnicos e de mérito, devidamente justificados, e validada pela Secretária de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Poderão ser estabelecidos requisitos específicos adicionais para cada unidade ou função, conforme a natureza das atividades desempenhadas, incluindo:
I – Tempo mínimo de experiência na área específica;
II – Certificações técnicas relevantes;
III – Experiência em ferramentas, plataformas ou metodologias específicas.
Art. 6º Os critérios definidos nesta Portaria deverão ser aplicados de forma transparente, garantindo igualdade de oportunidade entre os(as) candidatos(as).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre os critérios objetivos para seleção de servidores(as) para ocupação de cargos de coordenação e gerência no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a diretriz do Conselho Nacional de Justiça que enfatiza que cabe a cada órgão definir os critérios de seleção que melhor atendam às suas necessidades, desde que observadas as melhores práticas de mercado e de governança;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD 2021-2026), instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021, que aborda a seleção de líderes de TIC principalmente no contexto da governança e gestão de pessoas (iGovTIC-JUD), focando na objetividade e transparência para o preenchimento de cargos de coordenação e gerência;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo iGovTIC-JUD quanto à adoção de critérios objetivos para escolha de lideranças em TIC;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, meritocracia e alinhamento técnico na escolha de gestores de TIC;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial Nº 30/2019, atualizada pela Resolução do Órgão Especial Nº 06/2024 que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir critérios objetivos para seleção de servidores(as) para ocupação de cargos de coordenação e gerência no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.
Art. 2º A seleção de servidores(as) para funções de liderança observará, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – Escolaridade:
1. a) Graduação em curso superior na área de Tecnologia da Informação para unidades de caráter essencialmente técnicas ou;
2. b) Graduação em área de ciências exatas ou engenharia, acrescida de pós-graduação lato sensu na área de Tecnologia da Informação; ou
3. c) Graduação em qualquer nível superior para unidades de apoio ou de caráter administrativo.
II – Experiência profissional:
1. a) Experiência mínima comprovada em Tecnologia da Informação, preferencialmente compatível com a área de atuação da unidade;
2. b) Experiência prévia em projetos institucionais, preferencialmente no âmbito do Poder Judiciário;
III – Experiência em liderança (quando aplicável) :
1. a) Atuação prévia em cargos de coordenação, chefia ou liderança de equipes;
IV – Conhecimento técnico:
1. a) Domínio dos processos, tecnologias e práticas relacionados à área de atuação;
2. b) Conhecimento das diretrizes de governança e gestão de TIC no setor público;
V – Avaliação de competências:
1. a) Análise curricular;
2. b) Avaliação de competências técnicas e gerenciais;
3. c) Apresentação de experiências ou projetos relevantes desenvolvidos no âmbito institucional;
4. d) Entrevista técnica e/ou comportamental .
Art. 3º Os processos seletivos internos para cargos de coordenação e gerência deverão observar as seguintes etapas:
I – Divulgação da vaga por meio institucional, contendo requisitos e perfil desejado;
II – Recebimento de inscrições e currículos;
III – Realização de avaliação curricular;
IV – Condução de entrevistas técnicas e/ou comportamentais;
V – Deliberação e validação do resultado pela gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º A escolha final do(a) servidor(a) será fundamentada em critérios técnicos e de mérito, devidamente justificados, e validada pela Secretária de Tecnologia da Informação.
Art. 5º Poderão ser estabelecidos requisitos específicos adicionais para cada unidade ou função, conforme a natureza das atividades desempenhadas, incluindo:
I – Tempo mínimo de experiência na área específica;
II – Certificações técnicas relevantes;
III – Experiência em ferramentas, plataformas ou metodologias específicas.
Art. 6º Os critérios definidos nesta Portaria deverão ser aplicados de forma transparente, garantindo igualdade de oportunidade entre os(as) candidatos(as).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará do Estado do Ceará