PORTARIA Nº 708/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 708 | 09/04/2026 | 10/04/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 421/2025, de 18 de novembro de 2025, a qual dispõe sobre a reestruturação da Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO as indicações constantes do Procedimento Administrativo nº 8502357-48.2026.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção corretiva e evolutiva do PJe no âmbito do tribunal, de acordo com as diretrizes fixadas pelas instâncias superiores de governança;
II – supervisionar a infraestrutura alocada para funcionamento do funcionamento do PJe;
III – supervisionar a estrutura de atendimento às demandas de usuários internos e externos, responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
IV – promover a especificação de requisitos técnicos e negociais para correções e melhorias desenvolvidas pelo Tribunal;
V – catalogar demandas corretivas e evolutivas do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor do segmento;
VI – monitorar e avaliar periodicamente os indicadores de disponibilidade do sistema;
VII – garantir que as atividades de sustentação e manutenção do PJe respeitem os limites evolutivos estabelecidos, nos termos do regulamento em vigor; e
VIII – fazer cumprir as normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça e das instâncias superiores de governança no âmbito do tribunal.
Art. 3º O Comitê Gestor Interno do PJe será composto na forma do art. 15 da Portaria CNJ nº 421/2025, sendo integrado pelos membros a seguir designados:
I – o Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;
II – a Juíza Auxiliar da Presidência Sirley Cintia Pacheco Prudêncio, que atuará na qualidade de coordenadora;
III – a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Roberta Ponte Marques Maia;
IV – a Juíza Corregedora Auxiliar Ana Kayrena da Silva Freitas;
V – o Juiz de Direito Agenor Studart Neto, Gestor do Sistema PJe no TJCE;
VI – a servidora Denise Maria Norões Olsen, coordenadora da área de tecnologia da informação e comunicação;
VII – o servidor André Luiz Negreiros Nobre, responsável técnico pelo PJe;
VIII – o servidor Cristiano Henrique Lima de Carvalho, responsável técnico pela área de infraestrutura e conectividade;
IX – o servidor Marcelo Bezerra de Moura Fontenele, representante da área negocial do primeiro grau, indicado pela CGJCE;
X – o servidor Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, representante da área negocial do segundo grau, indicado pela Presidência;
XI – a servidora Rafaella Lopes Ferreira, responsável pela área de governança e gestão estratégica; e
XII – o servidor Miguel Mota dos Santos, Secretário Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 09 (nove) dias de abril de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 421/2025, de 18 de novembro de 2025, a qual dispõe sobre a reestruturação da Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO as indicações constantes do Procedimento Administrativo nº 8502357-48.2026.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção corretiva e evolutiva do PJe no âmbito do tribunal, de acordo com as diretrizes fixadas pelas instâncias superiores de governança;
II - supervisionar a infraestrutura alocada para funcionamento do funcionamento do PJe;
III - supervisionar a estrutura de atendimento às demandas de usuários internos e externos, responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
IV - promover a especificação de requisitos técnicos e negociais para correções e melhorias desenvolvidas pelo Tribunal;
V - catalogar demandas corretivas e evolutivas do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor do segmento;
VI - monitorar e avaliar periodicamente os indicadores de disponibilidade do sistema;
VII - garantir que as atividades de sustentação e manutenção do PJe respeitem os limites evolutivos estabelecidos, nos termos do regulamento em vigor; e
VIII - fazer cumprir as normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça e das instâncias superiores de governança no âmbito do tribunal.
Art. 3º O Comitê Gestor Interno do PJe será composto na forma do art. 15 da Portaria CNJ nº 421/2025, sendo integrado pelos membros a seguir designados:
I - o Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;
II - a Juíza Auxiliar da Presidência Sirley Cintia Pacheco Prudêncio, que atuará na qualidade de coordenadora;
III - a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Roberta Ponte Marques Maia;
IV - a Juíza Corregedora Auxiliar Ana Kayrena da Silva Freitas;
V - o Juiz de Direito Agenor Studart Neto, Gestor do Sistema PJe no TJCE;
VI - a servidora Denise Maria Norões Olsen, coordenadora da área de tecnologia da informação e comunicação;
VII - o servidor André Luiz Negreiros Nobre, responsável técnico pelo PJe;
VIII - o servidor Cristiano Henrique Lima de Carvalho, responsável técnico pela área de infraestrutura e conectividade;
IX - o servidor Marcelo Bezerra de Moura Fontenele, representante da área negocial do primeiro grau, indicado pela CGJCE;
X - o servidor Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, representante da área negocial do segundo grau, indicado pela Presidência;
XI - a servidora Rafaella Lopes Ferreira, responsável pela área de governança e gestão estratégica; e
XII - o servidor Miguel Mota dos Santos, Secretário Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 09 (nove) dias de abril de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará