PORTARIA Nº 708/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 708 09/04/2026 10/04/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 708/2026

Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 421/2025, de 18 de novembro de 2025, a qual dispõe sobre a reestruturação da Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO as indicações constantes do Procedimento Administrativo nº 8502357-48.2026.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I – supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção corretiva e evolutiva do PJe no âmbito do tribunal, de acordo com as diretrizes fixadas pelas instâncias superiores de governança;

II – supervisionar a infraestrutura alocada para funcionamento do funcionamento do PJe;

III – supervisionar a estrutura de atendimento às demandas de usuários internos e externos, responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

IV – promover a especificação de requisitos técnicos e negociais para correções e melhorias desenvolvidas pelo Tribunal;

V – catalogar demandas corretivas e evolutivas do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor do segmento;

VI – monitorar e avaliar periodicamente os indicadores de disponibilidade do sistema;

VII – garantir que as atividades de sustentação e manutenção do PJe respeitem os limites evolutivos estabelecidos, nos termos do regulamento em vigor; e

VIII – fazer cumprir as normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça e das instâncias superiores de governança no âmbito do tribunal.

Art. 3º O Comitê Gestor Interno do PJe será composto na forma do art. 15 da Portaria CNJ nº 421/2025, sendo integrado pelos membros a seguir designados:

I – o Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;

II – a Juíza Auxiliar da Presidência Sirley Cintia Pacheco Prudêncio, que atuará na qualidade de coordenadora;

III – a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Roberta Ponte Marques Maia;

IV – a Juíza Corregedora Auxiliar Ana Kayrena da Silva Freitas;

V – o Juiz de Direito Agenor Studart Neto, Gestor do Sistema PJe no TJCE;

VI – a servidora Denise Maria Norões Olsen, coordenadora da área de tecnologia da informação e comunicação;

VII – o servidor André Luiz Negreiros Nobre, responsável técnico pelo PJe;

VIII – o servidor Cristiano Henrique Lima de Carvalho, responsável técnico pela área de infraestrutura e conectividade;

IX – o servidor Marcelo Bezerra de Moura Fontenele, representante da área negocial do primeiro grau, indicado pela CGJCE;

X – o servidor Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, representante da área negocial do segundo grau, indicado pela Presidência;

XI – a servidora Rafaella Lopes Ferreira, responsável pela área de governança e gestão estratégica; e

XII – o servidor Miguel Mota dos Santos, Secretário Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 09 (nove) dias de abril de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça nº 421/2025, de 18 de novembro de 2025, a qual dispõe sobre a reestruturação da Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO as indicações constantes do Procedimento Administrativo nº 8502357-48.2026.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Interno do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção corretiva e evolutiva do PJe no âmbito do tribunal, de acordo com as diretrizes fixadas pelas instâncias superiores de governança;

II - supervisionar a infraestrutura alocada para funcionamento do funcionamento do PJe;

III - supervisionar a estrutura de atendimento às demandas de usuários internos e externos, responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

IV - promover a especificação de requisitos técnicos e negociais para correções e melhorias desenvolvidas pelo Tribunal;

V - catalogar demandas corretivas e evolutivas do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor do segmento;

VI - monitorar e avaliar periodicamente os indicadores de disponibilidade do sistema;

VII - garantir que as atividades de sustentação e manutenção do PJe respeitem os limites evolutivos estabelecidos, nos termos do regulamento em vigor; e

VIII - fazer cumprir as normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça e das instâncias superiores de governança no âmbito do tribunal.

Art. 3º O Comitê Gestor Interno do PJe será composto na forma do art. 15 da Portaria CNJ nº 421/2025, sendo integrado pelos membros a seguir designados:

I - o Desembargador José Tarcílio Souza da Silva;

II - a Juíza Auxiliar da Presidência Sirley Cintia Pacheco Prudêncio, que atuará na qualidade de coordenadora;

III - a Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Roberta Ponte Marques Maia;

IV - a Juíza Corregedora Auxiliar Ana Kayrena da Silva Freitas;

V - o Juiz de Direito Agenor Studart Neto, Gestor do Sistema PJe no TJCE;

VI - a servidora Denise Maria Norões Olsen, coordenadora da área de tecnologia da informação e comunicação;

VII - o servidor André Luiz Negreiros Nobre, responsável técnico pelo PJe;

VIII - o servidor Cristiano Henrique Lima de Carvalho, responsável técnico pela área de infraestrutura e conectividade;

IX - o servidor Marcelo Bezerra de Moura Fontenele, representante da área negocial do primeiro grau, indicado pela CGJCE;

X - o servidor Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, representante da área negocial do segundo grau, indicado pela Presidência;

XI - a servidora Rafaella Lopes Ferreira, responsável pela área de governança e gestão estratégica; e

XII - o servidor Miguel Mota dos Santos, Secretário Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 09 (nove) dias de abril de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará