PORTARIA Nº 320/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 320 | 01/03/2022 | 03/03/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020 e sobre a especialização das varas da referida comarca.
Anexos
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020 e sobre a especialização das varas da referida comarca.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 4 (quatro) unidades judiciárias, fixadas no art. 4º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que a alteração das competências das unidades judiciárias da Comarca de Icó restou condicionada à instalação da nova vara criada, conforme disposto no art.8º da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 14 de março de 2022 como data-limite para a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó.
Parágrafo Único. A unidade será instalada através de solenidade presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação, ficam alteradas as competências das unidades judiciárias da comarca de Icó, nos termos do art. 4º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020, que deverão ser renomeadas do seguinte modo:
I – a 1ª Vara da Comarca de Icó passa a se chamar Vara Única Criminal da Comarca de Icó;
II – a 2ª Vara da Comarca de Icó passa a se chamar 1ª Vara Cível da Comarca de Icó.
§ 1º Os acervos em tramitação das unidades mencionadas nos incisos do caput deste artigo serão integralmente encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa das unidades transformadas.
§ 2º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 4º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.
§ 3º Os processos retornarão (redistribuição por encaminhamento) às unidades de origem, agora renomeadas, excetuados aqueles que não mais sejam de suas competências, os quais serão redistribuídos, por sorteio, para as unidades competentes.
§ 4º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§ 5º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Única Criminal, da 1ª Vara Cível e da 2ª Vara Cível, todas de Icó, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 1º de março de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 09, de 22 de outubro de 2020 e sobre a especialização das varas da referida comarca.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 4 (quatro) unidades judiciárias, fixadas no art. 4º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que a alteração das competências das unidades judiciárias da Comarca de Icó restou condicionada à instalação da nova vara criada, conforme disposto no art.8º da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 14 de março de 2022 como data-limite para a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó.
Parágrafo Único. A unidade será instalada através de solenidade presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação, ficam alteradas as competências das unidades judiciárias da comarca de Icó, nos termos do art. 4º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020, que deverão ser renomeadas do seguinte modo:
I - a 1ª Vara da Comarca de Icó passa a se chamar Vara Única Criminal da Comarca de Icó;
II - a 2ª Vara da Comarca de Icó passa a se chamar 1ª Vara Cível da Comarca de Icó.
§ 1º Os acervos em tramitação das unidades mencionadas nos incisos do caput deste artigo serão integralmente encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa das unidades transformadas.
§ 2º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 4º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.
§ 3º Os processos retornarão (redistribuição por encaminhamento) às unidades de origem, agora renomeadas, excetuados aqueles que não mais sejam de suas competências, os quais serão redistribuídos, por sorteio, para as unidades competentes.
§ 4º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§ 5º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Única Criminal, da 1ª Vara Cível e da 2ª Vara Cível, todas de Icó, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 1º de março de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará