PORTARIA Nº 2449/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2449 | 17/11/2022 | 18/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Anexos
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2223/2022, de 28 de outubro de 2022, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as unidades do 6º Ciclo de Migração e Implantação da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, conforme o cronograma a seguir:
| 6º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJe | 02/12/2022 a 04/12/2022 |
| Implantação Assistida | 05/12/2022 a 09/12/2022 |
§1º A supervisão das unidades elencadas no Anexo Único desta Portaria deverá informar os dados solicitados para implantação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data do início da migração conforme o cronograma do caput desse artigo, à Gerência de Demandas de Negócio do PJe, por meio de formulário a ser enviado a unidade via SAJADM – CPA.
§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:
I – estar localizado na respectiva unidade;
II – os processos de Execução Fiscal estarem alocados na competência “Execução Fiscal” no SAJPG;
III – os processos da Fazenda Pública estarem com a Tarja “Fazenda Pública Interior” atribuída no SAJPG;
IV – ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);
V – estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;
VI – não estar remetido a outro foro ou outra instância;
VII – estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;
IX – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§3º Em casos de processos não migrados em razão de assinatura inválida em documentos, a unidade judicial poderá assiná-los novamente, mediante certidão nos autos e identificação das páginas reassinadas, para viabilização da migração.
§4º Os processos com documentos pendentes de juntada dos últimos 30 (trinta) dias não serão migrados. Caso os documentos pendentes de juntada datem de período superior a 30(trinta) dias, o documento será desconsiderado e a migração dos processos será efetivada.
§5º Os processos que não atenderem aos requisitos de migração elencados ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça – SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.
§6º A Gerência de Demandas de Negócio do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§7º Encerrada a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referida no caput do art. 1º, todos os processos das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do ciclo em que está contemplada a unidade, conforme disposição do Anexo Único.
§1º Os mandados urgentes ou em trâmite deverão ser cumpridos até o início da data de migração, prevista pelo art. 1º, caput.
§2º Em caso de não cumprimento de mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no art. 1º §5º desta Portaria.
Art. 3º Os casos novos da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 05 de dezembro de 2022, ficando estabelecido que:
Parágrafo Único. A Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento de processos judiciais novos no Portal e-SAJ e a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ da competência de Execução Fiscal, a partir da data mencionada no caput.
Art. 4º A capacitação de servidores, magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:
| Data | Hora | Público-alvo |
| 28/11/2022 a 02/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 15h |
Servidores da Secretaria (turma 1) |
| 28/11/2022 a 02/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 15h |
Servidores da Secretaria (turma 2) |
| 29/11/2022 a 01/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Magistrados e servidores do Gabinete (turma 1) |
| 29/11/2022 a 01/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Magistrados e servidores do Gabinete (turma 1) |
| 29/11/2022 | 8h às 12h | Procuradores do Estado e dos Municípios do interior. |
| 29/11/2022 | 13h às 17h | Advogados |
| 30/11/2022 | 8h às 12h | Advogados |
| 30/11/2022 | 13h às 17h | Promotores de Justiça |
| 01/12/2022 | 8h às 12h | Oficiais de Justiça |
Art. 5º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública nas unidades judiciais, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, do dia 05 de dezembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022.
Art. 6º Os recursos interpostos nos processos que tramitam nas unidades contempladas no ciclo de migração, disciplinado nesta Portaria, deverão ser protocolados conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.
Parágrafo Único. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2449/2022
Relação das Unidades do 6º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)
| 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Icó |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Icó |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Do Norte |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Do Norte |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá |
| 2ª Vara da Comarca de Beberibe |
| 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem |
| 2ª Vara da Comarca De Brejo Santo |
| 2ª Vara da Comarca de Mombaça |
| 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim |
| 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu |
| Vara Única da Comarca de Aiuaba |
| Vara Única da Comarca de Alto santo |
| Vara Única da Comarca de Araripe |
| Vara Única da Comarca de Assaré |
| Vara Única da Comarca de Aurora |
| Vara Única da Comarca de Barro |
| Vara Única da Comarca de Campos Sales |
| Vara Única da Comarca de Caridade |
| Vara Única da Comarca de Caririaçu |
| Vara Única da Comarca de Cedro |
| Vara Única da Comarca de Farias brito |
| Vara Única da Comarca de Icapuí |
| Vara Única da Comarca de Ipaumirim |
| Vara Única da Comarca de Iracema |
| Vara Única da Comarca de Jaguaretama |
| Vara Única da Comarca de Jaguaribe |
| Vara Única da Comarca de Jaguaruana |
| Vara Única da Comarca de Jardim |
| Vara Única da Comarca de Jucás |
| Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira |
| Vara Única da Comarca de Mauriti |
| Vara Única da Comarca de Milagres |
| Vara Única da Comarca de Missão Velha |
| Vara Única da Comarca de Nova Olinda |
| Vara Única da Comarca de Orós |
| Vara Única da Comarca de Pedra Branca |
| Vara Única da Comarca de Pereiro |
| Vara Única da Comarca de Porteiras |
| Vara Única da Comarca de Saboeiro |
| Vara Única da Comarca de Santana do Cariri |
| Vara Única da Comarca de Solonópole |
| Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte |
| Vara Única da Comarca de Várzea Alegre |
Texto Original
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2223/2022, de 28 de outubro de 2022, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as unidades do 6º Ciclo de Migração e Implantação da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, conforme o cronograma a seguir:
| 6º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJe | 02/12/2022 a 04/12/2022 |
| Implantação Assistida | 05/12/2022 a 09/12/2022 |
§1º A supervisão das unidades elencadas no Anexo Único desta Portaria deverá informar os dados solicitados para implantação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data do início da migração conforme o cronograma do caput desse artigo, à Gerência de Demandas de Negócio do PJe, por meio de formulário a ser enviado a unidade via SAJADM – CPA.
§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:
I – estar localizado na respectiva unidade;
II – os processos de Execução Fiscal estarem alocados na competência “Execução Fiscal” no SAJPG;
III – os processos da Fazenda Pública estarem com a Tarja “Fazenda Pública Interior” atribuída no SAJPG;
IV – ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);
V – estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;
VI – não estar remetido a outro foro ou outra instância;
VII – estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;
IX – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§3º Em casos de processos não migrados em razão de assinatura inválida em documentos, a unidade judicial poderá assiná-los novamente, mediante certidão nos autos e identificação das páginas reassinadas, para viabilização da migração.
§4º Os processos com documentos pendentes de juntada dos últimos 30 (trinta) dias não serão migrados. Caso os documentos pendentes de juntada datem de período superior a 30(trinta) dias, o documento será desconsiderado e a migração dos processos será efetivada.
§5º Os processos que não atenderem aos requisitos de migração elencados ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.
§6º A Gerência de Demandas de Negócio do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§7º Encerrada a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referida no caput do art. 1º, todos os processos das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do ciclo em que está contemplada a unidade, conforme disposição do Anexo Único.
§1º Os mandados urgentes ou em trâmite deverão ser cumpridos até o início da data de migração, prevista pelo art. 1º, caput.
§2º Em caso de não cumprimento de mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no art. 1º §5º desta Portaria.
Art. 3º Os casos novos da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 05 de dezembro de 2022, ficando estabelecido que:
Parágrafo Único. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento de processos judiciais novos no Portal e-SAJ e a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ da competência de Execução Fiscal, a partir da data mencionada no caput.
Art. 4º A capacitação de servidores, magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:
| Data | Hora | Público-alvo |
| 28/11/2022 a 02/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 15h |
Servidores da Secretaria (turma 1) |
| 28/11/2022 a 02/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 15h |
Servidores da Secretaria (turma 2) |
| 29/11/2022 a 01/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Magistrados e servidores do Gabinete (turma 1) |
| 29/11/2022 a 01/12/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Magistrados e servidores do Gabinete (turma 1) |
| 29/11/2022 | 8h às 12h | Procuradores do Estado e dos Municípios do interior. |
| 29/11/2022 | 13h às 17h | Advogados |
| 30/11/2022 | 8h às 12h | Advogados |
| 30/11/2022 | 13h às 17h | Promotores de Justiça |
| 01/12/2022 | 8h às 12h | Oficiais de Justiça |
Art. 5º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública nas unidades judiciais, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, do dia 05 de dezembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022.
Art. 6º Os recursos interpostos nos processos que tramitam nas unidades contempladas no ciclo de migração, disciplinado nesta Portaria, deverão ser protocolados conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.
Parágrafo Único. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2449/2022
Relação das Unidades do 6º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)
| 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Icó |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Icó |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Do Norte |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Do Norte |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá |
| 2ª Vara da Comarca de Beberibe |
| 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem |
| 2ª Vara da Comarca De Brejo Santo |
| 2ª Vara da Comarca de Mombaça |
| 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim |
| 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu |
| Vara Única da Comarca de Aiuaba |
| Vara Única da Comarca de Alto santo |
| Vara Única da Comarca de Araripe |
| Vara Única da Comarca de Assaré |
| Vara Única da Comarca de Aurora |
| Vara Única da Comarca de Barro |
| Vara Única da Comarca de Campos Sales |
| Vara Única da Comarca de Caridade |
| Vara Única da Comarca de Caririaçu |
| Vara Única da Comarca de Cedro |
| Vara Única da Comarca de Farias brito |
| Vara Única da Comarca de Icapuí |
| Vara Única da Comarca de Ipaumirim |
| Vara Única da Comarca de Iracema |
| Vara Única da Comarca de Jaguaretama |
| Vara Única da Comarca de Jaguaribe |
| Vara Única da Comarca de Jaguaruana |
| Vara Única da Comarca de Jardim |
| Vara Única da Comarca de Jucás |
| Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira |
| Vara Única da Comarca de Mauriti |
| Vara Única da Comarca de Milagres |
| Vara Única da Comarca de Missão Velha |
| Vara Única da Comarca de Nova Olinda |
| Vara Única da Comarca de Orós |
| Vara Única da Comarca de Pedra Branca |
| Vara Única da Comarca de Pereiro |
| Vara Única da Comarca de Porteiras |
| Vara Única da Comarca de Saboeiro |
| Vara Única da Comarca de Santana do Cariri |
| Vara Única da Comarca de Solonópole |
| Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte |
| Vara Única da Comarca de Várzea Alegre |