PORTARIA Nº 23/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 23 12/01/2026 12/01/2026 VIGENTE
Ementa

Altera a Portaria nº 26/2025, que estabelece os critérios para a concessão de gratificação aos(às) servidores(as) que atuam como Agentes de Contratação, e estende a vigência das gratificações concedidas nos termos da Portaria nº 2222/2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 23/2026

Altera a Portaria nº 26/2025, que estabelece os critérios para a concessão de gratificação aos(às) servidores(as) que atuam como Agentes de Contratação, e estende a vigência das gratificações concedidas nos termos da Portaria nº 2222/2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus contratos à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO os manuais de gestão e fiscalização contratuais disponíveis no portal intranet (https://tjnet/fluxos-e-manuais-decontratacoes-manuais/) instituídos pela Resolução do Órgão Especial nº 15 de 2024 no intuito de padronizar os respectivos procedimentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os contratos firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sejam executados de maneira eficiente e eficaz, de acordo com os preceitos legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 15, de 13 de junho de 2024, que estabeleceu a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Lei n° 18.978, de 21 de agosto de 2024, que altera o art. 62 e o anexo IV da Lei Estadual n.º 16.208, de 3 de abril de 2017, prevendo concessão, mediante ato da presidência, de gratificações por execução de trabalho relevante, técnico ou científico (GTR) a servidores que sejam designados para exercer a função de Agente de Contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 26/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo em 10 de janeiro de 2025, para que o parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 26/2025 passe a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As publicações serão realizadas nos meses de março, julho e novembro.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 26/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Governança Institucional a atualização quadrimestral do rol classificatório a que se refere o caput deste artigo.”

Art. 3º O § 2º do art. 10 da Portaria nº 26/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, caberá à Central de Contratos informar mensalmente à Secretaria de Governança Institucional, até o 5º dia útil de cada mês, a relação dos contratos vencidos e rescindidos, para adoção das providências necessárias junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à cessação da GTR na folha de pagamento referente ao mês subsequente à rescisão ou vencimento contratual.”

Art. 4º O § 4º do art. 10 da Portaria nº 26/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, caberá ao(à) Gestor(a) do Contrato correspondente, ou ao(à) Secretário(a) da área responsável, a imediata comunicação da substituição à Secretaria de Governança Institucional, para adoção das providências necessárias junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à cessação da GTR na folha de pagamento referente ao mês subsequente.”

Art. 5º As gratificações concedidas nos termos do art. 2º da Portaria nº 2222/2025, com vigência até 31 de dezembro de 2025, permanecem válidas até 28 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data conforme assinatura digital.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Altera a Portaria nº 26/2025, que estabelece os critérios para a concessão de gratificação aos(às) servidores(as) que atuam como Agentes de Contratação, e estende a vigência das gratificações concedidas nos termos da Portaria nº 2222/2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus contratos à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO os manuais de gestão e fiscalização contratuais disponíveis no portal intranet (https://tjnet/fluxos-e-manuais-decontratacoes-manuais/) instituídos pela Resolução do Órgão Especial nº 15 de 2024 no intuito de padronizar os respectivos procedimentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os contratos firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sejam executados de maneira eficiente e eficaz, de acordo com os preceitos legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 15, de 13 de junho de 2024, que estabeleceu a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Lei n° 18.978, de 21 de agosto de 2024, que altera o art. 62 e o anexo IV da Lei Estadual n.º 16.208, de 3 de abril de 2017, prevendo concessão, mediante ato da presidência, de gratificações por execução de trabalho relevante, técnico ou científico (GTR) a servidores que sejam designados para exercer a função de Agente de Contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 26/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo em 10 de janeiro de 2025, para que o parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 26/2025 passe a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As publicações serão realizadas nos meses de março, julho e novembro.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 26/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Governança Institucional a atualização quadrimestral do rol classificatório a que se refere o caput deste artigo.”

Art. 3º O § 2º do art. 10 da Portaria nº 26/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, caberá à Central de Contratos informar mensalmente à Secretaria de Governança Institucional, até o 5º dia útil de cada mês, a relação dos contratos vencidos e rescindidos, para adoção das providências necessárias junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à cessação da GTR na folha de pagamento referente ao mês subsequente à rescisão ou vencimento contratual.”

Art. 4º O § 4º do art. 10 da Portaria nº 26/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Na hipótese prevista no inciso III deste artigo, caberá ao(à) Gestor(a) do Contrato correspondente, ou ao(à) Secretário(a) da área responsável, a imediata comunicação da substituição à Secretaria de Governança Institucional, para adoção das providências necessárias junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, visando à cessação da GTR na folha de pagamento referente ao mês subsequente.”

Art. 5º As gratificações concedidas nos termos do art. 2º da Portaria nº 2222/2025, com vigência até 31 de dezembro de 2025, permanecem válidas até 28 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, data conforme assinatura digital.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará