PORTARIA Nº 2290/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2290 | 03/10/2023 | 03/10/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a renovação dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos que foram recadastradas e extingue os ausentes de recadastramento.
Anexos
Dispõe sobre a renovação dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos que foram recadastradas e extingue os ausentes de recadastramento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1564/2023-GABPRESI, disponibilizada no DJe de 28 de junho de 2023, que prorrogou prazo para recadastramento dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos e especificou as consequências da ausência de recadastramento, a depender da natureza do grupo;
CONSIDERANDO os documentos apresentados nos procedimentos de recadastramento e os atos normativos instituidores e reformadores dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos;
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Tribunal Pleno nº 7/2022, de 25 de abril de 2022, que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo, alterada pela Resolução do Tribunal Pleno n° 11/2023, de 27 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Renovar os comitês, as comissões, os núcleos, os conselhos, as coordenadorias e os grupos de trabalho, bem como seus integrantes, listados no Anexo Único desta Portaria, respeitados os respectivos prazos de duração daqueles que possuem caráter temporário, conforme estabelecido em seus atos normativos instituidores ou reformadores.
Art. 2° Extinguir os comitês, as comissões, os núcleos, os conselhos, as coordenadorias e os grupos de trabalho que não constam do Anexo Único desta Portaria, respeitado o disposto no art. 2º da Portaria nº 1564/2023-GABPRESI.
Art. 3º Salvo comprovação em contrário, serão finalizadas, com a data de 30 de abril de 2023, as designações para integrar comitês, comissões, núcleos, conselhos, coordenadorias e grupos de trabalho previstos no art. 1º desta Portaria que reúnam as seguintes condições:
I – foram realizadas na gestão anterior, após a publicação da Portaria nº 1099/2022, de 17 de maio de 2022;
II – não tenham especificação de prazo de duração em normativo próprio;
III – não constem do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os eventuais impactos financeiros indevidos decorrentes da atividade relacionada à participação em grupos que venham a ser apurados em momento posterior não ficam convalidados pelas correções de registro realizadas em virtude desta Portaria.
Art. 4° Para as designações mantidas ativas, de membros e membras para integrar comitês, comissões, núcleos, conselhos, coordenadorias e grupos de trabalho previstos no art. 1º e cujas vigências não constem dos atos normativos instituidores ou designatórios, considerar-se-á como prazo final da designação o dia 30 de abril de 2025.
§ 1º Por ato da Presidência, o fim da vigência da designação poderá ser antecipado, com a substituição do(a) integrante, ou prorrogado, mediante a recondução do(a) participante, as quais deverão ocorrer até o prazo previsto no caput.
§ 2º Após o início de cada gestão e até o prazo previsto no caput, dever-se-ão manter em funcionamento os comitês, comissões, núcleos, conselhos, coordenadorias e grupos de trabalho com os(as) integrantes anteriormente designados, evitando a descontinuidade dos trabalhos e garantindo a adequada transição para os(as) novos(as) integrantes.
Art. 5º As informações constantes do Anexo Único desta Portaria foram consolidadas em observância às decisões e publicações no Diário de Justiça Eletrônico ocorridas até 30 de setembro de 2023, não alcançando as previsões inseridas em atos normativos posteriores à referida data, e, quanto às pessoas designadas, dizem respeito apenas àquelas que possuem vínculo com o Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 2290/2023
Texto Original
Dispõe sobre a renovação dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos que foram recadastradas e extingue os ausentes de recadastramento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1564/2023-GABPRESI, disponibilizada no DJe de 28 de junho de 2023, que prorrogou prazo para recadastramento dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos e especificou as consequências da ausência de recadastramento, a depender da natureza do grupo;
CONSIDERANDO os documentos apresentados nos procedimentos de recadastramento e os atos normativos instituidores e reformadores dos comitês, comissões, grupos de trabalho, conselhos, coordenadorias e núcleos;
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Tribunal Pleno nº 7/2022, de 25 de abril de 2022, que regulamenta a ajuda de custo por exercício cumulativo de função e por acúmulo de acervo, alterada pela Resolução do Tribunal Pleno n° 11/2023, de 27 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Renovar os comitês, as comissões, os núcleos, os conselhos, as coordenadorias e os grupos de trabalho, bem como seus integrantes, listados no Anexo Único desta Portaria, respeitados os respectivos prazos de duração daqueles que possuem caráter temporário, conforme estabelecido em seus atos normativos instituidores ou reformadores.
Art. 2° Extinguir os comitês, as comissões, os núcleos, os conselhos, as coordenadorias e os grupos de trabalho que não constam do Anexo Único desta Portaria, respeitado o disposto no art. 2º da Portaria nº 1564/2023-GABPRESI.
Art. 3º Salvo comprovação em contrário, serão finalizadas, com a data de 30 de abril de 2023, as designações para integrar comitês, comissões, núcleos, conselhos, coordenadorias e grupos de trabalho previstos no art. 1º desta Portaria que reúnam as seguintes condições:
I - foram realizadas na gestão anterior, após a publicação da Portaria nº 1099/2022, de 17 de maio de 2022;
II - não tenham especificação de prazo de duração em normativo próprio;
III – não constem do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os eventuais impactos financeiros indevidos decorrentes da atividade relacionada à participação em grupos que venham a ser apurados em momento posterior não ficam convalidados pelas correções de registro realizadas em virtude desta Portaria.
Art. 4° Para as designações mantidas ativas, de membros e membras para integrar comitês, comissões, núcleos, conselhos, coordenadorias e grupos de trabalho previstos no art. 1º e cujas vigências não constem dos atos normativos instituidores ou designatórios, considerar-se-á como prazo final da designação o dia 30 de abril de 2025.
§ 1º Por ato da Presidência, o fim da vigência da designação poderá ser antecipado, com a substituição do(a) integrante, ou prorrogado, mediante a recondução do(a) participante, as quais deverão ocorrer até o prazo previsto no caput.
§ 2º Após o início de cada gestão e até o prazo previsto no caput, dever-se-ão manter em funcionamento os comitês, comissões, núcleos, conselhos, coordenadorias e grupos de trabalho com os(as) integrantes anteriormente designados, evitando a descontinuidade dos trabalhos e garantindo a adequada transição para os(as) novos(as) integrantes.
Art. 5º As informações constantes do Anexo Único desta Portaria foram consolidadas em observância às decisões e publicações no Diário de Justiça Eletrônico ocorridas até 30 de setembro de 2023, não alcançando as previsões inseridas em atos normativos posteriores à referida data, e, quanto às pessoas designadas, dizem respeito apenas àquelas que possuem vínculo com o Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de outubro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 2290/2023