PORTARIA Nº 2207/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2207 18/10/2022 18/10/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do Crato, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.

PORTARIA Nº 2207/2022

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do Crato, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022, que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 ;

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 24 de outubro de 2022 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do Crato.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá ao juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte processar e julgar os feitos apenas da jurisdição do município de Juazeiro do Norte, e a Vara Única Criminal da Comarca de Barbalha passará a processar e julgar, dentro de seu limite territorial, os feitos relativos à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 3º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).

Art. 3º A partir da instalação, caberá ao Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Juazeiro do Norte, no prazo de 30 (trinta) dias, analisar e encaminhar para redistribuição os feitos que deixarão de ser de sua competência.

Parágrafo único. A competência será, de regra, determinada pelo local em que se consumar a infração, observando-se assim o art. 70 do CPP.

Art. 4º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do Crato junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 5º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do Crato, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022, que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 ;

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 24 de outubro de 2022 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do Crato.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá ao juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte processar e julgar os feitos apenas da jurisdição do município de Juazeiro do Norte, e a Vara Única Criminal da Comarca de Barbalha passará a processar e julgar, dentro de seu limite territorial, os feitos relativos à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 3º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).

Art. 3º A partir da instalação, caberá ao Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Juazeiro do Norte, no prazo de 30 (trinta) dias, analisar e encaminhar para redistribuição os feitos que deixarão de ser de sua competência.

Parágrafo único. A competência será, de regra, determinada pelo local em que se consumar a infração, observando-se assim o art. 70 do CPP.

Art. 4º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca do Crato junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 5º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará