PORTARIA Nº 1953/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1953 31/08/2023 31/08/2023 VIGENTE
Ementa

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

PORTARIA Nº 1953/2023

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2023, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§1º As unidades que ficarem o semestre 2023.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.

§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de janeiro de 2023 ou ao longo do semestre terão como meta de taxa de congestionamento o valor do terceiro quartil do grupamento da unidade, desconsiderando-se referido indicador para unidades que tenham até 3 meses de instalação (ao final do semestre). Com relação aos julgados/casos novos e IAD, a meta a ser atingida será 100%.

§4º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.

§5º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.

Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre, indicar a lotação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 3º – Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (Coges).

Parágrafo único. No caso de a unidade ter sido instalada durante o semestre e não fazer parte de grupamento que já tenha indicador, deverá, no prazo de até 10 dias após a instalação, encaminhar processo administrativo (CPA) à Coges sugerindo os indicadores de avaliação que, após análise e validação, serão publicados em Portaria específica. Caso a instalação seja no último mês ou não ocorra a abertura do processo administrativo, a unidade perceberá gratificação de 20%.

Art. 4º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Texto Original

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2023, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades judiciárias, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§1º As unidades que ficarem o semestre 2023.1 integralmente sem juiz titular terão suas metas reduzidas em 40%. Para períodos de vacância inferiores aos 6 meses, as metas serão reduzidas proporcionalmente ao período em que a unidade esteve sem juiz titular.

§2º As unidades judiciárias instaladas a partir de janeiro de 2023 ou ao longo do semestre terão como meta de taxa de congestionamento o valor do terceiro quartil do grupamento da unidade, desconsiderando-se referido indicador para unidades que tenham até 3 meses de instalação (ao final do semestre). Com relação aos julgados/casos novos e IAD, a meta a ser atingida será 100%.

§4º As unidades que apresentarem crescimento da demanda (casos novos) superior ao crescimento médio do último triênio poderão ter suas metas referentes ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e META 1 revistas.

§5º Caso o cumprimento geral de META 1 dos gabinetes atendidos pelas Secretarias Judiciárias seja inferior à 100%, as metas para o Índice de Atendimento à Demanda das SEJUDs poderão ser revistas de acordo com o desempenho obtido pelos gabinetes.

Art. 2º – Determinar que, para fins de aferição do percentual da GAM Unidades a ser atribuído aos servidores lotados nas comarcas agregadas, o Juiz Diretor do Fórum da Comarca Agregadora deverá, no decorrer do semestre, indicar a lotação da força de trabalho dos referidos servidores à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 3º – Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento), a título de GAM setorial, às unidades cuja avaliação de desempenho não possa ser realizada pela Comissão Gestora da GAM (Coges).

Parágrafo único. No caso de a unidade ter sido instalada durante o semestre e não fazer parte de grupamento que já tenha indicador, deverá, no prazo de até 10 dias após a instalação, encaminhar processo administrativo (CPA) à Coges sugerindo os indicadores de avaliação que, após análise e validação, serão publicados em Portaria específica. Caso a instalação seja no último mês ou não ocorra a abertura do processo administrativo, a unidade perceberá gratificação de 20%.

Art. 4º – Definir que os dados alusivos aos indicadores das unidades judiciárias serão extraídos diretamente dos sistemas processuais.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ