PORTARIA Nº 179/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 179 30/01/2026 30/01/2026 ALTERADO
Ementa

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 179/2026

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 05, 27 de julho de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 02, de 6 de fevereiro de 2025, que altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em ato normativo único todas as competências administrativas delegadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Diretor(a)-Executivo(a) da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará Promojud (UGP), ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, e aos(às) Secretários(as) administrativos(as) e judiciários(as) deste Tribunal, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO II

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA

Art. 2º Ficam delegadas as competências para ordenar despesas e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, aos(às) seguintes Gestores(as), nas suas respectivas áreas de atuação:

I – Diretor(a) de Gabinete da Presidência;

II – Secretário(a)-Geral Judiciário(a);

III – Secretário(a) Judiciário(a) de 2º Grau;

IV – Secretário(a) de Governança Institucional;

V – Secretário(a) de Finanças;

VI – Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

VIII – Secretário(a) de Administração e Infraestrutura;

IX – Diretor(a)-Executivo(a) da UGP;

X – Diretor(a) de Cerimonial;

XI – Chefe da Assessoria de Comunicação Social; e

XII – Chefe da Assistência Militar.

§1ºAs despesas mencionadas no caput deste artigo devem estar dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelos(as) referidos(as) Gestores(as) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional, quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).

§2º Consideram-se despesas relativas à área de atuação do(a) Gestor(a) aquelas decorrentes de contratos, convênioseinstrumentos jurídicos congêneres gerenciados no âmbito da sua unidade.

§3ºO cronograma orçamentário e financeiro da Secretaria de Governança Institucional deve ser aprovado pelo(a) próprio(a) gestor(a) e pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:

I – conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;

II – autorizar devolução de valores, quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FECDOJ);

III – solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);

IV – autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

V – autorizar, mediante prévia solicitação do juízo competente, a devolução de fianças criminais e ordenar o respectivo levantamento por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE);

VI – autorizar a devolução de custas judiciais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação; e

VII – autorizar os ressarcimentos dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação.

Parágrafo único: As despesas relativas aos incisos I e VII do caput deste artigo deverão respeitar os limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.

Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:

I – ordenar empenhos e autorizar despesas relativas a bolsas de estágio e ressarcimento de servidores(as) cedidos(as);

II – assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário;

III – assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior;

IV – designar servidor(a) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, responder em casos de cargos e funções comissionadas vagas, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições e respondências nas comarcas do interior e da Capital;

V – proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada Secretaria do Tribunal de Justiça;

VI – decidir, em sede de primeira instância administrativa, sobre a concessão, suspensão e ajustes de pleitos de servidores(as) sobre:

a) auxílio-funeral, nos termos da lei;

b) auxílio pré-escolar;

c)vale-transporte e auxílio transporteaos(às) estagiários(as);

d) abono de permanência;

e)Gratificaçãopor Alcance de Metas (GAM);

f) Gratificação de Atividade Externa (GAE);

g) Gratificação de Estímulo a Interiorização (GEI);

h) Gratificação de Trabalho Técnico Relevante(GTR), exclusivamente para os casos de ajustes;

i) pedido de teletrabalho fora do Estado ou em casos excepcionais;

j) Adicional de Especialização ou de Qualificação;

k) férias, incluídas ressalva e interrupção, ressalvada a competência do(a) Diretor(a) do Fórum para servidores(as) lotados no Fórum Clóvis Beviláqua;

l) averbação de licenças especiais de servidores(as) e autorização do seu usufruto;

m) redução de carga horária e fixação horários especiais de trabalho;

n) outros direitos, adicionais, auxílios, vantagens, benefícios e gratificações inerentes aos(as) servidores(as), que estejam dispostos em leis e regulamentos internos, exceto os que envolvam relações previdenciárias ou que sejam de competência privativa do(a) Presidente;

VII – autorizar a conversão em pecúnia de férias de servidores(as), quando preenchidos os requisitos legais;

VIII – autorizar ressarcimento de benefícios e gratificações a servidores(as), quando devidamente comprovado o pagamento inferior ao devido;

IX – autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;

X – autorizar descontos na folha de pagamento dos(as) servidores(as), decorrentes de:

a) previsão legal ou autorização regulamentar interna;

b) ordens judiciais;

c) pagamentos realizados em desconformidade com a legislação vigente, por erros operacionais ou por outra razão que configure dispêndio indevido;

XI – ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas por meio da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 25 de abril de 2022;

XII – autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);

XIII – mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;

XIV – comunicar aos(às) servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XV – conceder gratificação pelo exercício de Magistério; e

XVI – representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.

Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas poderá delegar, mediante Portaria própria, as referidas competências ao(a) Secretário(a) Adjunto(a), Diretor(a) ou Gerente a ele(a) subordinado(a).

Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) para:

I – assinar atos processuais ordinatórios;

II – ordenar despesas relativas aos Auxiliares da Justiça e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional;

III – assinar termos de credenciamento ou descredenciamento de Auxiliares da Justiça; e

IV – assinar provimentos de juízes(as) de paz.

Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) poderá delegar as referidas competências para os Gestores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária.

Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Cerimonial para:

I – mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento; e

II – mediante prévia autorização do (a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), para viagens realizadas dentro e fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento.

Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XIII, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.

CAPÍTULO III

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA

Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Diretor(a) Financeiro(a) para, conjuntamente, procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.

Art. 9º. Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Secretário(a) de Governança Institucional para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a pagamento de pessoal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e as respectivas autorizações de empenhos e pagamentos serão de competência do(a) Secretário(a) de Finanças, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma financeiro previamente aprovado pelo(a) Diretor(a) Administrativo da ESMEC e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.

Art. 10. As notas de empenho e de liquidação referentes às despesas da Escola Superior de Magistratura (ESMEC) serão assinadas pelo(a) Secretário(a) de Finanças, desde que os montantes estejam dentro dos limites anuais previstos em cronograma financeiro previamente aprovado pelo(a) Diretor(a) Administrativo da ESMEC e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional. (redação dada pela Portaria nº 620/2026, de 23.3.2026)

Art. 11. As assinaturas das notas de empenho e de liquidação mencionadas nesta Portaria deverão ser efetivadas pelo(a) Gestor(a) competente no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme a Instrução Normativa nº 2, de 6 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 12. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 651, de 29 de setembro de 2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) fiscal(a) e pelo(a) Gestor(a) do contrato.

Parágrafo único. A movimentação bancária respectiva será realizada, conjuntamente, pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Diretor(a) Financeiro(a). (incluído pela Portaria nº 620/2026, de 23.3.2026)

Art. 13. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) respectivo(a) Secretário(a) Adjunto(a) assinará o ato em questão.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento dos(as) demais gestores(as) delegados(as) nesta Portaria, e ressalvadas as designações pré-existentes, os atos serão assinados por substituto(a) indicado(a) pelo(a) respectivo(a) titular e designado(a) por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 14. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.

Art. 15. Das decisões administrativas proferidas pelos(as) Gestores(as) no âmbito das competências a eles(as) delegadas nesta Portaria, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, devendo ser dirigido ao(à) Gestor(a) que proferiu a decisão, o(a) qual, se não a reconsiderar, encaminhará tal recurso à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 320, de 14 de fevereiro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento nº 05, 27 de julho de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos de modo a
conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 02, de 6 de fevereiro de 2025, que altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em ato normativo único todas as competências administrativas delegadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Diretor(a)-Executivo(a) da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará Promojud (UGP), ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, e aos(às) Secretários(as) administrativos(as) e judiciários(as) deste Tribunal, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO II

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA

Art. 2º Ficam delegadas as competências para ordenar despesas e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, aos(às) seguintes Gestores(as), nas suas respectivas áreas de atuação:

I - Diretor(a) de Gabinete da Presidência;

II - Secretário(a)-Geral Judiciário(a);

III - Secretário(a) Judiciário(a) de 2º Grau;

IV - Secretário(a) de Governança Institucional;

V - Secretário(a) de Finanças;

VI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

VIII - Secretário(a) de Administração e Infraestrutura;

IX - Diretor(a)-Executivo(a) da UGP;

X - Diretor(a) de Cerimonial;

XI - Chefe da Assessoria de Comunicação Social; e

XII - Chefe da Assistência Militar.

§1ºAsdespesas mencionadas no caput deste artigo devem estar dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelos(as) referidos(as) Gestores(as) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional, quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).

§2º Consideram-se despesas relativas à área de atuação do(a) Gestor(a) aquelas decorrentes de contratos, convênioseinstrumentos jurídicos congêneres gerenciados no âmbito da sua unidade.

§3ºO cronograma orçamentário e financeiro da Secretaria de Governança Institucional deve ser aprovado pelo(a) próprio(a) gestor(a) e pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:

I - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;

II - autorizar devolução de valores, quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FECDOJ);

III - solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);

IV - autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

V - autorizar, mediante prévia solicitação do juízo competente, a devolução de fianças criminais e ordenar o respectivo levantamento por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE);

VI - autorizar a devolução de custas judiciais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação; e

VII - autorizar os ressarcimentos dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e liquidação.

Parágrafo único: As despesas relativas aos incisos I e VII do caput deste artigo deverão respeitar os limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.

Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:

I - ordenar empenhos e autorizar despesas relativas a bolsas de estágio e ressarcimento de servidores(as) cedidos(as);

II - assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário;

III - assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior;

IV - designar servidor(a) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, responder em casos de cargos e funções comissionadas vagas, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições e respondências nas comarcas do interior e da Capital;

V - proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada Secretaria do Tribunal de Justiça;

VI - decidir, em sede de primeira instância administrativa, sobre a concessão, suspensão e ajustes de pleitos de servidores(as) sobre:

a) auxílio-funeral, nos termos da lei;

b) auxílio pré-escolar;

c)vale-transporte e auxílio transporteaos(às) estagiários(as);

d) abono de permanência;

e)Gratificaçãopor Alcance de Metas (GAM);

f) Gratificação de Atividade Externa (GAE);

g) Gratificação de Estímulo a Interiorização (GEI);

h) Gratificação de Trabalho Técnico Relevante(GTR), exclusivamente para os casos de ajustes;

i) pedido de teletrabalho fora do Estado ou em casos excepcionais;

j) Adicional de Especialização ou de Qualificação;

k) férias, incluídas ressalva e interrupção, ressalvada a competência do(a) Diretor(a) do Fórum para servidores(as) lotados no Fórum Clóvis Beviláqua;

l) averbação de licenças especiais de servidores(as) e autorização do seu usufruto;

m) redução de carga horária e fixação horários especiais de trabalho;

n) outros direitos, adicionais, auxílios, vantagens, benefícios e gratificações inerentes aos(as) servidores(as), que estejam dispostos em leis e regulamentos internos, exceto os que envolvam relações previdenciárias ou que sejam de competência privativa do(a) Presidente;

VII - autorizar a conversão em pecúnia de férias de servidores(as), quando preenchidos os requisitos legais;

VIII - autorizar ressarcimento de benefícios e gratificações a servidores(as), quando devidamente comprovado o pagamento inferior ao devido;

IX - autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;

X - autorizar descontos na folha de pagamento dos(as) servidores(as), decorrentes de:

a) previsão legal ou autorização regulamentar interna;

b) ordens judiciais;

c) pagamentos realizados em desconformidade com a legislação vigente, por erros operacionais ou por outra razão que configure dispêndio indevido;

XI - ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas por meio da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 25 de abril de 2022;

XII - autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);

XIII - mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;

XIV - comunicar aos(às) servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XV - conceder gratificação pelo exercício de Magistério; e

XVI - representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.

Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas poderá delegar, mediante Portaria própria, as referidas competências ao(a) Secretário(a) Adjunto(a), Diretor(a) ou Gerente a ele(a) subordinado(a).

Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) para:

I - assinar atos processuais ordinatórios;

II - ordenar despesas relativas aos Auxiliares da Justiça e assinar as notas de empenho e liquidação correspondentes, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma orçamentário e financeiro previamente aprovado pelo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional;

III - assinar termos de credenciamento ou descredenciamento de Auxiliares da Justiça; e

IV - assinar provimentos de juízes(as) de paz.

Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) poderá delegar as referidas competências para os Gestores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária.

Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Cerimonial para:

I - mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento; e

II - mediante prévia autorização do (a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), para viagens realizadas dentro e fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento.

Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XIII, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.

CAPÍTULO III

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA

Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Diretor(a) Financeiro(a) para, conjuntamente, procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.

Art. 9º. Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Secretário(a) de Governança Institucional para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a pagamento de pessoal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e as respectivas autorizações de empenhos e pagamentos serão de competência do(a) Secretário(a) de Finanças, desde que o montante esteja dentro dos limites anuais previstos em cronograma financeiro previamente aprovado pelo(a) Diretor(a) Administrativo da ESMEC e pelo(a) Secretário(a) de Governança Institucional.

Art. 11. As assinaturas das notas de empenho e de liquidação mencionadas nesta Portaria deverão ser efetivadas pelo(a) Gestor(a) competente no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme a Instrução Normativa nº 2, de 6 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 12. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 651, de 29 de setembro de 2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) fiscal(a) e pelo(a) Gestor(a) do contrato.

Art. 13. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) respectivo(a) Secretário(a) Adjunto(a) assinará o ato em questão.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento dos(as) demais gestores(as) delegados(as) nesta Portaria, e ressalvadas as designações pré-existentes, os atos serão assinados por substituto(a) indicado(a) pelo(a) respectivo(a) titular e designado(a) por meio de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 14. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.

Art. 15. Das decisões administrativas proferidas pelos(as) Gestores(as) no âmbito das competências a eles(as) delegadas nesta Portaria, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, devendo ser dirigido ao(à) Gestor(a) que proferiu a decisão, o(a) qual, se não a reconsiderar, encaminhará tal recurso à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 320, de 14 de fevereiro de 2025, da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará