PORTARIA Nº 1614/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1614 13/07/2022 14/07/2022 VIGENTE
Ementa

Determina o uso do PjeCor (Sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias)

PORTARIA Nº 1614/2022

Determina o uso do PjeCor (Sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc,

CONSIDERANDO o Provimento nº 130/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, mais especificamente o seu art. 9º, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor);

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) e as diretrizes formuladas pela Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, alterada pela Resolução nº 320/2020 – CNJ, que estendeu a plataforma aos processamentos das questões correcionais;

CONSIDERANDO a perspectiva do PJeCor de unificação e padronização da tramitação dos procedimentos relacionados às questões correcionais, com o propósito de garantir maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos competentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o uso do Sistema PjeCor (Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias) como meio exclusivo para o recebimento e a tramitação de procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados(as), de primeiro e segundo graus, e delegatários(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O acervo de procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados(as) e delegatários(as) que atualmente tramitem em sistemas computacionais diversos deverá ser migrado para o PJeCor.

Art. 2º. Os atos e procedimentos administrativos seguirão o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e as normas editadas pelo(a) Corregedor(a)-Geral, sem prejuízo da aplicação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e demais normas aplicáveis a cada caso.

Art. 3º. A Superintendência da área Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação devem providenciar suporte e treinamento para os membros da Corte e suas equipes quanto à utilização do Sistema PJeCor.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 13 de julho de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Determina o uso do PjeCor (Sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc,

CONSIDERANDO o Provimento nº 130/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, mais especificamente o seu art. 9º, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para implantação, utilização e funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor);

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) e as diretrizes formuladas pela Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, alterada pela Resolução nº 320/2020 - CNJ, que estendeu a plataforma aos processamentos das questões correcionais;

CONSIDERANDO a perspectiva do PJeCor de unificação e padronização da tramitação dos procedimentos relacionados às questões correcionais, com o propósito de garantir maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos competentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o uso do Sistema PjeCor (Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias) como meio exclusivo para o recebimento e a tramitação de procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados(as), de primeiro e segundo graus, e delegatários(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O acervo de procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados(as) e delegatários(as) que atualmente tramitem em sistemas computacionais diversos deverá ser migrado para o PJeCor.

Art. 2º. Os atos e procedimentos administrativos seguirão o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e as normas editadas pelo(a) Corregedor(a)-Geral, sem prejuízo da aplicação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e demais normas aplicáveis a cada caso.

Art. 3º. A Superintendência da área Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação devem providenciar suporte e treinamento para os membros da Corte e suas equipes quanto à utilização do Sistema PJeCor.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 13 de julho de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça