PORTARIA Nº 1250/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1250 16/05/2022 01/06/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Portaria nº 307, de 16 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 1250/2022

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Portaria nº 307, de 16 de janeiro de 2021.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para a gestão eficiente e o correto processamento das consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Ceará e a Decisão da Presidência deste TJCE juntados aos autos do Processo Administrativo nº 8510674- 98.2020.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 25 da Portaria n. 307, de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 […]

§2º. A comunicação da liquidação do crédito original deve ser feita eletronicamente, via email, devendo constar os seguintes dados:

I – Nome da instituição credora original (detentora da operação liquidada);

II – Número do contrato liquidado;

III – Valor da parcela mensal do contrato liquidado;

IV – Data da liquidação do contrato;

V – Motivo da liquidação; e

VI – Nome da instituição e do subscritor responsável pela declaração de quitação apresentada.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 16 de maio de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Portaria nº 307, de 16 de janeiro de 2021.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos para a gestão eficiente e o correto processamento das consignações em folha de pagamento dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Ceará e a Decisão da Presidência deste TJCE juntados aos autos do Processo Administrativo nº 8510674- 98.2020.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 25 da Portaria n. 307, de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 [...]

§2º. A comunicação da liquidação do crédito original deve ser feita eletronicamente, via email, devendo constar os seguintes dados:

I – Nome da instituição credora original (detentora da operação liquidada);

II – Número do contrato liquidado;

III – Valor da parcela mensal do contrato liquidado;

IV – Data da liquidação do contrato;

V – Motivo da liquidação; e

VI – Nome da instituição e do subscritor responsável pela declaração de quitação apresentada.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 16 de maio de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará