PORTARIA Nº 1249/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1249 | 01/06/2022 | 01/06/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a alteração do cronograma de aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a alteração do cronograma de aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública à luz dos princípios estatuídos no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 garante aos estados e municípios a competência para legislarem sobre normas específicas em matéria de licitações e contratos administrativos, uma vez que a competência privativa da União Federal se restringe à legislação sobre normas gerais, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi promulgada a nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, que institui o regime de normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, passando a vigorar na data da sua publicação, revogando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após o decurso de 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do regime de transição para aplicação plena da nova norma de licitações e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, em 25 de outubro de 2021, foi publicada a Portaria nº 1764/2021, estabelecendo o cronograma de implementação da nova norma de licitações e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o sistema informatizado utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará para operacionalização das suas licitações não está, ainda, atualizado com as funcionalidades exigidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1764/2021, fixando novo cronograma para a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a ser implementado de acordo com as diretrizes abaixo estabelecidas.
§ 1º A concretização das etapadas 02 a 07, anteriormente programada para o período compreendido entre maio de 2022 e março de 2023, fica prorrogada, passando a ter por termo final impreterível a data de 1º de abril de 2023.
§ 2º A programação de aplicação da nova Lei para as contratações diretas prevista na etapa 01 permanece inalterada.
Art. 2º O patamar autorizativo da dispensa de parecer jurídico, prevista no art. 4º da Portaria nº 1764/2021, passa a ser fixado em 50% (cinquenta por cento) dos valores definidos no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, e será atualizado a cada 1º de janeiro, conforme determina o seu art. 182.
Art. 3º Permanecem válidas as demais regras definidas na Portaria nº 1764/2021, desde que não conflitem com o presente ato normativo.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a alteração do cronograma de aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de contratar suas obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública à luz dos princípios estatuídos no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 garante aos estados e municípios a competência para legislarem sobre normas específicas em matéria de licitações e contratos administrativos, uma vez que a competência privativa da União Federal se restringe à legislação sobre normas gerais, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi promulgada a nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, que institui o regime de normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, passando a vigorar na data da sua publicação, revogando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após o decurso de 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do regime de transição para aplicação plena da nova norma de licitações e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, em 25 de outubro de 2021, foi publicada a Portaria nº 1764/2021, estabelecendo o cronograma de implementação da nova norma de licitações e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o sistema informatizado utilizado pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará para operacionalização das suas licitações não está, ainda, atualizado com as funcionalidades exigidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1764/2021, fixando novo cronograma para a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a ser implementado de acordo com as diretrizes abaixo estabelecidas.
§ 1º A concretização das etapadas 02 a 07, anteriormente programada para o período compreendido entre maio de 2022 e março de 2023, fica prorrogada, passando a ter por termo final impreterível a data de 1º de abril de 2023.
§ 2º A programação de aplicação da nova Lei para as contratações diretas prevista na etapa 01 permanece inalterada.
Art. 2º O patamar autorizativo da dispensa de parecer jurídico, prevista no art. 4º da Portaria nº 1764/2021, passa a ser fixado em 50% (cinquenta por cento) dos valores definidos no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, e será atualizado a cada 1º de janeiro, conforme determina o seu art. 182.
Art. 3º Permanecem válidas as demais regras definidas na Portaria nº 1764/2021, desde que não conflitem com o presente ato normativo.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará