PORTARIA Nº 1167/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1167 | 08/06/2026 | 08/06/2026 | VIGENTE |
Ementa
Desafeta o imóvel que indica, atualmente afetado ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de transferência ao Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Anexos
Desafeta o imóvel que indica, atualmente afetado ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de transferência ao Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 376, de 26 de março de 2026, passou a disciplinar a gestão de ativos imobiliários do Estado do Ceará, inclusive no tocante à aplicação ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a legislação estadual define afetação como a vinculação formal do bem imóvel ao uso institucional de determinado Poder ou órgão estadual autônomo e desafetação como o ato formal que descaracteriza essa vinculação, tornando o imóvel bem dominical, integrante do patrimônio disponível do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º-A, § 3º, da Lei Complementar nº 296/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 376/2026, a desafetação será declarada por ato do Chefe do respectivo Poder, devendo ser registrada no sistema informatizado próprio;
CONSIDERANDO que o art. 7º, § 5º, da Lei Complementar nº 296/2022, incluído pela Lei Complementar nº 376/2026, autoriza a transferência ao Poder Executivo de imóveis desafetados sob administração do Poder Judiciário, ainda que a regularização dominial ou registral do bem esteja imperfeita, desde que haja declaração formal de desafetação, laudo de avaliação, certidão atualizada da matrícula e previsão de que a regularização posterior caberá ao órgão recebedor;
CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, constante do NUP nº 13001.011606/2026-50 (SEI nº 8508949-46.2026.8.06.0000), para que sejam adotadas as providências necessárias à transferência ao Poder Executivo do imóvel localizado na Rua Coronel Alexanzito, nº 789, Centro, Aracati/CE, matriculado sob o nº 3.642, em razão de procedimento interno junto à CEARAPAR e ao CONAG;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar desafetado do uso institucional do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tornando-se bem dominical integrante do patrimônio disponível do Estado do Ceará, o imóvel situado na Rua Coronel Alexanzito, nº 789, Centro, Aracati/CE, matriculado sob o nº 3.642 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracati/CE.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º fica destinado à transferência ao Poder Executivo do Estado do Ceará, para fins de gestão e administração patrimonial, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º A regularização dominial, registral, cadastral e demais providências posteriores relativas ao imóvel referido nesta Portaria caberão ao órgão recebedor, na forma do art. 7º, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 296/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 376/2026.
Art. 4º A presente desafetação deverá ser registrada no sistema informatizado próprio, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 08 (oito) dias de junho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Desafeta o imóvel que indica, atualmente afetado ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de transferência ao Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 376, de 26 de março de 2026, passou a disciplinar a gestão de ativos imobiliários do Estado do Ceará, inclusive no tocante à aplicação ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a legislação estadual define afetação como a vinculação formal do bem imóvel ao uso institucional de determinado Poder ou órgão estadual autônomo e desafetação como o ato formal que descaracteriza essa vinculação, tornando o imóvel bem dominical, integrante do patrimônio disponível do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º-A, § 3º, da Lei Complementar nº 296/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 376/2026, a desafetação será declarada por ato do Chefe do respectivo Poder, devendo ser registrada no sistema informatizado próprio;
CONSIDERANDO que o art. 7º, § 5º, da Lei Complementar nº 296/2022, incluído pela Lei Complementar nº 376/2026, autoriza a transferência ao Poder Executivo de imóveis desafetados sob administração do Poder Judiciário, ainda que a regularização dominial ou registral do bem esteja imperfeita, desde que haja declaração formal de desafetação, laudo de avaliação, certidão atualizada da matrícula e previsão de que a regularização posterior caberá ao órgão recebedor;
CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, constante do NUP nº 13001.011606/2026-50 (SEI nº 8508949-46.2026.8.06.0000), para que sejam adotadas as providências necessárias à transferência ao Poder Executivo do imóvel localizado na Rua Coronel Alexanzito, nº 789, Centro, Aracati/CE, matriculado sob o nº 3.642, em razão de procedimento interno junto à CEARAPAR e ao CONAG;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar desafetado do uso institucional do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tornando-se bem dominical integrante do patrimônio disponível do Estado do Ceará, o imóvel situado na Rua Coronel Alexanzito, nº 789, Centro, Aracati/CE, matriculado sob o nº 3.642 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracati/CE.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º fica destinado à transferência ao Poder Executivo do Estado do Ceará, para fins de gestão e administração patrimonial, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º A regularização dominial, registral, cadastral e demais providências posteriores relativas ao imóvel referido nesta Portaria caberão ao órgão recebedor, na forma do art. 7º, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 296/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 376/2026.
Art. 4º A presente desafetação deverá ser registrada no sistema informatizado próprio, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 08 (oito) dias de junho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará