PORTARIA Nº 1107/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1107 22/05/2026 22/05/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a inauguração da sede e instalação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jucás, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 22 de outubro de 2020.

PORTARIA Nº 1107/2026

Dispõe sobre a inauguração da sede e instalação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jucás, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 22 de outubro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as), promovidos pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 22 de outubro de 2020, deram origem à 2ª Vara da Comarca de Jucás, cuja instalação depende de autorização formal e expressa da Presidência do Tribunal, nos termos do § 1º do art. 1º da referida Resolução;

CONSIDERANDO as competências dos(as) Juízes(ízas) de Direito das Comarcas com 2 (duas) unidades judiciárias, fixadas no art. 2º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformidade de procedimentos nos sistemas SAJ e PJe, diante da reorganização das competências das unidades judiciais envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 26 de maio de 2026 como data de inauguração da sede da 2ª Vara da Comarca de Jucás; e o dia 15 de junho de 2026 como data de instalação da unidade.

Parágrafo único. A solenidade de inauguração será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, enquanto a instalação da unidade ocorrerá por atuação do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Jucás, lavrando-se ata a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).

Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica transformado em 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado às unidades, com a respectiva baixa da unidade transformada.

§ 1º A redistribuição dos feitos deverá ocorrer no prazode 10 (dez) dias, de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução TJCE nº 07/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes pelas unidades de origem até a efetiva redistribuição.

§ 2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

§ 3º O(A) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.

§ 4º O Núcleo de Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI deverá prestar apoio à unidade recém-instalada no que se refere à confecção de expedientes, bem como auxiliar operacionalmente no processo de redistribuição do acervo processual.

Art. 3º Após a instalação o(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Jucás deverá proceder à realocação dos(as) servidores(as) entre as unidades judiciárias instaladas, no prazo de 2 (dois) dias.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará adotará as providências necessárias à criação da 2ª Vara da Comarca de Jucás nos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá promover abertura de chamado junto à Central de Atendimento da Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 5º No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial prestará apoio técnico às redistribuições processuais previstas nesta Portaria, promovendo a parametrização sistêmica necessária, a adequação de fluxos no PJe e, quando cabível, a utilização de rotinas de automação por robôs (RPA), bem como o monitoramento de eventuais inconsistências operacionais.

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a inauguração da sede e instalação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jucás, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 22 de outubro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as), promovidos pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 22 de outubro de 2020, deram origem à 2ª Vara da Comarca de Jucás, cuja instalação depende de autorização formal e expressa da Presidência do Tribunal, nos termos do § 1º do art. 1º da referida Resolução;

CONSIDERANDO as competências dos(as) Juízes(ízas) de Direito das Comarcas com 2 (duas) unidades judiciárias, fixadas no art. 2º, da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformidade de procedimentos nos sistemas SAJ e PJe, diante da reorganização das competências das unidades judiciais envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 26 de maio de 2026 como data de inauguração da sede da 2ª Vara da Comarca de Jucás; e o dia 15 de junho de 2026 como data de instalação da unidade.

Parágrafo único. A solenidade de inauguração será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, enquanto a instalação da unidade ocorrerá por atuação do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Jucás, lavrando-se ata a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).

Art. 2º A partir da instalação da 2ª Vara, fica transformado em 1ª Vara o Juízo atualmente em funcionamento, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado às unidades, com a respectiva baixa da unidade transformada.

§ 1º A redistribuição dos feitos deverá ocorrer no prazode 10 (dez) dias, de acordo com as competências previstas no art. 2º, incisos I e II, da Resolução TJCE nº 07/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes pelas unidades de origem até a efetiva redistribuição.

§ 2º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

§ 3º O(A) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.

§ 4º O Núcleo de Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI deverá prestar apoio à unidade recém-instalada no que se refere à confecção de expedientes, bem como auxiliar operacionalmente no processo de redistribuição do acervo processual.

Art. 3º Após a instalação o(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Jucás deverá proceder à realocação dos(as) servidores(as) entre as unidades judiciárias instaladas, no prazo de 2 (dois) dias.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará adotará as providências necessárias à criação da 2ª Vara da Comarca de Jucás nos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá promover abertura de chamado junto à Central de Atendimento da Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 5º No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial prestará apoio técnico às redistribuições processuais previstas nesta Portaria, promovendo a parametrização sistêmica necessária, a adequação de fluxos no PJe e, quando cabível, a utilização de rotinas de automação por robôs (RPA), bem como o monitoramento de eventuais inconsistências operacionais.

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará