PORTARIA Nº 523/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 523 | 23/03/2022 | 23/03/2022 | VIGENTE |
Ementa
Instalação de unidades de Gabinete de Desembargador(a)
Anexos
Instalação de unidades de Gabinete de Desembargador(a)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc,
CONSIDERANDO a criação de dez (10) cargos de Desembargador(a) para compor o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021, e a necessidade de instalar as respectivas unidades organizacionais e estruturas administrativas necessárias à efetiva prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária), no sentido de que cabe ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça, além de outras atribuições, superintender todo o serviço da justiça, ainda, desempenhar as competências estabelecidas em lei específica que trata da organização administrativa do Poder Judiciário e no regimento interno;
CONSIDERANDO as atribuições administrativas da Presidência do Tribunal de Justiça, previstas no Art. 20 do Regimento Interno – TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar instalada dez (10) unidades de Gabinete de Desembargador(a), cujos cargos foram criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021.
Art. 2º. A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça adotará as medidas pertinentes a viabilizar o acesso dos(as) Desembargadores(as) titulares aos fluxos processuais das unidades correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 23 de março de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Instalação de unidades de Gabinete de Desembargador(a)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc,
CONSIDERANDO a criação de dez (10) cargos de Desembargador(a) para compor o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021, e a necessidade de instalar as respectivas unidades organizacionais e estruturas administrativas necessárias à efetiva prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Lei nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária), no sentido de que cabe ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça, além de outras atribuições, superintender todo o serviço da justiça, ainda, desempenhar as competências estabelecidas em lei específica que trata da organização administrativa do Poder Judiciário e no regimento interno;
CONSIDERANDO as atribuições administrativas da Presidência do Tribunal de Justiça, previstas no Art. 20 do Regimento Interno - TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar instalada dez (10) unidades de Gabinete de Desembargador(a), cujos cargos foram criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021.
Art. 2º. A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça adotará as medidas pertinentes a viabilizar o acesso dos(as) Desembargadores(as) titulares aos fluxos processuais das unidades correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 23 de março de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça