PORTARIA Nº 847/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 847 22/04/2022 22/04/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 março de 2022.

PORTARIA Nº 847/2022

Dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 março de 2022;

CONSIDERANDO que o Núcleo será implementado na forma de projeto-piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e s uas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Pacajus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da referida Resolução, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, bem como a designação de magistrados(as) e servidores(as) para atuarem nessa unidade;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 27 de abril de 2022 como data para a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, com sede em Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) coordenador(a) do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º Designar os magistrados Renato Esmeraldo Paes e Roberto Nogueira Feijó e a magistrada Maria Anita Araruna Corrêa Dias para atuarem no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais.

§ 1º O magistrado Renato Esmeraldo Paes fica designado para coordenar o Núcleo e atuará com prejuízo de suas funções originárias, enquanto os(as) demais magistrados(as) atuarão sem prejuízo de suas funções.

§ 2º Os(As) magistrados(as) do Núcleo poderão realizar, cada um(a), a indicação de 2 (dois ou duas) assistentes de apoio judiciário;

§ 3º O(A) coordenador(a) deverá indicar 1 (um ou uma) supervisor(a) de entrância final para ser lotado(a) no Núcleo.

Art. 3º Determinar que as secretarias das unidades integrantes das comarcas constantes do caput do art. 1º, no caso de redistribuição de processos para o Núcleo, encerrem as pendências em aberto.

Parágrafo único. No caso de a devolução de avisos de recebimento (AR) e/ou mandados ocorrer após a redistribuição do feito, a Comarca de origem deverá digitalizá-los e encaminhá-los ao Núcleo por meio de malote digital.

Art. 4º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 5º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 22 de abril de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 05, de 17 março de 2022;

CONSIDERANDO que o Núcleo será implementado na forma de projeto-piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e s uas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Pacajus;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da referida Resolução, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, bem como a designação de magistrados(as) e servidores(as) para atuarem nessa unidade;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 27 de abril de 2022 como data para a instalação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, com sede em Fortaleza.

Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) coordenador(a) do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º Designar os magistrados Renato Esmeraldo Paes e Roberto Nogueira Feijó e a magistrada Maria Anita Araruna Corrêa Dias para atuarem no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais.

§ 1º O magistrado Renato Esmeraldo Paes fica designado para coordenar o Núcleo e atuará com prejuízo de suas funções originárias, enquanto os(as) demais magistrados(as) atuarão sem prejuízo de suas funções.

§ 2º Os(As) magistrados(as) do Núcleo poderão realizar, cada um(a), a indicação de 2 (dois ou duas) assistentes de apoio judiciário;

§ 3º O(A) coordenador(a) deverá indicar 1 (um ou uma) supervisor(a) de entrância final para ser lotado(a) no Núcleo.

Art. 3º Determinar que as secretarias das unidades integrantes das comarcas constantes do caput do art. 1º, no caso de redistribuição de processos para o Núcleo, encerrem as pendências em aberto.

Parágrafo único. No caso de a devolução de avisos de recebimento (AR) e/ou mandados ocorrer após a redistribuição do feito, a Comarca de origem deverá digitalizá-los e encaminhá-los ao Núcleo por meio de malote digital.

Art. 4º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 5º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 22 de abril de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará