PORTARIA Nº 1230/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1230 | 03/06/2026 | 03/06/2026 | VIGENTE |
Ementa
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de integrar esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito do Estado do Ceará, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDAS/MDHC/MPLAN/CNAS/CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024.
Anexos
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de integrar esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito do Estado do Ceará, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDAS/MDHC/MPLAN/CNAS/CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.703, de 20 de dezembro de 2018, que institui, no Estado do Ceará, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que visa a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDAS/MDHC/MPLAN/CNAS/CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º, inciso I, da referida Recomendação, no sentido da criação, nas diferentes esferas, de Grupo de Trabalho Intersetorial para o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO as evidências científicas que apontam o acolhimento familiar como modalidade mais benéfica ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em caso de afastamento do convívio familiar por medida protetiva;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8526943-15.2025.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, Grupo de Trabalho Intersetorial destinado ao planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ / CNMP / MDAS / MDHC / MPLAN / CNAS / CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata esta Portaria:
I – fomentar as estratégias definidas na Recomendação Conjunta CNJ / CNMP / MDAS / MDHC / MPLAN / CNAS / CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024;
II – planejar ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
III – diagnosticar a situação atual da atuação judicial nas medidas protetivas de acolhimento familiar;
IV – propor fluxos de comunicação e articulação entre o Poder Judiciário e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à efetiva priorização do acolhimento familiar;
V – sugerir normativas internas, instrumentos de orientação e práticas judiciais que fortaleçam a atuação do Judiciário no fomento ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
VI – propor ações de formação e capacitação de magistrados(as) e equipes técnicas, em articulação com o Centro de Formação de Servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (CEFOR) e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC); e
VII – elaborar relatório final com propostas concretas de atuação institucional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos e instituições, cujos nomes serão designados em ato da Presidência:
I – Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça da Ceará;
II – Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
III – Ministério Público do Estado do Ceará, com atuação na área da Infância e Juventude;
IV – Defensoria Pública do Estado do Ceará, com atuação na área da Infância e Juventude;
V – Secretaria da Proteção Social (SPS) do Estado do Ceará;
VI – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE); e
VII – Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar representantes de outras instituições públicas ou da sociedade civil com atuação relevante na temática, conforme a pertinência das ações em discussão.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da publicação do ato da Presidência que designar seus membros, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 (três) dias de junho de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência
Texto Original
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de integrar esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito do Estado do Ceará, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDAS/MDHC/MPLAN/CNAS/CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.703, de 20 de dezembro de 2018, que institui, no Estado do Ceará, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que visa a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDAS/MDHC/MPLAN/CNAS/CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º, inciso I, da referida Recomendação, no sentido da criação, nas diferentes esferas, de Grupo de Trabalho Intersetorial para o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
CONSIDERANDO as evidências científicas que apontam o acolhimento familiar como modalidade mais benéfica ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em caso de afastamento do convívio familiar por medida protetiva;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8526943-15.2025.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, Grupo de Trabalho Intersetorial destinado ao planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ / CNMP / MDAS / MDHC / MPLAN / CNAS / CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata esta Portaria:
I - fomentar as estratégias definidas na Recomendação Conjunta CNJ / CNMP / MDAS / MDHC / MPLAN / CNAS / CNDCA nº 02, de 17 de janeiro de 2024;
II - planejar ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
III - diagnosticar a situação atual da atuação judicial nas medidas protetivas de acolhimento familiar;
IV - propor fluxos de comunicação e articulação entre o Poder Judiciário e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à efetiva priorização do acolhimento familiar;
V - sugerir normativas internas, instrumentos de orientação e práticas judiciais que fortaleçam a atuação do Judiciário no fomento ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
VI - propor ações de formação e capacitação de magistrados(as) e equipes técnicas, em articulação com o Centro de Formação de Servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (CEFOR) e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC); e
VII - elaborar relatório final com propostas concretas de atuação institucional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos e instituições, cujos nomes serão designados em ato da Presidência:
I - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça da Ceará;
II - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
III - Ministério Público do Estado do Ceará, com atuação na área da Infância e Juventude;
IV - Defensoria Pública do Estado do Ceará, com atuação na área da Infância e Juventude;
V - Secretaria da Proteção Social (SPS) do Estado do Ceará;
VI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE); e
VII - Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar representantes de outras instituições públicas ou da sociedade civil com atuação relevante na temática, conforme a pertinência das ações em discussão.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da publicação do ato da Presidência que designar seus membros, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 3 (três) dias de junho de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência