PORTARIA Nº 1272/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1272 03/06/2022 03/06/2022 VIGENTE
Ementa

Determina aos(às) juízes(as) com atuação na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza que realizem as audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandados de prisão efetuados na Comarca de Fortaleza.

PORTARIA Nº 1272/2022

Determina aos(às) juízes(as) com atuação na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza que realizem as audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandados de prisão efetuados na Comarca de Fortaleza.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a todos os juízos a ele vinculados que realizassem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive aquelas decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas e aquelas decretadas em razão de violação de monitoramento eletrônico (Reclamação nº 29303);

CONSIDERANDO que existe estudo apontando a necessidade de ampliação da competência da Vara Privativa de Audiências de Custódia de Fortaleza para abranger também a realização de audiências de custódia em decorrência do cumprimento de mandados de prisão, na iminência de ser enviado ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos(às) magistrados(as) com atuação na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza que realizem as audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva cumpridos na Comarca de Fortaleza.

Art. 2º Competirá ao(à) juiz(juíza) responsável pelas audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva verificar apenas os aspectos formais da prisão, tais como a legalidade no cumprimento do mandado, requisitar a investigação dos fatos relatados, se entender necessário, e adotar as medidas pertinentes visando à preservação do direito da pessoa presa, devendo encaminhar, em seguida, a ata da audiência de custódia e sua decisão ao juízo competente.

Parágrafo único. As audiências de custódia nos casos de prisões temporárias, preventivas e definitivas, e de recapturas, bem como de prisão civil, não têm como escopo aferir a presença de requisitos da custódia cautelar ou substituí-la por outras medidas, sendo essa análise privativa do juízo de conhecimento ou de execução, conforme o caso, o qual cotejará a realização da prisão com a persistência das razões que a justificaram.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de junho de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Determina aos(às) juízes(as) com atuação na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza que realizem as audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandados de prisão efetuados na Comarca de Fortaleza.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a todos os juízos a ele vinculados que realizassem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive aquelas decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas e aquelas decretadas em razão de violação de monitoramento eletrônico (Reclamação nº 29303);

CONSIDERANDO que existe estudo apontando a necessidade de ampliação da competência da Vara Privativa de Audiências de Custódia de Fortaleza para abranger também a realização de audiências de custódia em decorrência do cumprimento de mandados de prisão, na iminência de ser enviado ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos(às) magistrados(as) com atuação na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza que realizem as audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva cumpridos na Comarca de Fortaleza.

Art. 2º Competirá ao(à) juiz(juíza) responsável pelas audiências de custódia decorrentes do cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva verificar apenas os aspectos formais da prisão, tais como a legalidade no cumprimento do mandado, requisitar a investigação dos fatos relatados, se entender necessário, e adotar as medidas pertinentes visando à preservação do direito da pessoa presa, devendo encaminhar, em seguida, a ata da audiência de custódia e sua decisão ao juízo competente.

Parágrafo único. As audiências de custódia nos casos de prisões temporárias, preventivas e definitivas, e de recapturas, bem como de prisão civil, não têm como escopo aferir a presença de requisitos da custódia cautelar ou substituí-la por outras medidas, sendo essa análise privativa do juízo de conhecimento ou de execução, conforme o caso, o qual cotejará a realização da prisão com a persistência das razões que a justificaram.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de junho de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará