PORTARIA Nº 1804/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1804 | 11/08/2022 | 11/08/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera o art. 7º da Portaria nº 1707/2022, com a finalidade de delegar ao Diretor de Apoio às Atividades Estaduais da Superintendência da Área Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos(as) juízes(as) leigos(as) e dos(as) administradores(as) judiciais, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.
Anexos
Altera o art. 7º da Portaria nº 1707/2022, com a finalidade de delegar ao Diretor de Apoio às Atividades Estaduais da Superintendência da Área Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos(as) juízes(as) leigos(as) e dos(as) administradores(as) judiciais, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as delegações de competências dispostas na Portaria nº 1707/2022;
CONSIDERANDO que o citado ato normativo prevê, em seu art. 7º, a delegação, ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau, da competência para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, assim como aquelas alusivas ao contrato TJCE-Correios.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 1707/2022 (DJe de 03/08/2022), passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das situações alusivas ao contrato TJCE-Correios, assim como daquelas atinentes aos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis ou criminais, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.
Parágrafo único. Excetua-se da delegação contida no caput deste artigo a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos honorários dos(as) juízes(as) leigos(as) e dos(as) administradores(as) judiciais, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, a qual fica delegada ao(à) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Superintendência da Área Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça, que poderá ser exercida autonomamente, não sendo exigida a atuação conjunta dos delegatários”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera o art. 7º da Portaria nº 1707/2022, com a finalidade de delegar ao Diretor de Apoio às Atividades Estaduais da Superintendência da Área Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos(as) juízes(as) leigos(as) e dos(as) administradores(as) judiciais, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as delegações de competências dispostas na Portaria nº 1707/2022;
CONSIDERANDO que o citado ato normativo prevê, em seu art. 7º, a delegação, ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau, da competência para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, assim como aquelas alusivas ao contrato TJCE-Correios.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 1707/2022 (DJe de 03/08/2022), passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das situações alusivas ao contrato TJCE-Correios, assim como daquelas atinentes aos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis ou criminais, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.
Parágrafo único. Excetua-se da delegação contida no caput deste artigo a competência para, independentemente de valor, ordenar e autorizar pagamento dos honorários dos(as) juízes(as) leigos(as) e dos(as) administradores(as) judiciais, em causas criminais e cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, a qual fica delegada ao(à) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Superintendência da Área Judiciária e à Chefia da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça, que poderá ser exercida autonomamente, não sendo exigida a atuação conjunta dos delegatários”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Alterações
vigência vide Portaria nº 310/2023, de 09 de fevereiro de 2023