PORTARIA Nº 755/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 755 29/04/2026 29/04/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instituição do Meu Ambiente Interno de Serviços, MAIS, estabelece regras para a solicitação de serviços administrativos mediante consulta à Carta de Serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências

PORTARIA Nº 755/2026

Dispõe sobre a instituição do Meu Ambiente Interno de Serviços, MAIS, estabelece regras para a solicitação de serviços administrativos mediante consulta à Carta de Serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de contínua modernização e eficiência na tramitação dos processos administrativos, com base nos princípios da celeridade e da transparência;

CONSIDERANDO a multiplicidade de sistemas administrativos vigentes e a necessidade de orientar o público interno e externo sobre a correta utilização das plataformas de peticionamento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o MAIS, Meu Ambiente Interno de Serviços, o portal de serviços administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Para fins de aplicação das regras de uso dos serviços administrativos, fica estabelecida a seguinte diferenciação técnica:

I – MAIS: portal de acesso do TJCE, focada na experiência do usuário, destinada à entrada de solicitações administrativas;

II – Plataforma Sydle One: sistema de retaguarda responsável pelo processamento, gestão de fluxos e tramitação dos processos administrativos iniciados no MAIS.

Art. 3º A disponibilização de novos serviços no MAIS e na Plataforma Sydle One ocorrerá de forma gradual.

§ 1º A inclusão de novos serviços no MAIS compete às Secretarias Administrativas de acordo com suas respectivas áreas de atuação por intermédio de suas correspondentes Unidades Setoriais de Governança, após a validação do gestor do Portal.

§ 2º Fica mantida a utilização de outros sistemas administrativos, tais como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para as demandas e serviços que ainda não tenham sido integrados ao MAIS.

Art. 4º A Carta de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada na intranet, passa a atuar como o instrumento oficial para a indicação de peticionamento de cada serviço administrativo.

§ 1º É de responsabilidade das Secretarias Administrativas, por meio de seus Núcleos de Governança, manter as informações da Carta de Serviços atualizadas, garantindo que a indicação dos sistemas de peticionamento reflita a exata realidade operacional de cada serviço.

§ 2º É dever do solicitante consultar a versão atualizada da Carta de Serviços previamente à abertura de qualquer solicitação, a fim de identificar em qual ferramenta o serviço encontra-se disponível.

§ 3º As solicitações ou processos iniciados em sistema diverso daquele expressamente estipulado na Carta de Serviços não serão reconhecidos e estarão sujeitos a cancelamento ou arquivamento sem análise de mérito.

Art. 5º A designação de gestor do MAIS e gestor suplente será realizada posteriormente, por meio de portaria específica, assim como também a política e perfis de acesso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 28 dias do mês abril de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instituição do Meu Ambiente Interno de Serviços, MAIS, estabelece regras para a solicitação de serviços administrativos mediante consulta à Carta de Serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de contínua modernização e eficiência na tramitação dos processos administrativos, com base nos princípios da celeridade e da transparência;

CONSIDERANDO a multiplicidade de sistemas administrativos vigentes e a necessidade de orientar o público interno e externo sobre a correta utilização das plataformas de peticionamento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o MAIS, Meu Ambiente Interno de Serviços, o portal de serviços administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Para fins de aplicação das regras de uso dos serviços administrativos, fica estabelecida a seguinte diferenciação técnica:

I – MAIS: portal de acesso do TJCE, focada na experiência do usuário, destinada à entrada de solicitações administrativas;

II – Plataforma Sydle One: sistema de retaguarda responsável pelo processamento, gestão de fluxos e tramitação dos processos administrativos iniciados no MAIS.

Art. 3º A disponibilização de novos serviços no MAIS e na Plataforma Sydle One ocorrerá de forma gradual.

§ 1º A inclusão de novos serviços no MAIS compete às Secretarias Administrativas de acordo com suas respectivas áreas de atuação por intermédio de suas correspondentes Unidades Setoriais de Governança, após a validação do gestor do Portal.

§ 2º Fica mantida a utilização de outros sistemas administrativos, tais como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para as demandas e serviços que ainda não tenham sido integrados ao MAIS.

Art. 4º A Carta de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada na intranet, passa a atuar como o instrumento oficial para a indicação de peticionamento de cada serviço administrativo.

§ 1º É de responsabilidade das Secretarias Administrativas, por meio de seus Núcleos de Governança, manter as informações da Carta de Serviços atualizadas, garantindo que a indicação dos sistemas de peticionamento reflita a exata realidade operacional de cada serviço.

§ 2º É dever do solicitante consultar a versão atualizada da Carta de Serviços previamente à abertura de qualquer solicitação, a fim de identificar em qual ferramenta o serviço encontra-se disponível.

§ 3º As solicitações ou processos iniciados em sistema diverso daquele expressamente estipulado na Carta de Serviços não serão reconhecidos e estarão sujeitos a cancelamento ou arquivamento sem análise de mérito.

Art. 5º A designação de gestor do MAIS e gestor suplente será realizada posteriormente, por meio de portaria específica, assim como também a política e perfis de acesso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 28 dias do mês abril de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará