PORTARIA Nº 2201/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2201 | 18/10/2022 | 18/10/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Anexos
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 3 de dezembro de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as unidades do 4º Ciclo de Migração e Implantação da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, conforme o cronograma a seguir:
| 4º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJe | 04/11/2022 a 06/11/2022 |
| Implantação Assistida | 07/11/2022 a 11/11/2022 |
§1º A supervisão das unidades elencadas no Anexo Único desta Portaria deverá informar os dados solicitados para implantação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data do início da migração conforme o cronograma do caput desse artigo, à Gerência de Demandas de Negócio do PJe, por meio de formulário a ser enviado a unidade via SAJADM – CPA.
§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:
– estar localizado na respectiva unidade;
– os processos de Execução Fiscal estarem alocados em uma das competências de “Execução Fiscal” no SAJPG;
– os processos da Fazenda Pública estarem com a Tarja “Fazenda Pública Interior” atribuída no SAJPG;
– ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);
– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça; VI – não estar remetido a outro foro ou outra instância;
– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
– estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos; IX – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§3º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça – SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.
§4º A Gerência de Demandas de Negócio do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§5º Encerrada a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referida no caput do art. 1º, todos os processos das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do ciclo em que está contemplada a unidade, conforme disposição do Anexo Único.
§1º Os mandados urgentes ou em trâmite deverão ser cumpridos até o início da data de migração, prevista pelo art. 1º, caput.
§2º Em caso de não cumprimento de mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no art. 1º § 3º desta Portaria.
Art. 3º Os casos novos da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 07 de novembro de 2022, ficando estabelecido que:
– a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento de processos judiciais novos no Portal e-SAJ e a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ da competência de Execução Fiscal, a partir da data mencionada no caput.
– as unidades referidas no Anexo Único deverão cadastrar no PJe, com o mesmo número do SAJPG, os processos judiciais novos da competência da Fazenda Pública que tenham sido peticionados, por equívoco, no Portal e-SAJ, e lançar a movimentação “migração SAJ PJe” (cod. 51401) no registro processual do SAJPG.
Art. 4º A capacitação de servidores, magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:
| Data | Hora | Público-alvo |
| 24/10/2022 a 28/10/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Magistrados e servidores do Gabinete |
| 26/10/2022 a 01/11/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Servidores e estagiários da Secretaria |
| 28/10/2022 | 8h às 12h | Defensoria Pública |
| 28/10/2022 | 14h às 18h | Oficiais de Justiça |
| 28/10/2022 | 14h às 18h | Promotores de Justiça |
| 01/11/2022 | 8h às 12h | Advogados |
| 01/11/2022 | 14h às 18h | Procuradores do estado e dos Municípios integrantes do ciclo |
Art. 5º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública nas unidades judiciais, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, do dia 07 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2022.
Art. 6º Os recursos interpostos nos processos que tramitam nas unidades contempladas no ciclo de migração, disciplinado nesta Portaria, deverão ser protocolados conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.
Parágrafo Único. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2201/2022
Relação das Unidades do 4º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)
| 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral |
| 2ª Vara da Comarca de Pacajus |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Crato |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Crato |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Russas |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Russas |
| 2ª Vara da Comarca de Cascavel |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha |
| 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais |
Texto Original
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 3 de dezembro de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as unidades do 4º Ciclo de Migração e Implantação da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, conforme o cronograma a seguir:
| 4º Ciclo de Migração e Implantação (2ª fase) | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJe | 04/11/2022 a 06/11/2022 |
| Implantação Assistida | 07/11/2022 a 11/11/2022 |
§1º A supervisão das unidades elencadas no Anexo Único desta Portaria deverá informar os dados solicitados para implantação, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data do início da migração conforme o cronograma do caput desse artigo, à Gerência de Demandas de Negócio do PJe, por meio de formulário a ser enviado a unidade via SAJADM – CPA.
§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:
– estar localizado na respectiva unidade;
– os processos de Execução Fiscal estarem alocados em uma das competências de “Execução Fiscal” no SAJPG;
– os processos da Fazenda Pública estarem com a Tarja “Fazenda Pública Interior” atribuída no SAJPG;
– ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);
– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça; VI – não estar remetido a outro foro ou outra instância;
– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para as Tabelas Processuais Unificadas;
– estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos; IX – não estar com mandados pendentes de cumprimento (em aberto).
§3º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN.
§4º A Gerência de Demandas de Negócio do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§5º Encerrada a migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, referida no caput do art. 1º, todos os processos das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.
Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do ciclo em que está contemplada a unidade, conforme disposição do Anexo Único.
§1º Os mandados urgentes ou em trâmite deverão ser cumpridos até o início da data de migração, prevista pelo art. 1º, caput.
§2º Em caso de não cumprimento de mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no art. 1º § 3º desta Portaria.
Art. 3º Os casos novos da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 07 de novembro de 2022, ficando estabelecido que:
- a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento de processos judiciais novos no Portal e-SAJ e a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ da competência de Execução Fiscal, a partir da data mencionada no caput.
– as unidades referidas no Anexo Único deverão cadastrar no PJe, com o mesmo número do SAJPG, os processos judiciais novos da competência da Fazenda Pública que tenham sido peticionados, por equívoco, no Portal e-SAJ, e lançar a movimentação “migração SAJ PJe” (cod. 51401) no registro processual do SAJPG.
Art. 4º A capacitação de servidores, magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:
| Data | Hora | Público-alvo |
| 24/10/2022 a 28/10/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Magistrados e servidores do Gabinete |
| 26/10/2022 a 01/11/2022 | 8h às 12h e 13h às 17h |
Servidores e estagiários da Secretaria |
| 28/10/2022 | 8h às 12h | Defensoria Pública |
| 28/10/2022 | 14h às 18h | Oficiais de Justiça |
| 28/10/2022 | 14h às 18h | Promotores de Justiça |
| 01/11/2022 | 8h às 12h | Advogados |
| 01/11/2022 | 14h às 18h | Procuradores do estado e dos Municípios integrantes do ciclo |
Art. 5º Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública nas unidades judiciais, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, do dia 07 de novembro de 2022 a 11 de novembro de 2022.
Art. 6º Os recursos interpostos nos processos que tramitam nas unidades contempladas no ciclo de migração, disciplinado nesta Portaria, deverão ser protocolados conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.
Parágrafo Único. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2201/2022
Relação das Unidades do 4º Ciclo de Migração e Implantação do PJe (2ª Fase)
| 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral |
| 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral |
| 2ª Vara da Comarca de Pacajus |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Crato |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Crato |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Russas |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Russas |
| 2ª Vara da Comarca de Cascavel |
| 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha |
| 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha |
| 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais |