PORTARIA Nº 1737/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1737 03/08/2022 05/08/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

PORTARIA Nº 1737/2022

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 03 de dezembro de 2021, que atualiza o Portfólio de Projetos Estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar piloto de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as competências de “Execução Fiscal” e de “Fazenda Pública”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder  Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, na condição de unidade piloto, para tramitação de processos novos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública.

Art. 2º Os casos novos 2ª Vara da Comarca de Itaitinga da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 19 de agosto de 2022, ficando estabelecido que:

I – a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento de processos judiciais novos no Portal e-SAJ e a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ da competência de Execução Fiscal da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, a partir do dia 19 de agosto de 2022.

II – a 2ª Vara da Comarca de Itaitinga deverá cadastrar no PJe, com o mesmo número do SAJPG, os processos judiciais novos da competência da Fazenda Pública que tenham sido peticionados, por equívoco, no Portal e-SAJ, e lançar a baixa definitiva(cod. 22) no registro processual do SAJPG, .

Art. 3º A supervisão da unidade referida no caput deste artigo deverá informar, com pelo menos 5(cinco) dias úteis da data do início da implantação do sistema PJe na unidade, à Secretaria de Tecnologia da Informação/Setin, as informações constantes em formulário padrão a ser enviado a unidade por meio do SAJADM-CPA.

Art. 4º Para implantação da citação e intimação eletrônicas no PJe, as entidades públicas e privadas deverão observar o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de outubro de 2020.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 03 de agosto de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 03 de dezembro de 2021, que atualiza o Portfólio de Projetos Estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar piloto de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para as competências de “Execução Fiscal” e de “Fazenda Pública”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder  Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, na condição de unidade piloto, para tramitação de processos novos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública.

Art. 2º Os casos novos 2ª Vara da Comarca de Itaitinga da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 19 de agosto de 2022, ficando estabelecido que:

I - a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento de processos judiciais novos no Portal e-SAJ e a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ da competência de Execução Fiscal da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga, a partir do dia 19 de agosto de 2022.

II – a 2ª Vara da Comarca de Itaitinga deverá cadastrar no PJe, com o mesmo número do SAJPG, os processos judiciais novos da competência da Fazenda Pública que tenham sido peticionados, por equívoco, no Portal e-SAJ, e lançar a baixa definitiva(cod. 22) no registro processual do SAJPG, .

Art. 3º A supervisão da unidade referida no caput deste artigo deverá informar, com pelo menos 5(cinco) dias úteis da data do início da implantação do sistema PJe na unidade, à Secretaria de Tecnologia da Informação/Setin, as informações constantes em formulário padrão a ser enviado a unidade por meio do SAJADM-CPA.

Art. 4º Para implantação da citação e intimação eletrônicas no PJe, as entidades públicas e privadas deverão observar o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de outubro de 2020.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 03 de agosto de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará