RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 10/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 10 | 23/04/2026 | 23/04/2026 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 23 de abril de 2026,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.608, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará, estabelecendo a criação de nova classe na carreira dos servidores de nível superior, dotada de 4 (quatro) referências: E1, E2, E3 e E4;
CONSIDERANDO os esforços do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido da constante valorização de seus servidores, a contemplar investimentos vinculados à política de atenção integral à saúde de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 207, de 15 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, cujos efeitos financeiros repercutem para a integralidade do exercício de 2026:
“Art. 4º ………………………………………………………………………………
I – ………………………………………………………………………………………
II – 10% (dez por cento) do vencimento-base correspondente à referência final da última classe da carreira dos Servidores(as) do Poder Judiciário de Nível Superior – SPJ/NS, da tabela de 40 (quarenta) horas, no caso de servidores(as).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocado)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 23 de abril de 2026,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.608, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará, estabelecendo a criação de nova classe na carreira dos servidores de nível superior, dotada de 4 (quatro) referências: E1, E2, E3 e E4;
CONSIDERANDO os esforços do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no sentido da constante valorização de seus servidores, a contemplar investimentos vinculados à política de atenção integral à saúde de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 207, de 15 de outubro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, cujos efeitos financeiros repercutem para a integralidade do exercício de 2026:
“Art. 4º ..............................................................................…………
I - …….............................................................................................
II - 10% (dez por cento) do vencimento-base correspondente à referência final da última classe da carreira dos Servidores(as) do Poder Judiciário de Nível Superior – SPJ/NS, da tabela de 40 (quarenta) horas, no caso de servidores(as).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte (Convocado)
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocado)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior