PORTARIA Nº 426/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 423 23/02/2023 27/02/2023 VIGENTE
Ementa

Revisa os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

PORTARIA Nº 426/2023

Revisa os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de fevereiro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2021 a 2030;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico é um instrumento de longo prazo que sofre influências das mudanças nos ambientes interno e externo nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos e que, por este motivo, está sujeito a ajustes em seus elementos, especialmente objetivos, indicadores, metas e projetos estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1º Revisar os Objetivos de Contribuição assim como os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Secretaria de Administração e Infraestrutura, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º Os Objetivos de Contribuição constantes no Desdobramento do Plano Estratégico da Secretaria de Administração e Infraestrutura estão vinculados a, pelo menos, um indicador estratégico.

Parágrafo Único. O monitoramento dos indicadores possibilitará a medição do progresso da Secretaria de Administração e Infraestrutura para o alcance de seus objetivos.

Art. 3º Cada indicador de que trata o Art. 1º desta Portaria possui metas correspondentes ao período de 2021-2026 da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

Art. 4º. Cada meta de que trata o artigo anterior terá como gestor uma unidade administrativa da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

§ 1º Caberá ao gestor da meta elaborar o plano de ação contendo as atividades que serão realizadas para o atingimento de cada meta, bem como adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, dessa forma, concretizar de forma satisfatória os objetivos de contribuição do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

§ 2º As informações necessárias para o cálculo do indicador de cada meta serão fornecidas pela unidade responsável pelos dados, descritas no Anexo II.

Art. 5º Os Indicadores e Metas estabelecidos nesta Portaria serão reavaliados a cada revisão do Desdobramento do Plano Estratégico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Anexo I

Objetivos de Contribuição – SEADI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Indicadores e Metas Desdobramento da Estratégia – SEADI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto Original

Revisa os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de fevereiro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2021 a 2030;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico é um instrumento de longo prazo que sofre influências das mudanças nos ambientes interno e externo nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos e que, por este motivo, está sujeito a ajustes em seus elementos, especialmente objetivos, indicadores, metas e projetos estratégicos;

RESOLVE:

Art. 1º Revisar os Objetivos de Contribuição assim como os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Secretaria de Administração e Infraestrutura, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º Os Objetivos de Contribuição constantes no Desdobramento do Plano Estratégico da Secretaria de Administração e Infraestrutura estão vinculados a, pelo menos, um indicador estratégico.

Parágrafo Único. O monitoramento dos indicadores possibilitará a medição do progresso da Secretaria de Administração e Infraestrutura para o alcance de seus objetivos.

Art. 3º Cada indicador de que trata o Art. 1º desta Portaria possui metas correspondentes ao período de 2021-2026 da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

Art. 4º. Cada meta de que trata o artigo anterior terá como gestor uma unidade administrativa da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

§ 1º Caberá ao gestor da meta elaborar o plano de ação contendo as atividades que serão realizadas para o atingimento de cada meta, bem como adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, dessa forma, concretizar de forma satisfatória os objetivos de contribuição do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Secretaria de Administração e Infraestrutura.

§ 2º As informações necessárias para o cálculo do indicador de cada meta serão fornecidas pela unidade responsável pelos dados, descritas no Anexo II.

Art. 5º Os Indicadores e Metas estabelecidos nesta Portaria serão reavaliados a cada revisão do Desdobramento do Plano Estratégico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Anexo I

Objetivos de Contribuição – SEADI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Indicadores e Metas Desdobramento da Estratégia – SEADI