PORTARIA Nº 685/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 685 10/04/2026 10/04/2026 VIGENTE
Ementa

Institui normas de funcionamento do Memorial do Poder Judiciário, localizado no térreo do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 685/2026

Institui normas de funcionamento do Memorial do Poder Judiciário, localizado no térreo do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 22/2022, que institui a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para disponibilizá-la à consulta pública, em conformidade com o art. 216, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), alterada pela Lei nº 14.129/2021;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão da Memória e Gestão Documental;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a preservação do acervo histórico diante da degradação física e obsolescência tecnológica;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades de preservação e divulgação da história do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição Federal, que garante o acesso às fontes da cultura nacional;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 13/2022, que instituiu a Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Memorial do Poder Judiciário é espaço institucional destinado à preservação e difusão da memória do Judiciário cearense;

CONSIDERANDO que o Memorial é vinculado à Comissão de Gestão da Memória,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Memorial do Poder Judiciário do Ceará, com funcionamento na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, no andar térreo.

§1º. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, observado o expediente do Tribunal de Justiça.

§2º O acesso ao Memorial é gratuito e aberto ao público, observadas as normas de segurança e visitas guiadas mediante agendamento prévio.

Art. 2º. O Memorial do Poder Judiciário do Ceará é espaço institucional permanente de preservação, conservação, organização, exposição e de difusão de bens históricos, culturais, museológicos e bibliográficos.

Art. 3º Entre outras funções, cabe ao Memorial do Poder Judiciário:

I – preservar, organizar e manter sob guarda o acervo histórico, iconográfico, museológico e documental;

II – promover curadoria, manutenção e conservação de peças e objetos do acervo;

III – planejar e executar exposições permanentes e temporárias;

IV – fomentar ações educativas e culturais voltadas à valorização da memória institucional relacionadas ao seu acervo;

V – apoiar atividades de pesquisa e estudo sobre a história do Judiciário;

VI – zelar pela segurança e integridade do acervo;

VII – atuar em observância e em articulação com a Comissão de Gestão da Memória.

Art. 4º Compete à Comissão de Gestão da Memória supervisionar e deliberar sobre atividades, segurança e projetos do Memorial.

Art. 5º A administração interna poderá ser exercida por servidor(es) designado(s) com formação ou capacitação correlata.

Art. 6º As ações de conservação e digitalização deverão observar a Resolução CNJ nº 324/2020.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 10 de abril de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui normas de funcionamento do Memorial do Poder Judiciário, localizado no térreo do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 22/2022, que institui a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para disponibilizá-la à consulta pública, em conformidade com o art. 216, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), alterada pela Lei nº 14.129/2021;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão da Memória e Gestão Documental;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a preservação do acervo histórico diante da degradação física e obsolescência tecnológica;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades de preservação e divulgação da história do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição Federal, que garante o acesso às fontes da cultura nacional;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 13/2022, que instituiu a Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Memorial do Poder Judiciário é espaço institucional destinado à preservação e difusão da memória do Judiciário cearense;

CONSIDERANDO que o Memorial é vinculado à Comissão de Gestão da Memória,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Memorial do Poder Judiciário do Ceará, com funcionamento na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, no andar térreo.

§1º. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, observado o expediente do Tribunal de Justiça.

§2º O acesso ao Memorial é gratuito e aberto ao público, observadas as normas de segurança e visitas guiadas mediante agendamento prévio.

Art. 2º. O Memorial do Poder Judiciário do Ceará é espaço institucional permanente de preservação, conservação, organização, exposição e de difusão de bens históricos, culturais, museológicos e bibliográficos.

Art. 3º Entre outras funções, cabe ao Memorial do Poder Judiciário:

I – preservar, organizar e manter sob guarda o acervo histórico, iconográfico, museológico e documental;

II – promover curadoria, manutenção e conservação de peças e objetos do acervo;

III – planejar e executar exposições permanentes e temporárias;

IV – fomentar ações educativas e culturais voltadas à valorização da memória institucional relacionadas ao seu acervo;

V – apoiar atividades de pesquisa e estudo sobre a história do Judiciário;

VI – zelar pela segurança e integridade do acervo;

VII – atuar em observância e em articulação com a Comissão de Gestão da Memória.

Art. 4º Compete à Comissão de Gestão da Memória supervisionar e deliberar sobre atividades, segurança e projetos do Memorial.

Art. 5º A administração interna poderá ser exercida por servidor(es) designado(s) com formação ou capacitação correlata.

Art. 6º As ações de conservação e digitalização deverão observar a Resolução CNJ nº 324/2020.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 10 de abril de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará