PORTARIA Nº 168/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 168 27/01/2023 30/01/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Portaria nº 2273/2018 (DJe 21/11/2018), que dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos aos Juízes de Direito e Diretores de Fóruns das Comarcas do Interior do Estado.

PORTARIA Nº 168/2023

Altera a Portaria nº 2273/2018 (DJe 21/11/2018), que dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos aos Juízes de Direito e Diretores de Fóruns das Comarcas do Interior do Estado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 23/2018 (DJe 12/07/2018), que instituiu e regulamentou o suprimento de fundos institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, destinado à realização de despesas por meio de cartão de pagamento bancário, alterada pela Resolução nº 01/2023 (DJe 26/01/2023);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria nº 2273/2018 (DJe 21/11/2018), que dispõe sobre a concessão de Suprimento de Fundos aos Juízes de Direito e Diretores de Fóruns das Comarcas do Interior do Estado, mormente em virtude da instituição dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), com alterações dadas pela Resolução nº 13/2022 (DJe 29/09/2022);

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2273/2018 (DJe 21/11/2018) passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º O atendimento de despesas de pequeno vulto e pronto pagamento direcionadas às atividades administrativas e forenses das unidades do interior do Estado do Ceará, será concedido adiantamento, por meio de crédito em cartão de pagamento, do seguinte modo:

I – para todas as unidades que exerçam suas atividades dentro da estrutura predial da sede do fórum principal da comarca, ao(à) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum ou a seu(sua) substituto(a) na forma da lei; ou

II – para todas as unidades que exerçam suas atividades fora da estrutura predial da sede do fórum principal da comarca, ao(à) magistrado(a) responsável pela respectiva unidade ou a seu(sua) substituto(a) na forma da lei.

Parágrafo único. Em caso de afastamento eventual do agente suprido, a prestação de contas do suprimento de fundo será obrigação do(a) responsável imediato, quando se tratar de servidor(a) efetivo(a), ou o(a) magistrado(a) substituto(a).”

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 2273/2018 (DJe 21/11/2018) passa a vigorar do seguinte modo:

Divisão de comarcas por entrância (porte)
Valor do
Adiantamento
Valor adicional –
Juizado Especial que
exerça suas atividades
na estrutura predial da
sede do fórum principal
Valor adicional – Núcleo
Regional de Custódia e de
Inquéritos que exerça suas
atividades na estrutura
predial da sede do fórum
principal
Comarca de Entrância Inicial R$ 500,00 R$ 100,00 R$ 200,00
Comarca de Entrância
Intermediária
R$ 700,00 R$ 100,00 R$ 300,00
Comarcas de Entrância Final R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 300,00
Comarcas Vinculadas R$ 400,00
Unidades que exerçam suas atividades fora da estrutura predial da sede do fórum principal
Valor do Adiantamento
Juizado Especial R$ 500,00
Núcleo Regional de Custódia
e de Inquéritos
R$ 500,00

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 27 de janeiro de 2023.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará