RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 8 | 26/03/2026 | 26/03/2026 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 26 de março de 2026,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento nas carreiras ocorre nas modalidades de progressão e promoção;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à ascensão funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.580, de 15 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que, por sua vez, reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios específicos para fins de progressão e promoção dos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos efetivos do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, e pela Lei Estadual n. 13.551, de 29 de dezembro de 2004.” (NR)
“Art. 3º………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………….
II – ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único. ………………………………………………………………..
I – publicará, quando necessário, a carga horária mínima de participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados às competências de negócio e competências comportamentais definidas no modelo de Gestão de Desempenho por Competências do TJCE, bem como fixará o valor mínimo de Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a), para fins de desenvolvimento nas carreiras;
II – …………………………………………………………………………………..
III – ……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 3º-A Em cada interstício, somente serão considerados, para fins de cômputo de pontuação, os cursos e treinamentos nele concluídos, excetuando-se os cursos de nível superior, graduação, pós-graduação lato sensu (especialização/MBA) e stricto sensu (mestrado/doutorado), os quais poderão ser utilizados a qualquer tempo, desde que não tenham sido anteriormente aproveitados para fins de progressão e promoção.” (NR)
“Art. 8º Ao fim da apuração do interstício, será publicado edital provisório, do qual caberá impugnação do resultado individual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão responsável, por meio de sistema administrativo disponibilizado para tal finalidade.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 5º da Resolução nº 12, de 08 de maio de 2025; a Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007; a Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2007; e a Resolução nº 13, de 17 de julho de 2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de março de 2026.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, que regulamenta o Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 26 de março de 2026,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento nas carreiras ocorre nas modalidades de progressão e promoção;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à ascensão funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.580, de 15 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que, por sua vez, reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 12, de 8 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios específicos para fins de progressão e promoção dos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos efetivos do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará, abrangidos pela Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, e pela Lei Estadual n. 13.551, de 29 de dezembro de 2004.” (NR)
“Art. 3º..........................................................................................
I - .................................................................................................
II - ................................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................
I - publicará, quando necessário, a carga horária mínima de participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados às competências de negócio e competências comportamentais definidas no modelo de Gestão de Desempenho por Competências do TJCE, bem como fixará o valor mínimo de Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a), para fins de desenvolvimento nas carreiras;
II - ...............................................................................................
III - .......................................................................................” (NR)
“Art. 3º-A Em cada interstício, somente serão considerados, para fins de cômputo de pontuação, os cursos e treinamentos nele concluídos, excetuando-se os cursos de nível superior, graduação, pós-graduação lato sensu (especialização/MBA) e stricto sensu (mestrado/doutorado), os quais poderão ser utilizados a qualquer tempo, desde que não tenham sido anteriormente aproveitados para fins de progressão e promoção.” (NR)
“Art. 8º Ao fim da apuração do interstício, será publicado edital provisório, do qual caberá impugnação do resultado individual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão responsável, por meio de sistema administrativo disponibilizado para tal finalidade.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 5º da Resolução nº 12, de 08 de maio de 2025; a Resolução nº 07, de 12 de abril de 2007; a Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2007; e a Resolução nº 13, de 17 de julho de 2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de março de 2026.
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior