PORTARIA Nº 554/2020
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 554 | 30/03/2020 | 30/03/2020 | REVOGADO |
Ementa
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Ceará, conforme decretos estaduais 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, cuja situação de isolamento social prorrogou-se até 5 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º, da Resolução n.º 313, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1.º Destinar os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde, devendo o ente estatal priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.
Art. 2.º Determinar aos juízes responsáveis por unidades judiciárias com valores mencionados no artigo anterior, que transfiram imediatamente os recursos existentes para a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA (FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ 74.031.865/0001-51), Caixa Econômica Federal, agência 0919, conta 2.413-4, operação 6.
Parágrafo único. Após a transferência, a unidade judiciária deve enviar comunicação ao e-mail da presidência (presidencia@ tjce.jus.br), com o assunto “TRANSFERÊNCIA COVID”, informando o valor transferido, para posterior controle e prestação de contas.
Art. 3.º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deverá prestar contas dos valores recebidos e aplicados, no prazo de 120 dias, prorrogável em caso de prolongamento da crise decorrente do novo coronavírus COVID-19.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
PRESIDENTE
Texto Original
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Ceará, conforme decretos estaduais 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, cuja situação de isolamento social prorrogou-se até 5 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o previsto no art. 9.º, da Resolução n.º 313, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1.º Destinar os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde, devendo o ente estatal priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.
Art. 2.º Determinar aos juízes responsáveis por unidades judiciárias com valores mencionados no artigo anterior, que transfiram imediatamente os recursos existentes para a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA (FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ 74.031.865/0001-51), Caixa Econômica Federal, agência 0919, conta 2.413-4, operação 6.
Parágrafo único. Após a transferência, a unidade judiciária deve enviar comunicação ao e-mail da presidência (presidencia@ tjce.jus.br), com o assunto “TRANSFERÊNCIA COVID”, informando o valor transferido, para posterior controle e prestação de contas.
Art. 3.º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deverá prestar contas dos valores recebidos e aplicados, no prazo de 120 dias, prorrogável em caso de prolongamento da crise decorrente do novo coronavírus COVID-19.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
PRESIDENTE