PORTARIA Nº 1840/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1840 | 09/08/2023 | 09/08/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 554/2020, de 30 de março de 2020, que disciplina a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 554/2020, de 30 de março de 2020, que disciplina a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 35.496, de 07 de junho de 2023, que declarou o fim da situação de emergência prevista no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313/2020 foi revogada 60 (sessenta) dias após a publicação da Resolução CNJ nº 481/2022, publicada no DJe/CNJ de 25 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento Administrativo nº 8510519-90.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 554/2020, de 30 de março de 2020, a partir de 24 de janeiro de 2023, quando o Provimento Conjunto n° 02/2019-PRES/CGJ-CE, de 30 de janeiro de 2019, tornou a operar todos os seus efeitos referentes a recolhimento, destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de transação penal e como condição da suspensão do processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 554/2020, de 30 de março de 2020, que disciplina a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em todas as comarcas do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 35.496, de 07 de junho de 2023, que declarou o fim da situação de emergência prevista no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313/2020 foi revogada 60 (sessenta) dias após a publicação da Resolução CNJ nº 481/2022, publicada no DJe/CNJ de 25 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento Administrativo nº 8510519-90.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 554/2020, de 30 de março de 2020, a partir de 24 de janeiro de 2023, quando o Provimento Conjunto n° 02/2019-PRES/CGJ-CE, de 30 de janeiro de 2019, tornou a operar todos os seus efeitos referentes a recolhimento, destinação, controle e aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de transação penal e como condição da suspensão do processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará