PORTARIA Nº 458/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 458 20/03/2026 20/03/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação da Vara Estadual do Meio Ambiente, disciplina a redistribuição do acervo processual nos sistemas SAJ e PJe e dá outras providências.

PORTARIA Nº 458/2026

Dispõe sobre a instalação da Vara Estadual do Meio Ambiente, disciplina a redistribuição do acervo processual nos sistemas SAJ e PJe e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025(DJEA 03 de novembro de 2025), que criou a Vara Estadual do Meio Ambiente e promoveu a transformação da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a redistribuição dos feitos em trâmite na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em razão da redefinição de sua competência especializada, mantida a competência residual para o processamento e julgamento dos crimes comuns;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação da nova unidade e a redistribuição do acervo processual nos sistemas atualmente em uso neste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformidade de procedimentos nos sistemas SAJ e PJe, diante da reorganização das competências das unidades judiciais envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instalada, a partir do dia 26 de março de 2026 , a Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), com sede na Comarca de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará, à qual serão distribuídos, a partir da data em referência, os casos novos de sua competência, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025 e dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º A redistribuição dos feitos de competência ambiental em tramitação nas unidades judiciárias terá início em 26 de março e deverá ser concluída até 21 de maio de 2026, nos sistemas SAJ e PJe, observado o cronograma estabelecido nesta Portaria.

§ 1º A redistribuição abrangerá os processos enquadrados nas classes e assuntos constantes do Anexo I, conforme parametrização da Tabela Processual Unificada (TPU/CNJ).

§ 2º No Sistema de Automação da Justiça (SAJ), as unidades de origem deverão, previamente à redistribuição, promover a regularização das pendências processuais eventualmente existentes, inclusive conclusões em aberto, expedientes não finalizados e devoluções de mandados pendentes, considerando que tais inconsistências inviabilizam a efetivação da redistribuição.

Art. 3º Até a efetiva redistribuição dos feitos, permanecem hígidas as competências dos juízos de origem, competindo-lhes a prática de todos os atos processuais necessários ao regular andamento do feito, inclusive a apreciação de tutelas de urgência e a adoção de medidas destinadas a evitar o perecimento de direito.

Art. 4º Os feitos criminais de competência ambiental permanecerão tramitando no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) até que seja implementada a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Art. 5º Os feitos criminais relativos aos crimes contra a ordem tributária, anteriormente vinculados à Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025, serão redistribuídos à 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, no período de 26 de março a 10 de abril de 2026.

§ 1º No mesmo período referido no caput, a 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza deverá encaminhar à Vara Estadual do Meio Ambiente os processos criminais relativos à matéria ambiental que estejam sob sua competência.

§2º A redistribuição será operacionalizada pela Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), incumbindo ao gabinete da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária (transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025) a prévia regularização de eventuais pendências processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), de modo a possibilitar o envio do acervo ao Setor de Distribuição competente.

§3º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.

Art. 6º Os processos cíveis de competência ambiental, compreendendo matérias de direito privado e de Fazenda Pública, tramitarão exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), competindo às unidades judiciárias de origem promover a prévia migração dos processos, com a assegurando a integral atualização e consistência dos dados processuais antes da respectiva redistribuição.

DO CRONOGRAMA

Art. 7º A redistribuição dos feitos de competência ambiental para a Vara Estadual do Meio Ambiente será realizada de forma progressiva, observando-se o seguinte cronograma, conforme as unidades indicadas no Anexo II:

I – primeira etapa, de 26 de março a 10 de abril de 2026 abrangendo as unidades da Comarca de Fortaleza;

II – segunda etapa, de 13 de abril a 08 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias;

III – terceira etapa, de 11 de maio a 21 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias;

Parágrafo único. Os processos que se encontrem com audiências já designadas para o período da II SEMANA DA PAUTA VERDE, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 somente serão redistribuídos somente após a realização das audiências, a fim de evitar prejuízo aos expedientes.

Art. 8º. Os processos que se encontrem em grau de recurso permanecerão sob responsabilidade da unidade de origem até o respectivo julgamento e devolução, ocasião em que deverão ser redistribuídos, se for o caso.

Art. 9º Compete à Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), ao Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) e à Secretaria Judiciária da Região do Cariri (SEJUD Cariri), no âmbito das unidades judiciais por elas atendidas , atuar de forma coordenada para assegurar a correta execução da redistribuição prevista nesta Portaria.

Art. 10º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Estadual Ambiental junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 11º. No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial prestará apoio técnico às redistribuições processuais previstas nesta Portaria, promovendo a parametrização sistêmica necessária, a adequação de fluxos no PJe e, quando cabível, a utilização de rotinas de automação por robôs (RPA), bem como o monitoramento de eventuais inconsistências operacionais.

Art. 12º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 dias do mês de março de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I

(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)

I – FEITOS CRIMINAIS

Competência: Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental (TPU/CNJ)

1. Classes (SAJ/TPU – Criminal)

  • 272 – Representação Criminal/Notícia de Crime
  • 1733 – Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
  • 283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário
  • 293 – Crimes Ambientais
  • 11793 – Produção Antecipada de Provas Criminal
  • 11955 – Cautelar Inominada Criminal
  • 309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal
  • 305 – Liberdade Provisória
  • 306 – Relaxamento de Prisão
  • 326 – Restituição de Coisas Apreendidas
  • 332 – Incidente de Falsidade
  • 333 – Insanidade Mental do Acusado
  • 319 – Exceção de Incompetência
  • 325 – Conflito de Jurisdição
  • 355 – Carta Precatória Criminal
  • 420 – Embargos de Declaração Criminal
  • 1710 – Mandado de Segurança Criminal
  • 1727 – Petição Criminal
  • 14123 – Destinação de Bens Apreendidos
  • 1717 – Alienação de Bens do Acusado
  • 12121 – Comunicado de Mandado de Prisão

2. Assuntos (TPU – Criminal Ambiental)
Incluem-se, dentre outros correlatos:

  • 3429 – Alteração de local especialmente protegido
  • 3511 – Corrupção ou Poluição de Água Potável
  • 3622 – Agrotóxicos
  • 11780 – Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural
  • 14779 a 14799 – Crimes contra fauna, flora, mineração ilegal, resíduos, madeira, desmatamento, pesca ilegal, substâncias tóxicas
  • 14800 – Abuso de função
  • 14801 – Atos contra fiscalização
  • 14802 – Falsidade
  • 14803 – Tráfico de material nuclear
  • 14804 – Poluição por radiação
  • 14805 – Violação de sigilo
  • 3626 – Liberação ou Descarte de OGM

II – FEITOS CÍVEIS
Competência: VEMA (Direito Privado e Fazenda Pública Ambiental)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental

A) Fazenda Pública Ambiental

1. Classes

  • 65 – Ação Civil Pública
  • 63 – Ação Civil Coletiva
  • 66 – Ação Popular
  • 120 – Mandado de Segurança Cível
  • 119 – Mandado de Segurança Coletivo
  • 7 – Procedimento Comum Cível
  • 193 – Produção Antecipada da Prova
  • 12134 – Tutela Cautelar Antecedente
  • 12135 – Tutela Antecipada Antecedente
  • 156 – Cumprimento de Sentença
  • 12078 – Cumprimento contra a Fazenda Pública
  • 15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
  • 15161 – Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
  • 152 –
  • / 151 / 153 / 154 – Liquidações

2. Assuntos

  • 9994 – Dano Ambiental
  • 15301 – Dano Moral Coletivo Ambiental
  • 15302 – Cadastro Ambiental Rural
  • 15008 – Mudanças Climáticas
  • 15300 – Pagamento por Serviços Ambientais
  • 10111 – Licenciamento Ambiental
  • 10112 – Multa Ambiental
  • 10016 – Inspeção Fitossanitária
  • 10113 – Flora
  • 10114 – Fauna
  • 10115 – Transgênicos
  • 10116 – Agrotóxicos
  • 10118 – Unidade de Conservação
  • 11823 – Reserva Legal
  • 11828 – Área de Preservação Permanente
  • 11824 – Recursos Hídricos
  • 11822 – Mineração
  • 11826 – Zoneamento Ecológico-Econômico
  • 11827 – Zona Costeira
  • 11829 – Produtos Controlados/Perigosos
  • 11830 – Patrimônio Cultural
  • 11862 – Saneamento

B) Direito Privado Ambiental

1. Classes

  • 7 – Procedimento Comum Cível
  • 34 – Manutenção de Posse
  • 35 – Reintegração de Posse
  • 1709 – Interdito Proibitório
  • 193 – Produção Antecipada da Prova
  • 156 / 157 – Cumprimento de Sentença

2. Assuntos

  • 9994 – Dano Ambiental
  • 15301 – Dano Moral decorrente de dano ambiental
  • 11823 – Reserva Legal
  • 11828 – Área de Preservação Permanente
  • 11824 – Recursos Hídricos
  • 10113 – Flora
  • 10114 – Fauna
  • 11822 – Mineração
  • 10116 – Agrotóxicos
  • 11829 – Produtos Perigosos
  • 15008 – Mudanças Climáticas

 

ANEXO II

(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)

I – Unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias – SEGUNDA ETAPA

Vara Única de Araripe 
Vara Única de Assaré 
Vara Única de Aurora 
Vara Única Criminal de Barbalha 
1ª Vara Cível de Barbalha 
2ª Vara Cível de Barbalha 
Vara Única de Barro 
Vara Única Criminal de Brejo Santo 
1ª Vara Cível de Brejo Santo 
2ª Vara Cível de Brejo Santo 
Vara Única de Campo Sales 
Vara Única de Caririaçu 
1ª Vara Criminal do Crato 
2ª Vara Criminal do Crato 
1ª Vara Cível do Crato 
2ª Vara Cível do Crato 
Vara Única de Farias Brito 
Vara Única de Jardim 
1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte 
2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte 
3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte 
Vara Única de Lavras da Mangabeira 
Vara Única de Mauriti 
Vara Única de Milagres 
Vara Única de Missão Velha 
Vara Única de Nova Olinda 
Vara Única Criminal de Acopiara 
1ª Vara Cível de Acopiara 
2ª Vara Cível de Acopiara 
Vara Única de Aiuaba 
Vara Única de Cedro 
Vara Única Criminal de Icó 
1ª Vara Cível de Icó 
2ª Vara Cível de Icó 
1ª Vara Criminal de Iguatu 
2ª Vara Criminal de Iguatu 
1ª Vara Cível de Iguatu 
2ª Vara Cível de Iguatu 
Vara Única de Ipaumirim 
1ª Vara de Jaguaribe 
2ª Vara de Jaguaribe 
Vara Única de Jucás 
1ª Vara de Mombaça 
2ª Vara de Mombaça 
Vara Única de Pereiro 
1ª Vara de Senador Pompeu 
2ª Vara de Senador Pompeu 
1ª Vara de Solonópole 
2ª Vara de Solonópole 
Vara Única de Várzea Alegre 
Vara Única de Alto Santo 
Vara Única de Aracoiaba 
Vara Única Criminal de Baturité 
1ª Vara Cível de Baturité 
2ª Vara Cível de Baturité 
Vara Única Criminal de Canindé 
1ª Vara Cível de Canindé 
2ª Vara Cível de Canindé 
Vara Única de Capistrano 
Vara Única de Iracema 
Vara Única de Jaguaretama 
Vara Única Criminal de Limoeiro do Norte 
1ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 
2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 
Vara Única Criminal de Morada Nova 
1ª Vara Cível de Morada Nova 
2ª Vara Cível de Morada Nova 
Vara Única de Ocara 
1ª Vara Criminal de Quixadá 
2ª Vara Criminal de Quixadá 
1ª Vara Cível de Quixadá 
2ª Vara Cível de Quixadá 
1ª Vara de Quixeramobim 
2ª Vara de Quixeramobim 
Vara Única Criminal de Russas 
1ª Vara Cível de Russas 
2ª Vara Cível de Russas 
Vara Única de Tabuleiro do Norte 

 

II – Unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias – TERCEIRA ETAPA

Vara Única de Caridade 
1ª Vara Criminal de Caucaia 
2ª Vara Criminal de Caucaia 
3ª Vara Criminal de Caucaia 
4ª Vara Criminal de Caucaia 
1ª Vara Cível de Caucaia 
2ª Vara Cível de Caucaia 
3ª Vara Cível de Caucaia 
Vara Única Criminal de Maranguape 
1ª Vara Cível de Maranguape 
2ª Vara Cível de Maranguape 
Vara Única de Mulungu 
Vara Única de Pacoti 
Vara Única de Paracuru 
Vara Única de Paraipaba 
Vara Única de Pentecoste 
1ª Vara de São Gonçalo do Amarante 
2ª Vara de São Gonçalo do Amarante 
1ª Vara de Trairi 
2ª Vara de Trairi 
Vara Única de Umirim 
1ª Vara de Uruburetama 
2ª Vara de Uruburetama 
1ª Vara de Acaraú 
2ª Vara de Acaraú 
Vara Única de Amontada 
Vara Única de Bela Cruz 
1ª Vara de Camocim 
2ª Vara de Camocim 
Vara Única de Cariré 
Vara Única de Chaval 
Vara Única de Coreaú 
Vara Única de Cruz 
1ª Vara de Granja 
2ª Vara de Granja 
Vara Única de Guaraciaba do Norte 
Vara Única de Ibiapina 
Vara Única de Ipu 
Vara Única Criminal de Itapajé 
1ª Vara Cível de Itapajé 
2ª Vara Cível de Itapajé 
Vara Única Criminal de Itapipoca 
1ª Vara Cível de Itapipoca 
2ª Vara Cível de Itapipoca 
Vara Única de Itarema 
Vara Única de Jijoca de Jericoacoara 
1ª Vara de Massapê 
2ª Vara de Massapê 
1ª Vara de Marco 
2ª Vara de Marco 
Vara Única de Mucambo 
Vara Única de Reriutaba 
Vara Única Criminal de Santa Quitéria 
1ª Vara Cível de Santa Quitéria 
2ª Vara Cível de Santa Quitéria 
Vara Única de Santana do Acaraú 
1ª Vara de São Benedito 
2ª Vara de São Benedito 
1ª Vara Criminal de Sobral 
2ª Vara Criminal de Sobral 
3ª Vara Criminal de Sobral 
4ª Vara Criminal de Sobral 
1ª Vara Cível de Sobral 
2ª Vara Cível de Sobral 
3ª Vara Cível de Sobral 
Vara Única Criminal de Tianguá 
1ª Vara Cível de Tianguá 
2ª Vara Cível de Tianguá 
Vara Única de Ubajara 
Vara Única de Uruoca 
1ª Vara de Viçosa do Ceará 
2ª Vara de Viçosa do Ceará 
1ª Vara de Boa Viagem 
2ª Vara de Boa Viagem 
Vara Única Criminal de Crateús 
1ª Vara Cível de Crateús 
2ª Vara Cível de Crateús 
Vara Única de Independência 
Vara Única de Ipueiras 
Vara Única de Monsenhor Tabosa 
1ª Vara de Nova Russas 
2ª Vara de Nova Russas 
Vara Única de Novo Oriente 
Vara Única de Pedra Branca 
Vara Única de Tamboril 
1ª Vara Criminal de Tauá 
2ª Vara Criminal de Tauá 
1ª Vara Cível de Tauá 
2ª Vara Cível de Tauá 
Vara Única Criminal de Aquiraz 
1ª Vara Cível de Aquiraz 
2ª Vara Cível de Aquiraz 
Vara Única Criminal de Aracati 
1ª Vara Cível de Aracati 
2ª Vara Cível de Aracati 
1ª Vara de Beberibe 
2ª Vara de Beberibe 
1ª Vara de Cascavel 
2ª Vara de Cascavel 
Vara Única de Chorozinho 
Vara Única Criminal de Eusébio 
1ª Vara Cível de Eusébio 
2ª Vara Cível de Eusébio 
1ª Vara de Horizonte 
2ª Vara de Horizonte 
1ª Vara de Itaitinga 
2ª Vara de Itaitinga 
Vara Única de Jaguaruana 
1ª Vara Criminal de Maracanaú 
2ª Vara Criminal de Maracanaú 
3ª Vara Criminal de Maracanaú 
1ª Vara Cível de Maracanaú 
2ª Vara Cível de Maracanaú 
3ª Vara Cível de Maracanaú 
1ª Vara de Pacajus 
2ª Vara de Pacajus 
1ª Vara de Pacatuba 
2ª Vara de Pacatuba 
Vara Única de Pindoretama 
1ª Vara de Redenção 
2ª Vara de Redenção 
Texto Original

Dispõe sobre a instalação da Vara Estadual do Meio Ambiente, disciplina a redistribuição do acervo processual nos sistemas SAJ e PJe e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025(DJEA 03 de novembro de 2025), que criou a Vara Estadual do Meio Ambiente e promoveu a transformação da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a redistribuição dos feitos em trâmite na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em razão da redefinição de sua competência especializada, mantida a competência residual para o processamento e julgamento dos crimes comuns;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação da nova unidade e a redistribuição do acervo processual nos sistemas atualmente em uso neste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformidade de procedimentos nos sistemas SAJ e PJe, diante da reorganização das competências das unidades judiciais envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instalada, a partir do dia 26 de março de 2026 , a Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), com sede na Comarca de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará, à qual serão distribuídos, a partir da data em referência, os casos novos de sua competência, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025 e dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º A redistribuição dos feitos de competência ambiental em tramitação nas unidades judiciárias terá início em 26 de março e deverá ser concluída até 21 de maio de 2026, nos sistemas SAJ e PJe, observado o cronograma estabelecido nesta Portaria.

§ 1º A redistribuição abrangerá os processos enquadrados nas classes e assuntos constantes do Anexo I, conforme parametrização da Tabela Processual Unificada (TPU/CNJ).

§ 2º No Sistema de Automação da Justiça (SAJ), as unidades de origem deverão, previamente à redistribuição, promover a regularização das pendências processuais eventualmente existentes, inclusive conclusões em aberto, expedientes não finalizados e devoluções de mandados pendentes, considerando que tais inconsistências inviabilizam a efetivação da redistribuição.

Art. 3º Até a efetiva redistribuição dos feitos, permanecem hígidas as competências dos juízos de origem, competindo-lhes a prática de todos os atos processuais necessários ao regular andamento do feito, inclusive a apreciação de tutelas de urgência e a adoção de medidas destinadas a evitar o perecimento de direito.

Art. 4º Os feitos criminais de competência ambiental permanecerão tramitando no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) até que seja implementada a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Art. 5º Os feitos criminais relativos aos crimes contra a ordem tributária, anteriormente vinculados à Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025, serão redistribuídos à 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, no período de 26 de março a 10 de abril de 2026.

§ 1º No mesmo período referido no caput, a 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza deverá encaminhar à Vara Estadual do Meio Ambiente os processos criminais relativos à matéria ambiental que estejam sob sua competência.

§2º A redistribuição será operacionalizada pela Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), incumbindo ao gabinete da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária (transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025) a prévia regularização de eventuais pendências processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), de modo a possibilitar o envio do acervo ao Setor de Distribuição competente.

§3º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.

Art. 6º Os processos cíveis de competência ambiental, compreendendo matérias de direito privado e de Fazenda Pública, tramitarão exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), competindo às unidades judiciárias de origem promover a prévia migração dos processos, com a assegurando a integral atualização e consistência dos dados processuais antes da respectiva redistribuição.

DO CRONOGRAMA

Art. 7º A redistribuição dos feitos de competência ambiental para a Vara Estadual do Meio Ambiente será realizada de forma progressiva, observando-se o seguinte cronograma, conforme as unidades indicadas no Anexo II:

I – primeira etapa, de 26 de março a 10 de abril de 2026 abrangendo as unidades da Comarca de Fortaleza;

II – segunda etapa, de 13 de abril a 08 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias;

III – terceira etapa, de 11 de maio a 21 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias;

Parágrafo único. Os processos que se encontrem com audiências já designadas para o período da II SEMANA DA PAUTA VERDE, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 somente serão redistribuídos somente após a realização das audiências, a fim de evitar prejuízo aos expedientes.

Art. 8º. Os processos que se encontrem em grau de recurso permanecerão sob responsabilidade da unidade de origem até o respectivo julgamento e devolução, ocasião em que deverão ser redistribuídos, se for o caso.

Art. 9º Compete à Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), ao Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) e à Secretaria Judiciária da Região do Cariri (SEJUD Cariri), no âmbito das unidades judiciais por elas atendidas , atuar de forma coordenada para assegurar a correta execução da redistribuição prevista nesta Portaria.

Art. 10º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Estadual Ambiental junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 11º. No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial prestará apoio técnico às redistribuições processuais previstas nesta Portaria, promovendo a parametrização sistêmica necessária, a adequação de fluxos no PJe e, quando cabível, a utilização de rotinas de automação por robôs (RPA), bem como o monitoramento de eventuais inconsistências operacionais.

Art. 12º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 dias do mês de março de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I

(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)

I – FEITOS CRIMINAIS

Competência: Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental (TPU/CNJ)

1. Classes (SAJ/TPU – Criminal)

  • 272 – Representação Criminal/Notícia de Crime
  • 1733 – Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
  • 283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário
  • 293 – Crimes Ambientais
  • 11793 – Produção Antecipada de Provas Criminal
  • 11955 – Cautelar Inominada Criminal
  • 309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal
  • 305 – Liberdade Provisória
  • 306 – Relaxamento de Prisão
  • 326 – Restituição de Coisas Apreendidas
  • 332 – Incidente de Falsidade
  • 333 – Insanidade Mental do Acusado
  • 319 – Exceção de Incompetência
  • 325 – Conflito de Jurisdição
  • 355 – Carta Precatória Criminal
  • 420 – Embargos de Declaração Criminal
  • 1710 – Mandado de Segurança Criminal
  • 1727 – Petição Criminal
  • 14123 – Destinação de Bens Apreendidos
  • 1717 – Alienação de Bens do Acusado
  • 12121 – Comunicado de Mandado de Prisão

2. Assuntos (TPU – Criminal Ambiental)
Incluem-se, dentre outros correlatos:

  • 3429 – Alteração de local especialmente protegido
  • 3511 – Corrupção ou Poluição de Água Potável
  • 3622 – Agrotóxicos
  • 11780 – Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural
  • 14779 a 14799 – Crimes contra fauna, flora, mineração ilegal, resíduos, madeira, desmatamento, pesca ilegal, substâncias tóxicas
  • 14800 – Abuso de função
  • 14801 – Atos contra fiscalização
  • 14802 – Falsidade
  • 14803 – Tráfico de material nuclear
  • 14804 – Poluição por radiação
  • 14805 – Violação de sigilo
  • 3626 – Liberação ou Descarte de OGM

II – FEITOS CÍVEIS
Competência: VEMA (Direito Privado e Fazenda Pública Ambiental)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental

A) Fazenda Pública Ambiental

1. Classes

  • 65 – Ação Civil Pública
  • 63 – Ação Civil Coletiva
  • 66 – Ação Popular
  • 120 – Mandado de Segurança Cível
  • 119 – Mandado de Segurança Coletivo
  • 7 – Procedimento Comum Cível
  • 193 – Produção Antecipada da Prova
  • 12134 – Tutela Cautelar Antecedente
  • 12135 – Tutela Antecipada Antecedente
  • 156 – Cumprimento de Sentença
  • 12078 – Cumprimento contra a Fazenda Pública
  • 15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
  • 15161 – Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
  • 152 -
  • / 151 / 153 / 154 – Liquidações

2. Assuntos

  • 9994 – Dano Ambiental
  • 15301 – Dano Moral Coletivo Ambiental
  • 15302 – Cadastro Ambiental Rural
  • 15008 – Mudanças Climáticas
  • 15300 – Pagamento por Serviços Ambientais
  • 10111 – Licenciamento Ambiental
  • 10112 – Multa Ambiental
  • 10016 – Inspeção Fitossanitária
  • 10113 – Flora
  • 10114 – Fauna
  • 10115 – Transgênicos
  • 10116 – Agrotóxicos
  • 10118 – Unidade de Conservação
  • 11823 – Reserva Legal
  • 11828 – Área de Preservação Permanente
  • 11824 – Recursos Hídricos
  • 11822 – Mineração
  • 11826 – Zoneamento Ecológico-Econômico
  • 11827 – Zona Costeira
  • 11829 – Produtos Controlados/Perigosos
  • 11830 – Patrimônio Cultural
  • 11862 – Saneamento

B) Direito Privado Ambiental

1. Classes

  • 7 – Procedimento Comum Cível
  • 34 – Manutenção de Posse
  • 35 – Reintegração de Posse
  • 1709 – Interdito Proibitório
  • 193 – Produção Antecipada da Prova
  • 156 / 157 – Cumprimento de Sentença

2. Assuntos

  • 9994 – Dano Ambiental
  • 15301 – Dano Moral decorrente de dano ambiental
  • 11823 – Reserva Legal
  • 11828 – Área de Preservação Permanente
  • 11824 – Recursos Hídricos
  • 10113 – Flora
  • 10114 – Fauna
  • 11822 – Mineração
  • 10116 – Agrotóxicos
  • 11829 – Produtos Perigosos
  • 15008 – Mudanças Climáticas

 

ANEXO II

(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)

I – Unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias – SEGUNDA ETAPA

Vara Única de Araripe 
Vara Única de Assaré 
Vara Única de Aurora 
Vara Única Criminal de Barbalha 
1ª Vara Cível de Barbalha 
2ª Vara Cível de Barbalha 
Vara Única de Barro 
Vara Única Criminal de Brejo Santo 
1ª Vara Cível de Brejo Santo 
2ª Vara Cível de Brejo Santo 
Vara Única de Campo Sales 
Vara Única de Caririaçu 
1ª Vara Criminal do Crato 
2ª Vara Criminal do Crato 
1ª Vara Cível do Crato 
2ª Vara Cível do Crato 
Vara Única de Farias Brito 
Vara Única de Jardim 
1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte 
1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte 
2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte 
3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte 
Vara Única de Lavras da Mangabeira 
Vara Única de Mauriti 
Vara Única de Milagres 
Vara Única de Missão Velha 
Vara Única de Nova Olinda 
Vara Única Criminal de Acopiara 
1ª Vara Cível de Acopiara 
2ª Vara Cível de Acopiara 
Vara Única de Aiuaba 
Vara Única de Cedro 
Vara Única Criminal de Icó 
1ª Vara Cível de Icó 
2ª Vara Cível de Icó 
1ª Vara Criminal de Iguatu 
2ª Vara Criminal de Iguatu 
1ª Vara Cível de Iguatu 
2ª Vara Cível de Iguatu 
Vara Única de Ipaumirim 
1ª Vara de Jaguaribe 
2ª Vara de Jaguaribe 
Vara Única de Jucás 
1ª Vara de Mombaça 
2ª Vara de Mombaça 
Vara Única de Pereiro 
1ª Vara de Senador Pompeu 
2ª Vara de Senador Pompeu 
1ª Vara de Solonópole 
2ª Vara de Solonópole 
Vara Única de Várzea Alegre 
Vara Única de Alto Santo 
Vara Única de Aracoiaba 
Vara Única Criminal de Baturité 
1ª Vara Cível de Baturité 
2ª Vara Cível de Baturité 
Vara Única Criminal de Canindé 
1ª Vara Cível de Canindé 
2ª Vara Cível de Canindé 
Vara Única de Capistrano 
Vara Única de Iracema 
Vara Única de Jaguaretama 
Vara Única Criminal de Limoeiro do Norte 
1ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 
2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 
Vara Única Criminal de Morada Nova 
1ª Vara Cível de Morada Nova 
2ª Vara Cível de Morada Nova 
Vara Única de Ocara 
1ª Vara Criminal de Quixadá 
2ª Vara Criminal de Quixadá 
1ª Vara Cível de Quixadá 
2ª Vara Cível de Quixadá 
1ª Vara de Quixeramobim 
2ª Vara de Quixeramobim 
Vara Única Criminal de Russas 
1ª Vara Cível de Russas 
2ª Vara Cível de Russas 
Vara Única de Tabuleiro do Norte 

 

II - Unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias – TERCEIRA ETAPA

Vara Única de Caridade 
1ª Vara Criminal de Caucaia 
2ª Vara Criminal de Caucaia 
3ª Vara Criminal de Caucaia 
4ª Vara Criminal de Caucaia 
1ª Vara Cível de Caucaia 
2ª Vara Cível de Caucaia 
3ª Vara Cível de Caucaia 
Vara Única Criminal de Maranguape 
1ª Vara Cível de Maranguape 
2ª Vara Cível de Maranguape 
Vara Única de Mulungu 
Vara Única de Pacoti 
Vara Única de Paracuru 
Vara Única de Paraipaba 
Vara Única de Pentecoste 
1ª Vara de São Gonçalo do Amarante 
2ª Vara de São Gonçalo do Amarante 
1ª Vara de Trairi 
2ª Vara de Trairi 
Vara Única de Umirim 
1ª Vara de Uruburetama 
2ª Vara de Uruburetama 
1ª Vara de Acaraú 
2ª Vara de Acaraú 
Vara Única de Amontada 
Vara Única de Bela Cruz 
1ª Vara de Camocim 
2ª Vara de Camocim 
Vara Única de Cariré 
Vara Única de Chaval 
Vara Única de Coreaú 
Vara Única de Cruz 
1ª Vara de Granja 
2ª Vara de Granja 
Vara Única de Guaraciaba do Norte 
Vara Única de Ibiapina 
Vara Única de Ipu 
Vara Única Criminal de Itapajé 
1ª Vara Cível de Itapajé 
2ª Vara Cível de Itapajé 
Vara Única Criminal de Itapipoca 
1ª Vara Cível de Itapipoca 
2ª Vara Cível de Itapipoca 
Vara Única de Itarema 
Vara Única de Jijoca de Jericoacoara 
1ª Vara de Massapê 
2ª Vara de Massapê 
1ª Vara de Marco 
2ª Vara de Marco 
Vara Única de Mucambo 
Vara Única de Reriutaba 
Vara Única Criminal de Santa Quitéria 
1ª Vara Cível de Santa Quitéria 
2ª Vara Cível de Santa Quitéria 
Vara Única de Santana do Acaraú 
1ª Vara de São Benedito 
2ª Vara de São Benedito 
1ª Vara Criminal de Sobral 
2ª Vara Criminal de Sobral 
3ª Vara Criminal de Sobral 
4ª Vara Criminal de Sobral 
1ª Vara Cível de Sobral 
2ª Vara Cível de Sobral 
3ª Vara Cível de Sobral 
Vara Única Criminal de Tianguá 
1ª Vara Cível de Tianguá 
2ª Vara Cível de Tianguá 
Vara Única de Ubajara 
Vara Única de Uruoca 
1ª Vara de Viçosa do Ceará 
2ª Vara de Viçosa do Ceará 
1ª Vara de Boa Viagem 
2ª Vara de Boa Viagem 
Vara Única Criminal de Crateús 
1ª Vara Cível de Crateús 
2ª Vara Cível de Crateús 
Vara Única de Independência 
Vara Única de Ipueiras 
Vara Única de Monsenhor Tabosa 
1ª Vara de Nova Russas 
2ª Vara de Nova Russas 
Vara Única de Novo Oriente 
Vara Única de Pedra Branca 
Vara Única de Tamboril 
1ª Vara Criminal de Tauá 
2ª Vara Criminal de Tauá 
1ª Vara Cível de Tauá 
2ª Vara Cível de Tauá 
Vara Única Criminal de Aquiraz 
1ª Vara Cível de Aquiraz 
2ª Vara Cível de Aquiraz 
Vara Única Criminal de Aracati 
1ª Vara Cível de Aracati 
2ª Vara Cível de Aracati 
1ª Vara de Beberibe 
2ª Vara de Beberibe 
1ª Vara de Cascavel 
2ª Vara de Cascavel 
Vara Única de Chorozinho 
Vara Única Criminal de Eusébio 
1ª Vara Cível de Eusébio 
2ª Vara Cível de Eusébio 
1ª Vara de Horizonte 
2ª Vara de Horizonte 
1ª Vara de Itaitinga 
2ª Vara de Itaitinga 
Vara Única de Jaguaruana 
1ª Vara Criminal de Maracanaú 
2ª Vara Criminal de Maracanaú 
3ª Vara Criminal de Maracanaú 
1ª Vara Cível de Maracanaú 
2ª Vara Cível de Maracanaú 
3ª Vara Cível de Maracanaú 
1ª Vara de Pacajus 
2ª Vara de Pacajus 
1ª Vara de Pacatuba 
2ª Vara de Pacatuba 
Vara Única de Pindoretama 
1ª Vara de Redenção 
2ª Vara de Redenção