PORTARIA Nº 458/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 458 | 20/03/2026 | 20/03/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da Vara Estadual do Meio Ambiente, disciplina a redistribuição do acervo processual nos sistemas SAJ e PJe e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre a instalação da Vara Estadual do Meio Ambiente, disciplina a redistribuição do acervo processual nos sistemas SAJ e PJe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025(DJEA 03 de novembro de 2025), que criou a Vara Estadual do Meio Ambiente e promoveu a transformação da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a redistribuição dos feitos em trâmite na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em razão da redefinição de sua competência especializada, mantida a competência residual para o processamento e julgamento dos crimes comuns;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação da nova unidade e a redistribuição do acervo processual nos sistemas atualmente em uso neste Tribunal;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformidade de procedimentos nos sistemas SAJ e PJe, diante da reorganização das competências das unidades judiciais envolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada, a partir do dia 26 de março de 2026 , a Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), com sede na Comarca de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará, à qual serão distribuídos, a partir da data em referência, os casos novos de sua competência, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025 e dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º A redistribuição dos feitos de competência ambiental em tramitação nas unidades judiciárias terá início em 26 de março e deverá ser concluída até 21 de maio de 2026, nos sistemas SAJ e PJe, observado o cronograma estabelecido nesta Portaria.
§ 1º A redistribuição abrangerá os processos enquadrados nas classes e assuntos constantes do Anexo I, conforme parametrização da Tabela Processual Unificada (TPU/CNJ).
§ 2º No Sistema de Automação da Justiça (SAJ), as unidades de origem deverão, previamente à redistribuição, promover a regularização das pendências processuais eventualmente existentes, inclusive conclusões em aberto, expedientes não finalizados e devoluções de mandados pendentes, considerando que tais inconsistências inviabilizam a efetivação da redistribuição.
Art. 3º Até a efetiva redistribuição dos feitos, permanecem hígidas as competências dos juízos de origem, competindo-lhes a prática de todos os atos processuais necessários ao regular andamento do feito, inclusive a apreciação de tutelas de urgência e a adoção de medidas destinadas a evitar o perecimento de direito.
Art. 4º Os feitos criminais de competência ambiental permanecerão tramitando no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) até que seja implementada a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 5º Os feitos criminais relativos aos crimes contra a ordem tributária, anteriormente vinculados à Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025, serão redistribuídos à 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, no período de 26 de março a 10 de abril de 2026.
§ 1º No mesmo período referido no caput, a 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza deverá encaminhar à Vara Estadual do Meio Ambiente os processos criminais relativos à matéria ambiental que estejam sob sua competência.
§2º A redistribuição será operacionalizada pela Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), incumbindo ao gabinete da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária (transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025) a prévia regularização de eventuais pendências processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), de modo a possibilitar o envio do acervo ao Setor de Distribuição competente.
§3º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.
Art. 6º Os processos cíveis de competência ambiental, compreendendo matérias de direito privado e de Fazenda Pública, tramitarão exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), competindo às unidades judiciárias de origem promover a prévia migração dos processos, com a assegurando a integral atualização e consistência dos dados processuais antes da respectiva redistribuição.
DO CRONOGRAMA
Art. 7º A redistribuição dos feitos de competência ambiental para a Vara Estadual do Meio Ambiente será realizada de forma progressiva, observando-se o seguinte cronograma, conforme as unidades indicadas no Anexo II:
I – primeira etapa, de 26 de março a 10 de abril de 2026 abrangendo as unidades da Comarca de Fortaleza;
II – segunda etapa, de 13 de abril a 08 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias;
III – terceira etapa, de 11 de maio a 21 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias;
Parágrafo único. Os processos que se encontrem com audiências já designadas para o período da II SEMANA DA PAUTA VERDE, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 somente serão redistribuídos somente após a realização das audiências, a fim de evitar prejuízo aos expedientes.
Art. 8º. Os processos que se encontrem em grau de recurso permanecerão sob responsabilidade da unidade de origem até o respectivo julgamento e devolução, ocasião em que deverão ser redistribuídos, se for o caso.
Art. 9º Compete à Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), ao Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) e à Secretaria Judiciária da Região do Cariri (SEJUD Cariri), no âmbito das unidades judiciais por elas atendidas , atuar de forma coordenada para assegurar a correta execução da redistribuição prevista nesta Portaria.
Art. 10º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Estadual Ambiental junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 11º. No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial prestará apoio técnico às redistribuições processuais previstas nesta Portaria, promovendo a parametrização sistêmica necessária, a adequação de fluxos no PJe e, quando cabível, a utilização de rotinas de automação por robôs (RPA), bem como o monitoramento de eventuais inconsistências operacionais.
Art. 12º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 dias do mês de março de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I
(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)
I – FEITOS CRIMINAIS
Competência: Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental (TPU/CNJ)
1. Classes (SAJ/TPU – Criminal)
- 272 – Representação Criminal/Notícia de Crime
- 1733 – Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
- 283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário
- 293 – Crimes Ambientais
- 11793 – Produção Antecipada de Provas Criminal
- 11955 – Cautelar Inominada Criminal
- 309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal
- 305 – Liberdade Provisória
- 306 – Relaxamento de Prisão
- 326 – Restituição de Coisas Apreendidas
- 332 – Incidente de Falsidade
- 333 – Insanidade Mental do Acusado
- 319 – Exceção de Incompetência
- 325 – Conflito de Jurisdição
- 355 – Carta Precatória Criminal
- 420 – Embargos de Declaração Criminal
- 1710 – Mandado de Segurança Criminal
- 1727 – Petição Criminal
- 14123 – Destinação de Bens Apreendidos
- 1717 – Alienação de Bens do Acusado
- 12121 – Comunicado de Mandado de Prisão
2. Assuntos (TPU – Criminal Ambiental)
Incluem-se, dentre outros correlatos:
- 3429 – Alteração de local especialmente protegido
- 3511 – Corrupção ou Poluição de Água Potável
- 3622 – Agrotóxicos
- 11780 – Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural
- 14779 a 14799 – Crimes contra fauna, flora, mineração ilegal, resíduos, madeira, desmatamento, pesca ilegal, substâncias tóxicas
- 14800 – Abuso de função
- 14801 – Atos contra fiscalização
- 14802 – Falsidade
- 14803 – Tráfico de material nuclear
- 14804 – Poluição por radiação
- 14805 – Violação de sigilo
- 3626 – Liberação ou Descarte de OGM
II – FEITOS CÍVEIS
Competência: VEMA (Direito Privado e Fazenda Pública Ambiental)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental
A) Fazenda Pública Ambiental
1. Classes
- 65 – Ação Civil Pública
- 63 – Ação Civil Coletiva
- 66 – Ação Popular
- 120 – Mandado de Segurança Cível
- 119 – Mandado de Segurança Coletivo
- 7 – Procedimento Comum Cível
- 193 – Produção Antecipada da Prova
- 12134 – Tutela Cautelar Antecedente
- 12135 – Tutela Antecipada Antecedente
- 156 – Cumprimento de Sentença
- 12078 – Cumprimento contra a Fazenda Pública
- 15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- 15161 – Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
- 152 –
- / 151 / 153 / 154 – Liquidações
2. Assuntos
- 9994 – Dano Ambiental
- 15301 – Dano Moral Coletivo Ambiental
- 15302 – Cadastro Ambiental Rural
- 15008 – Mudanças Climáticas
- 15300 – Pagamento por Serviços Ambientais
- 10111 – Licenciamento Ambiental
- 10112 – Multa Ambiental
- 10016 – Inspeção Fitossanitária
- 10113 – Flora
- 10114 – Fauna
- 10115 – Transgênicos
- 10116 – Agrotóxicos
- 10118 – Unidade de Conservação
- 11823 – Reserva Legal
- 11828 – Área de Preservação Permanente
- 11824 – Recursos Hídricos
- 11822 – Mineração
- 11826 – Zoneamento Ecológico-Econômico
- 11827 – Zona Costeira
- 11829 – Produtos Controlados/Perigosos
- 11830 – Patrimônio Cultural
- 11862 – Saneamento
B) Direito Privado Ambiental
1. Classes
- 7 – Procedimento Comum Cível
- 34 – Manutenção de Posse
- 35 – Reintegração de Posse
- 1709 – Interdito Proibitório
- 193 – Produção Antecipada da Prova
- 156 / 157 – Cumprimento de Sentença
2. Assuntos
- 9994 – Dano Ambiental
- 15301 – Dano Moral decorrente de dano ambiental
- 11823 – Reserva Legal
- 11828 – Área de Preservação Permanente
- 11824 – Recursos Hídricos
- 10113 – Flora
- 10114 – Fauna
- 11822 – Mineração
- 10116 – Agrotóxicos
- 11829 – Produtos Perigosos
- 15008 – Mudanças Climáticas
ANEXO II
(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)
I – Unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias – SEGUNDA ETAPA
| Vara Única de Araripe |
| Vara Única de Assaré |
| Vara Única de Aurora |
| Vara Única Criminal de Barbalha |
| 1ª Vara Cível de Barbalha |
| 2ª Vara Cível de Barbalha |
| Vara Única de Barro |
| Vara Única Criminal de Brejo Santo |
| 1ª Vara Cível de Brejo Santo |
| 2ª Vara Cível de Brejo Santo |
| Vara Única de Campo Sales |
| Vara Única de Caririaçu |
| 1ª Vara Criminal do Crato |
| 2ª Vara Criminal do Crato |
| 1ª Vara Cível do Crato |
| 2ª Vara Cível do Crato |
| Vara Única de Farias Brito |
| Vara Única de Jardim |
| 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte |
| 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte |
| 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte |
| Vara Única de Lavras da Mangabeira |
| Vara Única de Mauriti |
| Vara Única de Milagres |
| Vara Única de Missão Velha |
| Vara Única de Nova Olinda |
| Vara Única Criminal de Acopiara |
| 1ª Vara Cível de Acopiara |
| 2ª Vara Cível de Acopiara |
| Vara Única de Aiuaba |
| Vara Única de Cedro |
| Vara Única Criminal de Icó |
| 1ª Vara Cível de Icó |
| 2ª Vara Cível de Icó |
| 1ª Vara Criminal de Iguatu |
| 2ª Vara Criminal de Iguatu |
| 1ª Vara Cível de Iguatu |
| 2ª Vara Cível de Iguatu |
| Vara Única de Ipaumirim |
| 1ª Vara de Jaguaribe |
| 2ª Vara de Jaguaribe |
| Vara Única de Jucás |
| 1ª Vara de Mombaça |
| 2ª Vara de Mombaça |
| Vara Única de Pereiro |
| 1ª Vara de Senador Pompeu |
| 2ª Vara de Senador Pompeu |
| 1ª Vara de Solonópole |
| 2ª Vara de Solonópole |
| Vara Única de Várzea Alegre |
| Vara Única de Alto Santo |
| Vara Única de Aracoiaba |
| Vara Única Criminal de Baturité |
| 1ª Vara Cível de Baturité |
| 2ª Vara Cível de Baturité |
| Vara Única Criminal de Canindé |
| 1ª Vara Cível de Canindé |
| 2ª Vara Cível de Canindé |
| Vara Única de Capistrano |
| Vara Única de Iracema |
| Vara Única de Jaguaretama |
| Vara Única Criminal de Limoeiro do Norte |
| 1ª Vara Cível de Limoeiro do Norte |
| 2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte |
| Vara Única Criminal de Morada Nova |
| 1ª Vara Cível de Morada Nova |
| 2ª Vara Cível de Morada Nova |
| Vara Única de Ocara |
| 1ª Vara Criminal de Quixadá |
| 2ª Vara Criminal de Quixadá |
| 1ª Vara Cível de Quixadá |
| 2ª Vara Cível de Quixadá |
| 1ª Vara de Quixeramobim |
| 2ª Vara de Quixeramobim |
| Vara Única Criminal de Russas |
| 1ª Vara Cível de Russas |
| 2ª Vara Cível de Russas |
| Vara Única de Tabuleiro do Norte |
II – Unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias – TERCEIRA ETAPA
| Vara Única de Caridade |
| 1ª Vara Criminal de Caucaia |
| 2ª Vara Criminal de Caucaia |
| 3ª Vara Criminal de Caucaia |
| 4ª Vara Criminal de Caucaia |
| 1ª Vara Cível de Caucaia |
| 2ª Vara Cível de Caucaia |
| 3ª Vara Cível de Caucaia |
| Vara Única Criminal de Maranguape |
| 1ª Vara Cível de Maranguape |
| 2ª Vara Cível de Maranguape |
| Vara Única de Mulungu |
| Vara Única de Pacoti |
| Vara Única de Paracuru |
| Vara Única de Paraipaba |
| Vara Única de Pentecoste |
| 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante |
| 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante |
| 1ª Vara de Trairi |
| 2ª Vara de Trairi |
| Vara Única de Umirim |
| 1ª Vara de Uruburetama |
| 2ª Vara de Uruburetama |
| 1ª Vara de Acaraú |
| 2ª Vara de Acaraú |
| Vara Única de Amontada |
| Vara Única de Bela Cruz |
| 1ª Vara de Camocim |
| 2ª Vara de Camocim |
| Vara Única de Cariré |
| Vara Única de Chaval |
| Vara Única de Coreaú |
| Vara Única de Cruz |
| 1ª Vara de Granja |
| 2ª Vara de Granja |
| Vara Única de Guaraciaba do Norte |
| Vara Única de Ibiapina |
| Vara Única de Ipu |
| Vara Única Criminal de Itapajé |
| 1ª Vara Cível de Itapajé |
| 2ª Vara Cível de Itapajé |
| Vara Única Criminal de Itapipoca |
| 1ª Vara Cível de Itapipoca |
| 2ª Vara Cível de Itapipoca |
| Vara Única de Itarema |
| Vara Única de Jijoca de Jericoacoara |
| 1ª Vara de Massapê |
| 2ª Vara de Massapê |
| 1ª Vara de Marco |
| 2ª Vara de Marco |
| Vara Única de Mucambo |
| Vara Única de Reriutaba |
| Vara Única Criminal de Santa Quitéria |
| 1ª Vara Cível de Santa Quitéria |
| 2ª Vara Cível de Santa Quitéria |
| Vara Única de Santana do Acaraú |
| 1ª Vara de São Benedito |
| 2ª Vara de São Benedito |
| 1ª Vara Criminal de Sobral |
| 2ª Vara Criminal de Sobral |
| 3ª Vara Criminal de Sobral |
| 4ª Vara Criminal de Sobral |
| 1ª Vara Cível de Sobral |
| 2ª Vara Cível de Sobral |
| 3ª Vara Cível de Sobral |
| Vara Única Criminal de Tianguá |
| 1ª Vara Cível de Tianguá |
| 2ª Vara Cível de Tianguá |
| Vara Única de Ubajara |
| Vara Única de Uruoca |
| 1ª Vara de Viçosa do Ceará |
| 2ª Vara de Viçosa do Ceará |
| 1ª Vara de Boa Viagem |
| 2ª Vara de Boa Viagem |
| Vara Única Criminal de Crateús |
| 1ª Vara Cível de Crateús |
| 2ª Vara Cível de Crateús |
| Vara Única de Independência |
| Vara Única de Ipueiras |
| Vara Única de Monsenhor Tabosa |
| 1ª Vara de Nova Russas |
| 2ª Vara de Nova Russas |
| Vara Única de Novo Oriente |
| Vara Única de Pedra Branca |
| Vara Única de Tamboril |
| 1ª Vara Criminal de Tauá |
| 2ª Vara Criminal de Tauá |
| 1ª Vara Cível de Tauá |
| 2ª Vara Cível de Tauá |
| Vara Única Criminal de Aquiraz |
| 1ª Vara Cível de Aquiraz |
| 2ª Vara Cível de Aquiraz |
| Vara Única Criminal de Aracati |
| 1ª Vara Cível de Aracati |
| 2ª Vara Cível de Aracati |
| 1ª Vara de Beberibe |
| 2ª Vara de Beberibe |
| 1ª Vara de Cascavel |
| 2ª Vara de Cascavel |
| Vara Única de Chorozinho |
| Vara Única Criminal de Eusébio |
| 1ª Vara Cível de Eusébio |
| 2ª Vara Cível de Eusébio |
| 1ª Vara de Horizonte |
| 2ª Vara de Horizonte |
| 1ª Vara de Itaitinga |
| 2ª Vara de Itaitinga |
| Vara Única de Jaguaruana |
| 1ª Vara Criminal de Maracanaú |
| 2ª Vara Criminal de Maracanaú |
| 3ª Vara Criminal de Maracanaú |
| 1ª Vara Cível de Maracanaú |
| 2ª Vara Cível de Maracanaú |
| 3ª Vara Cível de Maracanaú |
| 1ª Vara de Pacajus |
| 2ª Vara de Pacajus |
| 1ª Vara de Pacatuba |
| 2ª Vara de Pacatuba |
| Vara Única de Pindoretama |
| 1ª Vara de Redenção |
| 2ª Vara de Redenção |
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da Vara Estadual do Meio Ambiente, disciplina a redistribuição do acervo processual nos sistemas SAJ e PJe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025(DJEA 03 de novembro de 2025), que criou a Vara Estadual do Meio Ambiente e promoveu a transformação da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a redistribuição dos feitos em trâmite na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em razão da redefinição de sua competência especializada, mantida a competência residual para o processamento e julgamento dos crimes comuns;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instalação da nova unidade e a redistribuição do acervo processual nos sistemas atualmente em uso neste Tribunal;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformidade de procedimentos nos sistemas SAJ e PJe, diante da reorganização das competências das unidades judiciais envolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instalada, a partir do dia 26 de março de 2026 , a Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), com sede na Comarca de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará, à qual serão distribuídos, a partir da data em referência, os casos novos de sua competência, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025 e dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º A redistribuição dos feitos de competência ambiental em tramitação nas unidades judiciárias terá início em 26 de março e deverá ser concluída até 21 de maio de 2026, nos sistemas SAJ e PJe, observado o cronograma estabelecido nesta Portaria.
§ 1º A redistribuição abrangerá os processos enquadrados nas classes e assuntos constantes do Anexo I, conforme parametrização da Tabela Processual Unificada (TPU/CNJ).
§ 2º No Sistema de Automação da Justiça (SAJ), as unidades de origem deverão, previamente à redistribuição, promover a regularização das pendências processuais eventualmente existentes, inclusive conclusões em aberto, expedientes não finalizados e devoluções de mandados pendentes, considerando que tais inconsistências inviabilizam a efetivação da redistribuição.
Art. 3º Até a efetiva redistribuição dos feitos, permanecem hígidas as competências dos juízos de origem, competindo-lhes a prática de todos os atos processuais necessários ao regular andamento do feito, inclusive a apreciação de tutelas de urgência e a adoção de medidas destinadas a evitar o perecimento de direito.
Art. 4º Os feitos criminais de competência ambiental permanecerão tramitando no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) até que seja implementada a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 5º Os feitos criminais relativos aos crimes contra a ordem tributária, anteriormente vinculados à Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025, serão redistribuídos à 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, no período de 26 de março a 10 de abril de 2026.
§ 1º No mesmo período referido no caput, a 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza deverá encaminhar à Vara Estadual do Meio Ambiente os processos criminais relativos à matéria ambiental que estejam sob sua competência.
§2º A redistribuição será operacionalizada pela Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), incumbindo ao gabinete da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária (transformada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 12/2025) a prévia regularização de eventuais pendências processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), de modo a possibilitar o envio do acervo ao Setor de Distribuição competente.
§3º Os feitos com pendência de devolução de mandado judicial deverão ser relacionados e encaminhados pela SEJUD1 à Central de Mandados da Comarca de Fortaleza para adoção das providências necessárias ao cumprimento/devolução.
Art. 6º Os processos cíveis de competência ambiental, compreendendo matérias de direito privado e de Fazenda Pública, tramitarão exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), competindo às unidades judiciárias de origem promover a prévia migração dos processos, com a assegurando a integral atualização e consistência dos dados processuais antes da respectiva redistribuição.
DO CRONOGRAMA
Art. 7º A redistribuição dos feitos de competência ambiental para a Vara Estadual do Meio Ambiente será realizada de forma progressiva, observando-se o seguinte cronograma, conforme as unidades indicadas no Anexo II:
I – primeira etapa, de 26 de março a 10 de abril de 2026 abrangendo as unidades da Comarca de Fortaleza;
II – segunda etapa, de 13 de abril a 08 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias;
III – terceira etapa, de 11 de maio a 21 de maio de 2026, abrangendo as unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias;
Parágrafo único. Os processos que se encontrem com audiências já designadas para o período da II SEMANA DA PAUTA VERDE, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 somente serão redistribuídos somente após a realização das audiências, a fim de evitar prejuízo aos expedientes.
Art. 8º. Os processos que se encontrem em grau de recurso permanecerão sob responsabilidade da unidade de origem até o respectivo julgamento e devolução, ocasião em que deverão ser redistribuídos, se for o caso.
Art. 9º Compete à Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD1), ao Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI) e à Secretaria Judiciária da Região do Cariri (SEJUD Cariri), no âmbito das unidades judiciais por elas atendidas , atuar de forma coordenada para assegurar a correta execução da redistribuição prevista nesta Portaria.
Art. 10º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Estadual Ambiental junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 11º. No âmbito de suas atribuições, a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial prestará apoio técnico às redistribuições processuais previstas nesta Portaria, promovendo a parametrização sistêmica necessária, a adequação de fluxos no PJe e, quando cabível, a utilização de rotinas de automação por robôs (RPA), bem como o monitoramento de eventuais inconsistências operacionais.
Art. 12º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 dias do mês de março de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I
(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)
I – FEITOS CRIMINAIS
Competência: Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental (TPU/CNJ)
1. Classes (SAJ/TPU – Criminal)
- 272 – Representação Criminal/Notícia de Crime
- 1733 – Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
- 283 – Ação Penal – Procedimento Ordinário
- 293 – Crimes Ambientais
- 11793 – Produção Antecipada de Provas Criminal
- 11955 – Cautelar Inominada Criminal
- 309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal
- 305 – Liberdade Provisória
- 306 – Relaxamento de Prisão
- 326 – Restituição de Coisas Apreendidas
- 332 – Incidente de Falsidade
- 333 – Insanidade Mental do Acusado
- 319 – Exceção de Incompetência
- 325 – Conflito de Jurisdição
- 355 – Carta Precatória Criminal
- 420 – Embargos de Declaração Criminal
- 1710 – Mandado de Segurança Criminal
- 1727 – Petição Criminal
- 14123 – Destinação de Bens Apreendidos
- 1717 – Alienação de Bens do Acusado
- 12121 – Comunicado de Mandado de Prisão
2. Assuntos (TPU – Criminal Ambiental)
Incluem-se, dentre outros correlatos:
- 3429 – Alteração de local especialmente protegido
- 3511 – Corrupção ou Poluição de Água Potável
- 3622 – Agrotóxicos
- 11780 – Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural
- 14779 a 14799 – Crimes contra fauna, flora, mineração ilegal, resíduos, madeira, desmatamento, pesca ilegal, substâncias tóxicas
- 14800 – Abuso de função
- 14801 – Atos contra fiscalização
- 14802 – Falsidade
- 14803 – Tráfico de material nuclear
- 14804 – Poluição por radiação
- 14805 – Violação de sigilo
- 3626 – Liberação ou Descarte de OGM
II – FEITOS CÍVEIS
Competência: VEMA (Direito Privado e Fazenda Pública Ambiental)
Critério de distribuição: assunto principal ambiental
A) Fazenda Pública Ambiental
1. Classes
- 65 – Ação Civil Pública
- 63 – Ação Civil Coletiva
- 66 – Ação Popular
- 120 – Mandado de Segurança Cível
- 119 – Mandado de Segurança Coletivo
- 7 – Procedimento Comum Cível
- 193 – Produção Antecipada da Prova
- 12134 – Tutela Cautelar Antecedente
- 12135 – Tutela Antecipada Antecedente
- 156 – Cumprimento de Sentença
- 12078 – Cumprimento contra a Fazenda Pública
- 15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- 15161 – Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
- 152 -
- / 151 / 153 / 154 – Liquidações
2. Assuntos
- 9994 – Dano Ambiental
- 15301 – Dano Moral Coletivo Ambiental
- 15302 – Cadastro Ambiental Rural
- 15008 – Mudanças Climáticas
- 15300 – Pagamento por Serviços Ambientais
- 10111 – Licenciamento Ambiental
- 10112 – Multa Ambiental
- 10016 – Inspeção Fitossanitária
- 10113 – Flora
- 10114 – Fauna
- 10115 – Transgênicos
- 10116 – Agrotóxicos
- 10118 – Unidade de Conservação
- 11823 – Reserva Legal
- 11828 – Área de Preservação Permanente
- 11824 – Recursos Hídricos
- 11822 – Mineração
- 11826 – Zoneamento Ecológico-Econômico
- 11827 – Zona Costeira
- 11829 – Produtos Controlados/Perigosos
- 11830 – Patrimônio Cultural
- 11862 – Saneamento
B) Direito Privado Ambiental
1. Classes
- 7 – Procedimento Comum Cível
- 34 – Manutenção de Posse
- 35 – Reintegração de Posse
- 1709 – Interdito Proibitório
- 193 – Produção Antecipada da Prova
- 156 / 157 – Cumprimento de Sentença
2. Assuntos
- 9994 – Dano Ambiental
- 15301 – Dano Moral decorrente de dano ambiental
- 11823 – Reserva Legal
- 11828 – Área de Preservação Permanente
- 11824 – Recursos Hídricos
- 10113 – Flora
- 10114 – Fauna
- 11822 – Mineração
- 10116 – Agrotóxicos
- 11829 – Produtos Perigosos
- 15008 – Mudanças Climáticas
ANEXO II
(Portaria nº 458/2026 – GABPRESI)
I – Unidades vinculadas ao 1º, 2º e 3º Núcleos de Custódia e das Garantias – SEGUNDA ETAPA
| Vara Única de Araripe |
| Vara Única de Assaré |
| Vara Única de Aurora |
| Vara Única Criminal de Barbalha |
| 1ª Vara Cível de Barbalha |
| 2ª Vara Cível de Barbalha |
| Vara Única de Barro |
| Vara Única Criminal de Brejo Santo |
| 1ª Vara Cível de Brejo Santo |
| 2ª Vara Cível de Brejo Santo |
| Vara Única de Campo Sales |
| Vara Única de Caririaçu |
| 1ª Vara Criminal do Crato |
| 2ª Vara Criminal do Crato |
| 1ª Vara Cível do Crato |
| 2ª Vara Cível do Crato |
| Vara Única de Farias Brito |
| Vara Única de Jardim |
| 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte |
| 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte |
| 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte |
| 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte |
| Vara Única de Lavras da Mangabeira |
| Vara Única de Mauriti |
| Vara Única de Milagres |
| Vara Única de Missão Velha |
| Vara Única de Nova Olinda |
| Vara Única Criminal de Acopiara |
| 1ª Vara Cível de Acopiara |
| 2ª Vara Cível de Acopiara |
| Vara Única de Aiuaba |
| Vara Única de Cedro |
| Vara Única Criminal de Icó |
| 1ª Vara Cível de Icó |
| 2ª Vara Cível de Icó |
| 1ª Vara Criminal de Iguatu |
| 2ª Vara Criminal de Iguatu |
| 1ª Vara Cível de Iguatu |
| 2ª Vara Cível de Iguatu |
| Vara Única de Ipaumirim |
| 1ª Vara de Jaguaribe |
| 2ª Vara de Jaguaribe |
| Vara Única de Jucás |
| 1ª Vara de Mombaça |
| 2ª Vara de Mombaça |
| Vara Única de Pereiro |
| 1ª Vara de Senador Pompeu |
| 2ª Vara de Senador Pompeu |
| 1ª Vara de Solonópole |
| 2ª Vara de Solonópole |
| Vara Única de Várzea Alegre |
| Vara Única de Alto Santo |
| Vara Única de Aracoiaba |
| Vara Única Criminal de Baturité |
| 1ª Vara Cível de Baturité |
| 2ª Vara Cível de Baturité |
| Vara Única Criminal de Canindé |
| 1ª Vara Cível de Canindé |
| 2ª Vara Cível de Canindé |
| Vara Única de Capistrano |
| Vara Única de Iracema |
| Vara Única de Jaguaretama |
| Vara Única Criminal de Limoeiro do Norte |
| 1ª Vara Cível de Limoeiro do Norte |
| 2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte |
| Vara Única Criminal de Morada Nova |
| 1ª Vara Cível de Morada Nova |
| 2ª Vara Cível de Morada Nova |
| Vara Única de Ocara |
| 1ª Vara Criminal de Quixadá |
| 2ª Vara Criminal de Quixadá |
| 1ª Vara Cível de Quixadá |
| 2ª Vara Cível de Quixadá |
| 1ª Vara de Quixeramobim |
| 2ª Vara de Quixeramobim |
| Vara Única Criminal de Russas |
| 1ª Vara Cível de Russas |
| 2ª Vara Cível de Russas |
| Vara Única de Tabuleiro do Norte |
II - Unidades vinculadas ao 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Custódia e das Garantias – TERCEIRA ETAPA
| Vara Única de Caridade |
| 1ª Vara Criminal de Caucaia |
| 2ª Vara Criminal de Caucaia |
| 3ª Vara Criminal de Caucaia |
| 4ª Vara Criminal de Caucaia |
| 1ª Vara Cível de Caucaia |
| 2ª Vara Cível de Caucaia |
| 3ª Vara Cível de Caucaia |
| Vara Única Criminal de Maranguape |
| 1ª Vara Cível de Maranguape |
| 2ª Vara Cível de Maranguape |
| Vara Única de Mulungu |
| Vara Única de Pacoti |
| Vara Única de Paracuru |
| Vara Única de Paraipaba |
| Vara Única de Pentecoste |
| 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante |
| 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante |
| 1ª Vara de Trairi |
| 2ª Vara de Trairi |
| Vara Única de Umirim |
| 1ª Vara de Uruburetama |
| 2ª Vara de Uruburetama |
| 1ª Vara de Acaraú |
| 2ª Vara de Acaraú |
| Vara Única de Amontada |
| Vara Única de Bela Cruz |
| 1ª Vara de Camocim |
| 2ª Vara de Camocim |
| Vara Única de Cariré |
| Vara Única de Chaval |
| Vara Única de Coreaú |
| Vara Única de Cruz |
| 1ª Vara de Granja |
| 2ª Vara de Granja |
| Vara Única de Guaraciaba do Norte |
| Vara Única de Ibiapina |
| Vara Única de Ipu |
| Vara Única Criminal de Itapajé |
| 1ª Vara Cível de Itapajé |
| 2ª Vara Cível de Itapajé |
| Vara Única Criminal de Itapipoca |
| 1ª Vara Cível de Itapipoca |
| 2ª Vara Cível de Itapipoca |
| Vara Única de Itarema |
| Vara Única de Jijoca de Jericoacoara |
| 1ª Vara de Massapê |
| 2ª Vara de Massapê |
| 1ª Vara de Marco |
| 2ª Vara de Marco |
| Vara Única de Mucambo |
| Vara Única de Reriutaba |
| Vara Única Criminal de Santa Quitéria |
| 1ª Vara Cível de Santa Quitéria |
| 2ª Vara Cível de Santa Quitéria |
| Vara Única de Santana do Acaraú |
| 1ª Vara de São Benedito |
| 2ª Vara de São Benedito |
| 1ª Vara Criminal de Sobral |
| 2ª Vara Criminal de Sobral |
| 3ª Vara Criminal de Sobral |
| 4ª Vara Criminal de Sobral |
| 1ª Vara Cível de Sobral |
| 2ª Vara Cível de Sobral |
| 3ª Vara Cível de Sobral |
| Vara Única Criminal de Tianguá |
| 1ª Vara Cível de Tianguá |
| 2ª Vara Cível de Tianguá |
| Vara Única de Ubajara |
| Vara Única de Uruoca |
| 1ª Vara de Viçosa do Ceará |
| 2ª Vara de Viçosa do Ceará |
| 1ª Vara de Boa Viagem |
| 2ª Vara de Boa Viagem |
| Vara Única Criminal de Crateús |
| 1ª Vara Cível de Crateús |
| 2ª Vara Cível de Crateús |
| Vara Única de Independência |
| Vara Única de Ipueiras |
| Vara Única de Monsenhor Tabosa |
| 1ª Vara de Nova Russas |
| 2ª Vara de Nova Russas |
| Vara Única de Novo Oriente |
| Vara Única de Pedra Branca |
| Vara Única de Tamboril |
| 1ª Vara Criminal de Tauá |
| 2ª Vara Criminal de Tauá |
| 1ª Vara Cível de Tauá |
| 2ª Vara Cível de Tauá |
| Vara Única Criminal de Aquiraz |
| 1ª Vara Cível de Aquiraz |
| 2ª Vara Cível de Aquiraz |
| Vara Única Criminal de Aracati |
| 1ª Vara Cível de Aracati |
| 2ª Vara Cível de Aracati |
| 1ª Vara de Beberibe |
| 2ª Vara de Beberibe |
| 1ª Vara de Cascavel |
| 2ª Vara de Cascavel |
| Vara Única de Chorozinho |
| Vara Única Criminal de Eusébio |
| 1ª Vara Cível de Eusébio |
| 2ª Vara Cível de Eusébio |
| 1ª Vara de Horizonte |
| 2ª Vara de Horizonte |
| 1ª Vara de Itaitinga |
| 2ª Vara de Itaitinga |
| Vara Única de Jaguaruana |
| 1ª Vara Criminal de Maracanaú |
| 2ª Vara Criminal de Maracanaú |
| 3ª Vara Criminal de Maracanaú |
| 1ª Vara Cível de Maracanaú |
| 2ª Vara Cível de Maracanaú |
| 3ª Vara Cível de Maracanaú |
| 1ª Vara de Pacajus |
| 2ª Vara de Pacajus |
| 1ª Vara de Pacatuba |
| 2ª Vara de Pacatuba |
| Vara Única de Pindoretama |
| 1ª Vara de Redenção |
| 2ª Vara de Redenção |